Direitos e Deveres Online

Direitos e Deveres Online "Beneficium juris nemini est denegandi" (a ninguém deve ser negado o benefício do direito).

''LEI Nº 15.854, DE 02 DE JULHO DE 2015" São Paulo dando exemplo!Sabe aquelas promoções de internet, TV, telefonia, plan...
19/10/2015

''LEI Nº 15.854, DE 02 DE JULHO DE 2015" São Paulo dando exemplo!

Sabe aquelas promoções de internet, TV, telefonia, plano de saúde que você vê sendo oferecido por menos do que você paga? Acabou no estado de São Paulo!

"Dispõe sobre a obrigatoriedade de os fornecedores de serviços prestados de forma contínua estenderem o benefício de novas promoções aos clientes preexistentes"

Assembleia Legislativa decreta e promulga, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam os fornecedores de serviços prestados de forma contínua obrigados a conceder a seus clientes preexistentes os mesmos benefícios de promoções posteriormente realizadas.
Parágrafo único - Para os efeitos desta lei, enquadram-se na classificação de prestadores de serviços contínuos, dentre outros:
1. concessionárias de serviço telefônico, energia elétrica, água, gás e outros serviços essenciais;
2. operadoras de TV por assinatura;
3. provedores de "internet";
4. operadoras de planos de saúde;
5. serviço privado de educação;
6. outros serviços prestados de forma contínua aos consumidores.
Artigo 2º - A extensão do benefício de promoções realizadas pelas empresas prestadoras de serviço a seus antigos clientes será automática, a partir do lançamento da promoção, sem distinção fundada na data de adesão ou qualquer outra forma de discriminação dentro da área geográfica da oferta.
Artigo 3º - O fornecedor de serviço que não cumprir o disposto nesta lei ficará sujeito às seguintes sanções:
I - multa de 10 (dez) a 1.000 (mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs), para cada cliente anterior à promoção não beneficiado pela promoção lançada;
II - multa em dobro e cassação da inscrição estadual, em caso de reincidência.
Artigo 4º - A fiscalização desta lei ficará a cargo da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, que poderá firmar convênios com os Municípios para o mesmo fim.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de julho de 2015.

http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2015/lei-15854-02.07.2015.html

"Bonitinho? Além de perigoso é infração grave!"LEI Nº 9.503 do Código Brasileiro de Trânsito.Art. 235. Conduzir pessoas,...
22/06/2015

"Bonitinho? Além de perigoso é infração grave!"

LEI Nº 9.503 do Código Brasileiro de Trânsito.

Art. 235. Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:
Art. 252. Dirigir o veículo:
II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas.

Ambas são Infrações graves, com penalidade de multa, e de medida administrativa a retenção do veículo para transbordo.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm

"Todo dia é dia da mulher" Conheça as leis que protegem as mulheres.- No trabalho (Lei 9.799/1999)A mulher tem garantida...
12/06/2015

"Todo dia é dia da mulher"

Conheça as leis que protegem as mulheres.

- No trabalho (Lei 9.799/1999)
A mulher tem garantida a transferência de função por problemas de saúde que a impedem de exercer sua função inicial e a volta a ela quando estiver recuperada. É garantido também dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e exames complementares.

- Reconstrução da mama (Lei 10.223/2001)
Toda mulher que passou pela retirada da mama causada por um câncer tem garantida sua reconstrução tanto no sistema público quanto no privado.

- Mulher honesta (Lei 11.106/2005)
Lei que alterava o decreto que apontava o crime de adultério – que só valia contra a mulher - e o fim de termos como “mulher honesta” e “mulher virgem”, que anulava direitos femininos. Também foi extinto o crime de sedução e definidas punições para abuso sexual e tráfico de pessoas.

- Acompanhante durante o parto (Lei 11.108/2005)
Lei que garante o direito de acompanhante na hora do parto. Este pode ser o pai, familiar ou amigo.

- Sem violência doméstica (Lei 11.340/2006)
Lei Maria da Penha, visa trazer maior proteção feminina, com prisão de homens agressores, a proibição de p***s como o pagamento de cestas básicas, o aumento do tempo máximo de detenção de um para três anos, a saída do agressor da residência da família e a proibição de sua aproximação da mulher agredida e filhos.

- Pensão alimentícia durante gestação (Lei 11.804/2006)
Lei que garante o pagamento de pensão para mulheres a partir da gestação, para que elas não tenham que arcar sozinhas com vitaminas, consultas, transporte e exames.

- Local do parto predefinido (Lei 11.634/2007)
Garantia de nascimento no lugar em que fez o pré-natal, conhecendo as pessoas e se sentindo segura.

- Prevenção contra o câncer de mama e de colo do útero (Lei 11.664/2008)
Direito garantido a todas as mulheres com mais de 40 anos é o exame de mamografia e o de papanicolauter aquelas que iniciaram a vida sexual.
- Ao lado do bebê (Lei 11.770/2008)
Todas as mulheres podem tirar seis meses de licença maternidade se a empresa esteja cadastrada no Programa Empresa Cidadã. Caso a criança seja adotada, a mulher tem esse mesmo direito garantido.

- Nudez não autorizada (Lei 12.737/2012)
Lei Carolina Dieckmann, ela penaliza a pessoa que obtiver informações do seu computador sem autorização – isso inclui fotos nua ou sextapes – e a reclusão de seis meses a dois anos, mais multa, pode aumentar de um a dois terços se as informações forem divulgadas.

- Contra a violência sexual (Lei 12.845/2013)
Os hospitais são obrigados a prestar atendimento emergencial e multidisciplinar às vítimas de violência sexual – o que inclui diagnóstico e tratamento de lesões, realização de exames para detectar doenças sexualmente transmissíveis e gravidez, além da preservação do material coletado no exame médico-legal. Além disso, a mulher recebe um coquetel para a profilaxia de gravidez – que a previne de ter o bebê de um estuprador.

Fonte: [https://br.mulher.yahoo.com/…/dia-internacional-da-mulher-c…]

“LEI Nº 8.078 Direito do Consumidor”Comprou ou contratou algo pela internet ou telefone e não gostou?Você pode desistir ...
10/06/2015

“LEI Nº 8.078 Direito do Consumidor”

Comprou ou contratou algo pela internet ou telefone e não gostou?

Você pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço.

Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso ###II, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
§ 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm]

"Nova lei para a venda de carros e motos"Baseado na a lei federal nº 13.111/2015, o Procon deverá fiscalizar as concessi...
26/05/2015

"Nova lei para a venda de carros e motos"

Baseado na a lei federal nº 13.111/2015, o Procon deverá fiscalizar as concessionárias e revendas que deverão informam ao consumidor o histórico da regularidade do veículo.

Quem comprar um veículo, passará ter mais segurança na aquisição, isso porque passou a valer a nova lei que obriga as empresas que comercializam veículos automotores, novos ou usados, a darem aos consumidores um histórico detalhado contendo situação de regularidade do veículo quanto a furto, multas, taxas anuais, débitos de impostos, alienação fiduciária ou quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13111.htm

FEMINICÍDIO - LEI Nº 13.104, DE MARÇO DE 2015.A lei alterou o código penal para incluir mais uma modalidade de homicídio...
14/05/2015

FEMINICÍDIO - LEI Nº 13.104, DE MARÇO DE 2015.

A lei alterou o código penal para incluir mais uma modalidade de homicídio qualificado, o feminicídio: quando crime for praticado contra a mulher por razões da condição de s**o feminino.

O § 2º-A foi acrescentado como norma explicativa do termo "razões da condição de s**o feminino", esclarecendo que ocorrerá em duas hipóteses: a) violência doméstica e familiar; b) menosprezo ou discriminação à condição de mulher; A lei acrescentou ainda o § 7º ao art. 121 do CP estabelecendo causas de aumento de pena para o crime de feminicídio.
A pena será aumentada de 1/3 até a metade se for praticado: a) durante a gravidez ou nos 3 meses posteriores ao parto; b) contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência; c) na presença de ascendente ou descendente da vítima.

Por fim, a lei alterou o art. 1º da Lei 8072/90 (Lei de crimes hediondos) para incluir a alteração, deixando claro que o feminicídio é nova modalidade de homicídio qualificado, entrando, portanto, no rol dos crimes hediondos.

[http://aurineybrito.jusbrasil.com.br/artigos/172479028/lei-do-feminicidio-entenda-o-que-mudou] [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13104.htm]

Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) criou a Lei nº 12.212/10, que regulamentou novos procedimentos para o cadas...
11/05/2015

Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) criou a Lei nº 12.212/10, que regulamentou novos procedimentos para o cadastro de clientes na Tarifa Social de Energia (Tarifa Baixa Renda) – desconto criado pelo governo federal para famílias de baixa renda.

Com ele, o desconto na conta de luz pode chegar até 65%, dependendo do consumo de energia. Para saber mais sobre o benefício, clique nas imagens a seguir:
( http://www.conscienciaampla.com.br/2012/02/09/tarifa-baixa-renda-desconto-na-conta-de-luz/ )

Se você ou alguém que conheça possua o NIS, renda familiar de até três salários mínimos e comprove, com laudo do SUS, ter um eletro dependente utilizando o imóvel também tem direito ao benefício.

( http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12212.htm )

"Isenção do PLR no IR."Já declarou seu Imposto de renda ?É isento do Imposto de Renda os rendimentos de até R$ 6.270,00 ...
27/04/2015

"Isenção do PLR no IR."

Já declarou seu Imposto de renda ?

É isento do Imposto de Renda os rendimentos de até R$ 6.270,00 recebidos por empregados a título de participação nos lucros e resultados. A norma (Lei 12.832/2013), altera a Lei 10.101/2000, a 9.250/1995 e converte em lei a Medida Provisória 597/2012, que havia criado uma tabela progressiva Imposto de Renda com isenção para pagamentos de até R$ 6.270,00 e submissão do excedente a uma tabela progressiva. [http://crc-sc.jusbrasil.com.br/noticias/100577356/dilma-sanciona-lei-que-isenta-plr-ate-r-6-mil-de-ir]

"Nome sujo indevidamente?"Dano Moral - Cadastro de inadimplentesNo caso do dano in re ipsa, não é necessária a apresenta...
24/04/2015

"Nome sujo indevidamente?"

Dano Moral - Cadastro de inadimplentes

No caso do dano in re ipsa, não é necessária a apresentação de provas que demonstrem a ofensa moral da pessoa. O próprio fato já configura o dano. Uma das hipóteses é o dano provocado pela inserção de nome de forma indevida em cadastro de inadimplentes.

Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), Cadastro de Inadimplência (Cadin) e Serasa, por exemplo, são bancos de dados que armazenam informações sobre dívidas vencidas e não pagas, além de registros como protesto de título, ações judiciais e cheques sem fundos. Os cadastros dificultam a concessão do crédito, já que, por não terem realizado o pagamento de dívidas, as pessoas recebem tratamento mais cuidadoso das instituições financeiras.

Uma pessoa que tem seu nome sujo, ou seja, inserido nesses cadastros, terá restrições financeiras. Os nomes podem ficar inscritos nos cadastros por um período máximo de cinco anos, desde que a pessoa não deixe de pagar outras dívidas no período.

No STJ, é consolidado o entendimento de que “a própria inclusão ou manutenção equivocada configura o dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos” (Ag 1.379.761).

Esse foi também o entendimento da Terceira Turma, em 2008, ao julgar um recurso especial envolvendo a Companhia Ultragaz S/A e uma microempresa (REsp 1.059.663). No julgamento, ficou decidido que a inscrição indevida em cadastros de inadimplentes caracteriza o dano moral como presumido e, dessa forma, dispensa a comprovação mesmo que a prejudicada seja pessoa jurídica.
[http://stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106255]

"Voo atrasado?"Atraso de voo é um tipo de dano moral presumido, inclusive nos casos em que o passageiro não pode viajar ...
22/04/2015

"Voo atrasado?"

Atraso de voo é um tipo de dano moral presumido, inclusive nos casos em que o passageiro não pode viajar no horário programado por causa de overbooking. A responsabilidade é do causador, pelo desconforto, aflição e transtornos causados ao passageiro que arcou com o pagamentos daquele serviço, prestado de forma defeituosa.

Em 2009, ao analisar um caso de atraso de voo internacional, a Quarta Turma reafirmou o entendimento de que “o dano moral decorrente de atraso de voo prescinde de prova, sendo que a responsabilidade de seu causador opera-se in re ipsa” (REsp 299.532).

O transportador responde pelo atraso de voo internacional, tanto pelo Código de Defesa do Consumidor como pela Convenção de Varsóvia, que unifica as regras sobre o transporte aéreo internacional e enuncia: “Responde o transportador pelo dano proveniente do atraso, no transporte aéreo de viajantes, bagagens ou mercadorias.”

Dessa forma, “o dano existe e deve ser reparado. O descumprimento dos horários, por horas a fio, significa serviço prestado de modo imperfeito que enseja reparação”, finalizou o relator, o então desembargador convocado Honildo Amaral.

A tese de que a responsabilidade pelo dano presumido é da empresa de aviação foi utilizada, em 2011, pela Terceira Turma, no julgamento de um agravo de instrumento que envolvia a empresa TAM. Nesse caso, houve overbooking e atraso no embarque do passageiro em voo internacional.

O ministro relator, Paulo de Tarso Sanseverino, enfatizou que “o dano moral decorre da demora ou dos transtornos suportados pelo passageiro e da negligência da empresa, pelo que não viola a lei o julgado que defere a indenização para a cobertura de tais danos” (Ag 1.410.645). [http://stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106255]

"Demitido? - Rescisão trabalhista: direitos em caso de demissão"Brasília, 11/09/2012 - Muitos trabalhadores têm dúvida s...
17/04/2015

"Demitido? - Rescisão trabalhista: direitos em caso de demissão"

Brasília, 11/09/2012 - Muitos trabalhadores têm dúvida sobre quais são os direitos trabalhistas garantidos na hora da demissão. A dúvida se inicia naquilo que o trabalhador tem direito a receber na hora da rescisão contratual e se estende até o direito ou não ao benefício do seguro-desemprego. A rescisão contratual pode ocorrer a pedido do trabalhador ou por iniciativa do empregador e ocorre de várias formas, com direitos trabalhistas diferenciados.

O primeiro modo é a dispensa sem justa causa que ocorre quando o empregador demite o funcionário, mas não apresenta uma justificativa. Neste caso, o trabalhador terá direito ao aviso prévio, o saldo de salário, a indenização das férias integrais (não gozadas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional), a gratificação natalina proporcional (13º salário proporcional), a indenização compensatória de 40% dos depósitos do FGTS e o levantamento do saldo existente na conta vinculada do FGTS. Além disso, ele também recebe as guias de seguro-desemprego e a indenização adicional no valor de um salário mensal, quando dispensado nos 30 dias que antecedem a data-base de sua categoria, de acordo com os termos da Lei n. 7.238/84.

Já o trabalhador que for dispensando por justa causa, ou seja, com uma das justificativas previstas nas hipóteses legais de falta grave do art. 482 da CLT, receberá ap***s o saldo de salário e a indenização das férias não gozadas, acrescidas do terço constitucional. Se optar por pedir demissão, o empregado tem o direito de receber o saldo de salário, a indenização das férias integrais não gozadas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional (mesmo que o empregado ainda não tenha completado um ano na empresa) e a gratificação natalina proporcional (13º salário proporcional).

No caso de falência da empresa, ocorre o término dos contratos de trabalhos e o trabalhador tem os mesmos direitos que o do dispensado sem justa causa, conforme prevê o art. 449 da CLT. As reclamações trabalhistas, neste caso, serão processadas e julgadas pela Justiça do Trabalho. É importante observar que após a decretação da falência da empresa, esta não se sujeita às penalidades por atraso no pagamento das verbas rescisórias, previstas no art. 467 e no art. 477 da CLT.

Verbas Rescisórias

Em relação aos prazos para o pagamento das verbas rescisórias, há uma diferença se o aviso prévio for trabalhado ou indenizado. Se for trabalhado, as verbas rescisórias deverão ser quitadas até o 1º dia útil imediato ao término do contrato. Se o aviso não for trabalhado, as verbas rescisórias deverão ser quitadas até o 10º dia, contado da data da notificação da dispensa. Mais informações no sítio do Ministério http://portal.mte.gov.br/ass_homolog/.

Assessoria de Comunicação Social - MTE
(61) 2031-6537/2430 [email protected]
[http://portal.mte.gov.br/imprensa/rescisao-trabalhista-conheca-os-direitos-em-cada-caso.htm]

Endereço

São Paulo, SP

Site

http://www.facebook.com/DireitoseDeveresOnline

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