DeMaio & Villela Advogados

DeMaio & Villela Advogados Especializado em Direito Precidenciário

Quando conhecimento, estratégia e parceria se encontram,o resultado é advocacia com excelência. ⚖️💻          Profissiona...
09/02/2026

Quando conhecimento, estratégia e parceria se encontram,
o resultado é advocacia com excelência. ⚖️💻

ProfissionaisDoDireito

🚨 Vigilantes podem conquistar um grande direito previdenciário.O STF iniciou o julgamento do Tema 1209, que decidirá se ...
06/02/2026

🚨 Vigilantes podem conquistar um grande direito previdenciário.

O STF iniciou o julgamento do Tema 1209, que decidirá se a periculosidade, por si só, garante o reconhecimento do tempo especial — uma tese que pode destravar milhares de benefícios em todo o país.

A decisão também pode abrir precedente para outras profissões expostas ao risco.

O piso previdenciário, valor mínimo dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), passa a ser de...
03/01/2026

O piso previdenciário, valor mínimo dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), passa a ser de R$ 1.621,00 - um reajuste de 6,79%, a partir de 1º de janeiro. O impacto total com o pagamento do novo valor aos beneficiários que recebem até um salário mínimo, no ano de 2026, será de cerca de R$ 30,7 bilhões.

O impacto por cada Real de aumento no valor do salário-mínimo este ano é de R$ 298,124 milhões. Esse cálculo considera somente os benefícios do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS), ou seja, não inclui benefícios assistenciais, como BPC/LOAS.

Aproximadamente 21,9 milhões de benefícios têm o valor de até um salário-mínimo. Esse número corresponde a 62,5% do total de 35,15 milhões de benefícios do RGPS.

O aumento do piso previdenciário não altera os valores dos benefícios acima do mínimo, já que esses benefícios serão reajustados conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre dezembro de 2024 e dezembro de 2025. O INPC de dezembro será divulgado pelo IBGE no dia 9 de janeiro.

Os segurados que se aposentaram ou começaram a receber pensão ou auxílio ao longo de 2025 terão uma correção que corresponderá à variação do INPC entre o mês da concessão do benefício até o fim do ano - proporcional ao número de meses em que o benefício foi concedido.

DeMaio & Villela Advogados

📱(11) 9 4034-9070 | WhatsApp Oficial
📧 [email protected]

📍SÃO PAULO
Avenida Paulista, 2073 - sala 418-419- Horsa 1 - Conjunto Nacional, Jardim Paulista
☎️(11) 3266-4980
☎️(11) 3373 7180

📍SANTO ANDRÉ
Rua José Lins do Rego, 175, Bairro Valparaiso, Santo André
☎️(11) 4994 7299

📍 INDAIATUBA
Rua Tuiuti n. 511 - Cidade Nova I
☎️(19) 9 7169 3762

inss

Feliz Ano NovoDeMaio & Villela Advogados📱(11) 9 4034-9070 | WhatsApp Oficial📧 contato@dmvadvogados.com.br📍SÃO PAULOAveni...
31/12/2025

Feliz Ano Novo

DeMaio & Villela Advogados

📱(11) 9 4034-9070 | WhatsApp Oficial
📧 [email protected]

📍SÃO PAULO
Avenida Paulista, 2073 - sala 418-419- Horsa 1 - Conjunto Nacional, Jardim Paulista
☎️(11) 3266-4980
☎️(11) 3373 7180

📍SANTO ANDRÉ
Rua José Lins do Rego, 175, Bairro Valparaiso, Santo André
☎️(11) 4994 7299

📍 INDAIATUBA
Rua Tuiuti n. 511 - Cidade Nova I
☎️(19) 9 7169 3762

Sim, o tempo de contribuição ao INSS (Regime Geral) pode ser utilizado para a aposentadoria no serviço público (Regime P...
29/12/2025

Sim, o tempo de contribuição ao INSS (Regime Geral) pode ser utilizado para a aposentadoria no serviço público (Regime Próprio). Esse processo é garantido pela Constituição e chama-se CONTAGEM RECÍPROCA.

Para que esse tempo seja validado no seu órgão público atual, você precisa realizar um procedimento chamado AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO.

Entenda como funciona o processo:

▶️ Solicitação da CTC: Você deve pedir ao INSS a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). Esse documento oficial detalha todo o período em que você trabalhou com carteira assinada ou contribuiu como autônomo.

▶️ Onde pedir: Pelo portal ou aplicativo Meu INSS.

▶️ Entrega no Órgão Público: Com a certidão em mãos, você deve protocolar um pedido de averbação no setor de Recursos Humanos (RH) ou Gestão de Pessoas do órgão onde você é servidor.

▶️ Registro no Prontuário: Após a análise, o órgão incluirá esses anos/meses no seu histórico funcional para fins de cálculo de aposentadoria e, em muitos casos, para o abono de permanência.

⚠️ Mas ATENÇÃO ⚠️ com as RESTRIÇÕES LEGAIS que evitam abusos ao sistema previdenciário:

✅ VEDAÇÃO DE Concomitância: Você não pode contar o mesmo tempo duas vezes. Se você trabalhou na iniciativa privada e no serviço público ao mesmo tempo (períodos concomitantes), esse período só poderá ser usado em um dos regimes.

✅ TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO MÍNIMO: Embora o tempo de INSS ajude na contagem total (ex: atingir os 30 ou 35 anos de contribuição), você ainda precisa cumprir os requisitos específicos do cargo público, como os 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo efetivo (conforme a Emenda Constitucional 103/2019).

✅ PROIBIÇÃO DE TEMPO FICTÍCIO: Não é permitido averbar tempos que não tiveram contribuição real (como períodos de contagem em dobro que existiam antigamente).

DeMaio & Villela Advogados

📱(11) 9 4034-9070 | WhatsApp Oficial
📧 [email protected]

📍SÃO PAULO | SANTO ANDRÉ | INDAIATUBA


Um Natal cheio de alegria e luz a todos!DeMaio & Villela Advogados📱(11) 9 4034-9070 | WhatsApp Oficial📧 contato@dmvadvog...
24/12/2025

Um Natal cheio de alegria e luz a todos!

DeMaio & Villela Advogados

📱(11) 9 4034-9070 | WhatsApp Oficial
📧 [email protected]

📍SÃO PAULO
Avenida Paulista, 2073 - sala 418-419- Horsa 1 - Conjunto Nacional, Jardim Paulista
☎️(11) 3266-4980
☎️(11) 3373 7180

📍SANTO ANDRÉ
Rua José Lins do Rego, 175, Bairro Valparaiso, Santo André
☎️(11) 4994 7299

📍 INDAIATUBA
Rua Tuiuti n. 511 - Cidade Nova I
☎️(19) 9 7169 3762

nss

Sim, o empregado doméstico tem total direito a pedir a revisão da aposentadoria, assim como qualquer outro trabalhador u...
23/12/2025

Sim, o empregado doméstico tem total direito a pedir a revisão da aposentadoria, assim como qualquer outro trabalhador urbano.

Existem situações específicas na categoria doméstica que frequentemente geram o direito de aumentar o valor do benefício ou incluir tempo de serviço que não foi contado.

Veja os principais motivos de pedido revisão para o empregados domésticos;

▶️ Falta de Recolhimento do Patrão (Revisão de Vínculo)

Esta é a situação mais comum. Muitos empregadores domésticos deixam de pagar o INSS ou assinam a carteira, mas não recolhem as guias.

✅Seu direito: A lei garante que o empregado doméstico não pode ser prejudicado se o patrão não pagou o INSS.

✅Como funciona: Se você tem a carteira assinada (ou prova que trabalhou, mesmo sem registro), o INSS é obrigado a considerar esse tempo e os salários anotados.
Se o INSS calculou sua aposentadoria ignorando esses meses ou usando o salário mínimo porque não havia contribuição no sistema, você pode pedir a revisão para incluir os valores corretos.

▶️ Inclusão de Períodos sem Carteira Assinada

Se você trabalhou como doméstico por anos sem registro e agora está aposentado, pode entrar com uma ação para reconhecer esse vínculo.

✅Prova: Você precisará de testemunhas, fotos, mensagens ou qualquer documento que prove que você era empregado (com horários, ordens e salário). Uma vez reconhecido o tempo, sua aposentadoria é recalculada.

▶️ Revisão por Erro de Cálculo (CNIS)

Muitas vezes, o sistema do INSS (CNIS) apresenta erros em períodos antigos. É comum que faltem salários de contribuição de décadas passadas. Quando isso acontece, o INSS joga o valor daquele mês para o salário mínimo, o que puxa sua média para baixo.A revisão serve para apresentar as anotações da carteira física e corrigir essas falhas.
Regras Importantes para Pedir a Revisão:
Prazo de 10 anos (Decadência): Você tem até 10 anos, contados a partir do primeiro mês que recebeu a aposentadoria, para pedir a revisão. Se passou disso, você perde o direito de solicitar revisão, salvo raras exceções.

O § 8º do art. 57 da Lei 8.213/91 veda que o beneficiário de aposentadoria especial permaneça desempenhando atividade no...
19/12/2025

O § 8º do art. 57 da Lei 8.213/91 veda que o beneficiário de aposentadoria especial permaneça desempenhando atividade nociva.

Anteriormente, havia divergência jurisprudencial sobre a constitucionalidade dessa vedação, no entanto, o STF, ao julgar o Tema 709, firmou a seguinte tese:

i) É constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou a ela retorna, seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentação precoce ou não.

ii) Nas hipóteses em que o segurado solicitar a aposentadoria e continuar a exercer o labor especial, a data de início do benefício será a data de entrada do requerimento, remontando a esse marco, inclusive, os efeitos financeiros. Efetivada, contudo, seja na via administrativa, seja na judicial a implantação do benefício, uma vez verificado o retorno ao labor nocivo ou sua continuidade, cessará o pagamento do benefício previdenciário em questão.

Isso significa que, de acordo com o entendimento do STF, o profissional da saúde que se aposentar por aposentadoria especial não poderá continuar exercendo atividades que o exponham a agentes nocivos à saúde. Caso ele continue ou retorne a tal atividade, o benefício será cessado.

A decisão também modulou os efeitos para resguardar segurados que já tinham decisões judiciais transitadas em julgado, permitindo a permanência na atividade até a data do julgamento, e declarou a irrepetibilidade dos valores recebidos de boa-fé.

Portanto, o Planejamento Previdenciário prévio para o pedido da aposentadoria especial deve considerar essa vedação imposta pelo STF, pois o não afastamento da atividade nociva após a concessão do benefício resultará em sua suspensão.

DeMaio & Villela Advogados

📱(11) 9 4034-9070 | WhatsApp Oficial
📧 [email protected]
Avenida Paulista, 2073 - sala 418-419- Horsa 1 - Conjunto Nacional, Jardim Paulista
☎️(11) 3266-4980
☎️(11) 3373 7180

Prezados Clientes, Informamos que o escritório DeMaio e Villela Advogados entrará em recesso de férias coletivas no perí...
17/12/2025

Prezados Clientes, Informamos que o escritório DeMaio e Villela Advogados entrará em recesso de férias coletivas no período de 18 de dezembro de 2025 a 06 de janeiro de 2026.

Durante esse período, nossas atividades estarão suspensas, e retornaremos ao atendimento normal no dia 07 de janeiro de 2026.

Recomendamos que, caso haja necessidade de atendimento urgente, entre em contato conosco até o dia 17 de dezembro para que possamos realizar as devidas providências.

DeMaio & Villela Advogados

📱(11) 9 4034-9070 | WhatsApp de Atendimento Geral
📧 [email protected]

Mulheres já são a maioria na OAB.É um orgulho fazer parte dessa maioria!Nesse Dia da Mulher Advogada, enviamos nossos cu...
15/12/2025

Mulheres já são a maioria na OAB.
É um orgulho fazer parte dessa maioria!

Nesse Dia da Mulher Advogada, enviamos nossos cumprimentos, apoio e respeito a todas nossa equipe e a todas as colegas advogadas que, assim como nós, trabalham incansavelmente por uma sociedade mais justa.

DeMaio & Villela Advogados

📱(11) 9 4034-9070 | WhatsApp de Atendimento Geral
📧 [email protected]

📍SÃO PAULO
Avenida Paulista, 2073 - sala 1916 - Horsa 1 - Conjunto Nacional, Jardim Paulista
☎️(11) 3373 7180

📍SANTO ANDRÉ
Rua José Lins do Rego, 175, Bairro Valparaiso, Santo André
☎️(11) 4994 7299

📍 INDAIATUBA
Rua Tuiuti n. 511 - Cidade Nova I
☎️(19) 9 7169 3762

Mais um ano chegando ao fim e como sempre repetimos a nossa tradição que já se estende por mais de 10 anos... O jantar d...
12/12/2025

Mais um ano chegando ao fim e como sempre repetimos a nossa tradição que já se estende por mais de 10 anos... O jantar de confraternização da família DeMaio e da família Villela.

Mais um ano celebramos juntos os grandes e pequenos resultados do trabalho intenso mas também recompensador que desenvolvemos a cada dia.

Fechar mais um ano dessa marca que criamos juntas, não poderia ser de outra maneira, que não fosse, juntas!

Um encontro regado de uma gratidão profunda, pela confiança de todos nossos clientes, parceiros e fornecedores.

É muito importante para nós também, expressarmos nossa gratidão pela presença e apoio incondicional das nossas famílias e reafirmar a importância de se cultivar relações saudáveis e amorosas no seio familiar".

A DeMaio & Villela Advogados se orgulha em fazer crescer todos os dias uma marca que valoriza a disciplina, a ética, o bem estar, a família e o compromisso com cada cliente.

Um grande abraço das nossas famílias para a sua!
E um grande brinde a tudo o que virá!

Com amor,

Élida DeMaio e Patrícia Villela

DeMaio & Villela Advogados

Trata-se de garantia de segurança jurídica: uma vez preenchidos os requisitos previstos em lei para a aquisição de deter...
12/12/2025

Trata-se de garantia de segurança jurídica: uma vez preenchidos os requisitos previstos em lei para a aquisição de determinado benefício previdenciário ou direito, esse núcleo decisório passa a integrar o patrimônio jurídico do segurado e não pode ser arbitrariamente retirado por lei superveniente, salvo hipóteses muito específicas.

No âmbito previdenciário, a aplicação desse instituto assume importante função protetiva, pois o sistema de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e demais regimes de previdência estão sujeitos a constantes reformas legislativas que alteram requisitos de acesso, cálculo ou forma de concessão.

É justamente para evitar surpresas jurídicas que o direito adquirido passa a operar como barreira à aplicação de regra mais gravosa a quem já cumpriu os requisitos vigentes anteriormente.

Importante distinguir que o direito adquirido não se confunde com o direito em expectativa (ou mera expectativa de direito), nem com o ato jurídico perfeito ou a coisa julgada, embora os três institutos convivam no mesmo dispositivo constitucional.

▶️DIREITO EM EXPECTATIVA: refere-se à situação de alguém que ainda não completou todos os requisitos para usufruir de determinado benefício — há mera expectativa de que, no futuro, advirá um direito, caso a lei vigente continue em funcionamento.

▶️DIREITO ADQUIRIDO: verifica-se quando o segurado já cumpriu todos os requisitos legais exigidos à época, na forma da norma vigente então, de modo que o direito se incorporou ao seu patrimônio jurídico.

No direito previdenciário, falar de direito adquirido significa garantir que a regra aplicável à concessão do benefício será aquela vigente quando foram preenchidos todos os requisitos, e não necessariamente a regra mais favorável vigente.

DeMaio & Villela Advogados

📱(11) 9 4034-9070 | WhatsApp Oficial
📧 [email protected]

📍SÃO PAULO
Avenida Paulista, 2073 - sala 418-419- Horsa 1 - Conjunto Nacional, Jardim Paulista

☎️(11) 3266-4980
☎️(11) 3373 7180

📍SANTO ANDRÉ
☎️(11) 4994 7299

📍 INDAIATUBA
☎️(19) 9 7169 3762

Endereço

Avenida Paulista, 2073, Sala 1916/Horsa I/Conjunto Nacional/Jardim Paulistano
São Paulo, SP
01311940

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Telefone

+5519971693762

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando DeMaio & Villela Advogados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para DeMaio & Villela Advogados:

Compartilhar