AD Assessoria e Serviços Contábeis

AD Assessoria e Serviços Contábeis Assessoria, Consultoria, Contabilidade, Fiscal, Folha de Pagamento, IRPF, DIPJ, Regularização Soci

A AD é uma empresa especializada no assessoramento e desenvolvimento de serviços nas áreas fiscal, tributária e contábil, avaliação patrimonial e processos de constituição, alteração e encerramento de sociedades, pessoas jurídicas e físicas.

12/01/2023

Dia 12 de janeiro é celebrado o Dia Nacional do Empresário Contábil, profissional responsável por utilizar pensamentos estratégicos e informações técnicas para contribuir com o desenvolvimento da economia brasileira. São de extrema importância para o funcionamento de pequenas, média e grande porte.

Nossa nova sede na Rua Doutor Bráulio Gomes, 25 - 6º Andar - Conjunto 602 - República - Brasil - São Paulo - SP - CEP 01...
06/03/2022

Nossa nova sede na Rua Doutor Bráulio Gomes, 25 - 6º Andar - Conjunto 602 - República - Brasil - São Paulo - SP - CEP 01047-020

14/02/2021

Análise de documentos, classificação contábil e conciliação contas

17/11/2015

PAGAMENTOS A MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) TERÃO INCIDÊNCIA DE 20% DE INSS!

Foi publicada no DOU de 06/11/2015 a Instrução Normativa RFB nº 1.589/15, que altera o art. 201 da Instrução Normativa RFB nº 971/09, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Dessa forma, a empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEI mantém, em relação a essa contratação, a obrigatoriedade de recolhimento de 20% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, bem como o cumprimento das obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual.

Assim, nos termos do § 1º do art. 18-B da Lei Complementar nº 123/06, aplica-se a referida obrigatoriedade exclusivamente em relação ao MEI que for contratado para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.

Observa-se que a empresa está obrigada a efetuar o recolhimento de 20% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, referente à parte patronal da contribuição previdenciária, não se aplicando à empresa a obrigatoriedade da retenção de 11% da contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço.

O disposto anteriormente não se aplica em relação aos demais serviços prestados por intermédio do MEI.

Esta medida visa, de modo explícito, compensar a perda de arrecadação com o aumento do desemprego, tendo em vista que quase a totalidade das vagas com carteira assinada que foram fechadas nos últimos 12 meses, se transformaram em MEI !

30/06/2012

Institui a obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.
A Multa será de R$ 5.000,00 ao mes de atraso!

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2012/in12772012.htm

06/10/2011

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São Paulo, SP
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