Martins Cunha Advogados

Martins Cunha Advogados Martins Cunha Advogados, mais de uma década de atuação. Esp. em promover resultados e soluções

Martins Cunha Advogados, é um escritório brasileiro, independente, com mais de uma década de atuação diversificada (full service), especializado em operações multidisciplinares e capaz de traduzir o ambiente legal brasileiro em benefício de seus clientes. O escritório representa clientes numa ampla gama de setores, incluindo transporte, educação, imobiliário, financeiro, construção civil, energia

e recursos naturais, meio ambiente, gestão de resíduos, saúde, tecnologia e agronegócio. Martins Cunha Advogados, possui correspondentes em todo o Brasil e mantém relacionamento estreito com firmas de primeira linha. Além disso, é um escritório de vanguarda, com alta tecnologia de dados e informação, absolutamente digital e com plataforma workflow que permite abrangência nacional e imediato feedback de suas ações. Em decorrência de seu desempenho diversificado e da excelência de seus profissionais, especializados por área de atuação, o escritório é capaz de prestar assistência a clientes de qualquer setor econômico em todas as áreas do Direito, o que lhe permite desenvolver relacionamentos de confiança mútua, tanto no dia-a-dia como em decisões estratégicas, envolvendo questões legais sofisticadas, complexas ou tecnicamente desafiadoras.

Segundo o colegiado, a circunstância de a empresa se encontrar em recuperação judicial, por si só, não caracteriza imped...
24/05/2023

Segundo o colegiado, a circunstância de a empresa se encontrar em recuperação judicial, por si só, não caracteriza impedimento para contratação com o Poder Público, ainda que não seja dispensada da apresentação das certidões negativas de débitos fiscais.
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reafirmou o entendimento de que uma empresa em recuperação judicial pode participar de procedimento licitatório. Segundo o colegiado, a circunstância de a empresa se encontrar em recuperação judicial, por si só, não caracteriza impedimento para contratação com o Poder Público, ainda que não seja dispensada da apresentação das certidões negativas de débitos fiscais.
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A 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença que determinou busca, apreensão e const...
28/02/2023

A 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença que determinou busca, apreensão e constrição de bens, na forma de sequestro, de uma empresa e de seu administrador, pela extração ilegal de recursos florestais, pela atividade de serraria móvel, sem licença do órgão ambiental, e por desmatamento em mais de 690 hectares de floresta.
O colegiado assim decidiu, acompanhando por unanimidade o voto da relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, ao julgar mandado de segurança criminal impetrado pela empresa e pelo administrador contrários à sentença.
A defesa dos impetrantes, alegando que o sequestro de bens extrapolava os limites da jurisdição penal, havia requerido ao Tribunal a suspensão da decisão judicial que determinou o sequestro, o desbloqueio dos bens e a determinação para que o juízo se abstivesse de novos bloqueios. Todos esses pedidos foram negados pela 2ª Seção.
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A identificação pessoal do réu feita em juízo pelas vítimas "não é confiável" quando ela está "viciada pelo indutivo rec...
19/01/2023

A identificação pessoal do réu feita em juízo pelas vítimas "não é confiável" quando ela está "viciada pelo indutivo reconhecimento realizado em sede policial" e não é confirmada por qualquer outro meio de prova. Com essa fundamentação, a 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) absolveu por unanimidade um fotógrafo técnico pericial acusado de roubo a residência.
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É plenamente possível emitir duplicata cujo valor tenha sido calculado com base na cláusula take or pay do contrato de c...
17/01/2023

É plenamente possível emitir duplicata cujo valor tenha sido calculado com base na cláusula take or pay do contrato de compra e venda. Essa foi a conclusão adotada pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Foi a primeira vez que esse tema foi analisado pelo colegiado, que deu provimento ao recurso especial ajuizado por uma empresa de gases industriais para afastar a nulidade de duplicatas firmadas com uma fabricante de bebidas.
O contrato de compra e venda entre elas foi assinado com a inclusão da chamada cláusula take or pay, por meio da qual o contratante se obriga a pagar por uma quantidade mínima do produto ou serviço, mesmo que sua demanda mensal seja inferior ao comprado.Essa modalidade de contrato não possui previsão legal no Brasil, mas tem sido admitida especialmente para fornecimento de produtos que exijam do contratado uma estrutura complexa e um alto grau de investimento para entrega.
Em suma, para não correr o risco de faltar determinado produto, o comprador assume a responsabilidade de pagar um valor mínimo ao vendedor. Em troca, ganha segurança no fornecimento e a possibilidade de negociar preço mais vantajoso.
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Empresa aérea é condenada a indenizar família que foi expulsa de voo sem justificativa.A juíza Gisele Valle Monteiro da ...
12/01/2023

Empresa aérea é condenada a indenizar família que foi expulsa de voo sem justificativa.
A juíza Gisele Valle Monteiro da Rocha, da 27ª Vara Cível de São Paulo, condenou uma empresa de transportes aéreos a pagar R$ 15 mil em indenização por danos morais a uma família que foi expulsa sem justificativa de um voo. A companhia ainda terá de arcar com os danos materiais dos consumidores.
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A Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou no fim de setembro um enunciado para pacificar o ...
10/01/2023

A Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou no fim de setembro um enunciado para pacificar o entendimento da corte sobre dívidas prescritas e a inclusão de dados dos devedores em plataformas de negociação de débitos, como o "Serasa Limpa Nome".
A tese fixada pela Turma Especial da Subseção II de Direito Privado foi a seguinte: "A cobrança extrajudicial de dívida prescrita é ilícita. O seu registro na plataforma 'Serasa Limpa Nome' ou similares de mesma natureza, por si só, não caracteriza dano moral, exceto provada divulgação a terceiros ou alteração no sistema de pontuação de créditos: score."
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A instituição de Ensino Superior que, ao ser descredenciada pelo Ministério da Educação (MEC), não viabiliza aos alunos ...
04/01/2023

A instituição de Ensino Superior que, ao ser descredenciada pelo Ministério da Educação (MEC), não viabiliza aos alunos a conclusão do curso, nos moldes estabelecidos pela lei, causa o inadimplemento total do contrato. Portanto, deve restituir aos alunos contratantes todo o valor pago por eles.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou uma universidade do Tocantins a devolver todas as mensalidades pagas por uma aluna de administração. Afinal, receber diploma de uma faculdade descredenciada pelo MEC seria inútil para a aluna.
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31/12/2022

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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia condenou um banco a pagar R$ 8 mil em indenização por danos morais a u...
30/12/2022

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia condenou um banco a pagar R$ 8 mil em indenização por danos morais a um consumidor. O motivo: ele contratou um cartão de crédito com reserva de margem consignável com "juros impagáveis". Com a decisão, o contrato terá de ser convertido em empréstimo consignável comum.
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A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um banco a indenizar um co...
27/12/2022

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um banco a indenizar um consumidor por cobranças indevidas de um contrato fraudulento de financiamento. A reparação por danos morais foi arbitrada em R$ 50 mil.
O entendimento do TJ-SP foi o de que, entre outros direitos básicos do consumidor, está a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos, conforme disposto no Código de Defesa do Consumidor.
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Um natal abençoado!!!! .
24/12/2022

Um natal abençoado!!!!
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É possível a intervenção do Poder Judiciário para recompor o equilíbrio financeiro dos contratos. Assim entendeu a 22ª C...
23/12/2022

É possível a intervenção do Poder Judiciário para recompor o equilíbrio financeiro dos contratos. Assim entendeu a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao conceder liminar para substituir o índice de reajuste de um contrato imobiliário do IGP-M para o IPCA.
O caso envolve uma cédula de crédito imobiliário, com cláusula de alienação fiduciária, no valor de R$ 147 mil, com previsão de pagamento em 240 parcelas mensais, bem como correção monetária pelo índice IGP-M. O contrato foi assinado em abril de 2016.
Na ação, os autores alegaram que o IGP-M sofreu alta exagerada em razão da pandemia da Covid-19 — em um período de 13 meses, houve um aumento de 24,52%. A liminar foi negada em primeira instância. No entanto, por unanimidade, o TJ-SP acolheu o pedido dos autores para substituir o IGP-M pelo IPCA.
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São Paulo, SP
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