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09/01/2024

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Muitos municípios já conseguiram acessar os recursos da Lei Aldir Blanc.Mas muitos, ainda não.É o copo meio cheio de vin...
14/10/2020

Muitos municípios já conseguiram acessar os recursos da Lei Aldir Blanc.
Mas muitos, ainda não.
É o copo meio cheio de vinho, meio cheio de ar.
Os municípios ainda tem até o dia 16 para aprovar o Plano de Ação no Ministério do Turismo.
Esse dinheiro pode fazer toda a diferença na vida das entidades, coletivos, trabalhadoras e trabalhadores do setor cultural.
Nosso escritório segue com a consultoria aos gestores municipais, no site da Amigos da Arte (http://amigosdaarte.org.br), tirando dúvidas sobre a lei e ajudando vários municípios a incorporarem os recursos ao orçamento, editarem decreto regulamentador, lançar editais...
Se o prefeito de seu município ainda não apresentou o Plano de Ação, vale a pena dar aquela cobrada.
https://folha.com/v5at6oby

Auxílio emergencial à cultura destinará R$ 3 bilhões ao setor em todo o país

Ainda não havia encontrado tempo de contar essa grande novidade por aqui, mas semana passada, vencemos uma tomada de pre...
23/09/2020

Ainda não havia encontrado tempo de contar essa grande novidade por aqui, mas semana passada, vencemos uma tomada de preços e fechamos uma parceria muito importante com a Associação Paulista dos Amigos da Arte, uma Organização Social do Governo do Estado, para prestar consultoria de suporte e mentoria aos gestores públicos municipais de Cultura, dos 645 municípios do Estado de São Paulo, na implantação da Lei Federal nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc).
Os recursos já foram disponibilizados pelo Governo Federal, mas há uma série de desafios legais e burocráticos a serem enfrentados por esses gestores, para acessar o recurso e garantir que ele chegue onde deve chegar: aos artistas, produtores, espaços, associações e coletivos culturais.
Aos gestores públicos interessados, a consultoria é realizada por meio de uma plataforma, disponível no site da Amigos da Arte (www.amigosdaarte.org.br ), onde você encontra uma compilação de perguntas frequentes, ou, diretamente, no link https://amigosdaarte.freshdesk.com/support/tickets/new
Estamos muito empenhados em mudar, de fato, a vida dessas pessoas e fazer com que as engrenagens do setor cultural voltem a funcionar rapidamente.
A Cultura tem um poder transformador, que, nesses tempos, se torna ainda mais essencial.

Muito feliz com a vitória obtida, esta semana, por nosso escritório, em que o TJ de São Paulo reconhece a obrigatoriedad...
01/07/2020

Muito feliz com a vitória obtida, esta semana, por nosso escritório, em que o TJ de São Paulo reconhece a obrigatoriedade de custeio pelo plano de saúde do tratamento integral, sem limite de sessões, de paciente autista, afastando aplicabilidade de norma da ANS, em sentido contrário.
O tratamento engloba, além do atendimento psicológico, sessões de fonoaudiologia, terapia ocupacional e terapia comportamental.
É muito gratificante ver nosso trabalho mudando a vida das pessoas.
“O fato é que a existência de cobertura contratual para a doença apresentada pela usuária conduz, necessariamente, ao custeio integral do tratamento proposto pelo médico especialista, revelando-se abusiva a cláusula limitativa do meio adequado ao restabelecimento da saúde da consumidora. A regulação administrativa implica em ingerência na atividade médica. Assim, não pode prevalecer a limitação imposta pela Resolução Normativa”.
www.naderesartori.com.br

Não é beeem assim...A matéria intitulada "Despejos ficam proibidos até 30 de outubro", publicada na Folha de hoje, apres...
20/05/2020

Não é beeem assim...
A matéria intitulada "Despejos ficam proibidos até 30 de outubro", publicada na Folha de hoje, apresenta uma série de imprecisões, que conduzem à desinformação do leitor
Não condiz com a verdade a informação expressa no título da matéria e repetida no texto, de que “ações de despejo ficam proibidas até 30 outubro deste ano”.
Na verdade, a proposta aprovada pelo Senado, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do Coronavírus (Covid-19), não proíbe o ajuizamento de ações de despejo, mas, apenas, a concessão de liminar, nas ações propostas a partir de 20/03/2020, ainda que verificadas uma das hipóteses do artigo 59, § 1º, I,II, V, VII, VIII e IX, da Lei de Locações (descumprimento de acordo para desocupação; extinção do contrato de trabalho, em locações residenciais relacionadas ao emprego do inquilino; permanência do sublocatário no imóvel, após o término locação; término do prazo para substituição da garantia; término do prazo da locação não residencial; e inadimplência, quando o contrato for desprovido de garantia).
Portanto, diferentemente do que se afirma na matéria, ações de despejo ainda podem ser propostas, independentemente do motivo.
Liminares de despejo ainda podem ser concedidas (i) quando a ação tiver sido proposta antes de 20/03/2020, em todas os casos previstos no art. 59, § 1º, da Lei de Locações; ou (ii) quando tiverem por base outros dispositivos previstos no artigo 59, § 1º, que não os acima assinalados.
Vale lembrar, também, que ainda é possível a retomada do imóvel, por meio de decisão judicial em ação de despejo, com trânsito em julgado.
O texto, agora, vai à sanção presidencial.

Senado aprova flexibilização do direito civil e do consumidor

Foi sancionada, no Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 17.335, de 27/03/2020, que, entre outras providências, aut...
13/04/2020

Foi sancionada, no Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 17.335, de 27/03/2020, que, entre outras providências, autoriza a Administração Pública Municipal a manter o pagamento mensal de contratos administrativos para os quais for indicada a suspensão total ou parcial dos serviços, deduzidas as despesas que efetivamente deixem de incorrer, mas garantindo o pagamento das despesas com pessoal e encargos dos trabalhadores, durante a epidemia do COVID-19.
A medida também se aplica a Organizações Sociais e Organizações da Sociedade Civil que mantêm parcerias com o Município, permitindo a sobrevivência de entidades do terceiro setor que atuam da prestação de serviços de relevante interesse público, bem como a manutenção do emprego e da renda dos trabalhadores envolvidos nessas atividades.
Nos parece que seria muito importante que o Estado de São Paulo, a União e outros entes da Federação adotassem medida similar.
A epidemia vai passar. As pessoas e as entidades do terceiro setor, que prestam serviços de interesse público precisam chegar vivas até lá. Isso será fundamental para a retomada da economia.

Lei Ordinária 17335 2020 São Paulo SP - Dispõe sobre autorização de medidas excepcionais no âmbito dos contratos administrativos de prestação de serviços, finanças públicas e outras medidas em face da situação de emergência e estado de calamidade pública decorrentes do coronavírus, n...

Agora em novo endereço, em frente ao Largo, sob as bençãos do Santo Guerrero.
09/11/2019

Agora em novo endereço, em frente ao Largo, sob as bençãos do Santo Guerrero.

Endereço

Avenida Paulista, 1636/conjunto 4, 15 Andar/Cerqueira César
São Paulo, SP
01310-200

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