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Agora é oficial!!O STF julgou a ADI 5766, tornando inconstitucional a cobrança de honorários periciais e sucumbenciais d...
06/05/2022

Agora é oficial!!

O STF julgou a ADI 5766, tornando inconstitucional a cobrança de honorários periciais e sucumbenciais de beneficiários da justiça gratuita.

Ocorre que com a reforma trabalhista de 2017, mesmo beneficiário da justiça gratuita, em decisão de total ou parcial procedência, eram obrigados a arcar com os honorários sucumbenciais e periciais. Esta cobrança era realizada no mesmo processo onde a parte tivesse logrado êxito ou até em outros processos onde haveriam ativos para o pagamento, com a ADI 5766, os artigos os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tornaram-se inconstitucionais, e não será mais obrigatório o pagamento dos honorários, quando beneficiário da Justiça Gratuita.

Contudo o artigo 844, § 2º, diz que o beneficiário da justiça gratuita, que, sem motivo justo deixar de comparecer em audiência, deste será cobrado as custas processuais caso queira ingressar com nova demanda.

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09/12/2021

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