17/06/2026
Foi realizada a abertura do inventário e descobriu um bem que deixou de ser mencionado?
Saiba as implicações que essa atitude pode resultar!
Com a abertura do inventário, é o momento de verificar o patrimônio e as dívidas deixadas pelo falecido.
Neste momento, inclusive, devem verificar se existe algum tipo de ocultação ou erro quanto aos bens declarados.
Caso seja identificado que um dos herdeiros, inventariante, ou testamenteiro omitiu propositalmente algum bem, ele será responsabilizado por sonegação, em ação própria, pois estava tentando ganhar vantagem sobre terceiros.
Caso o herdeiro tenha feito isso, ele perderá o direito sobre o que foi inventariado nos limites do montante que lhe cabia.
Caso ele não tenha mais o bem em seu poder, deverá pagar o valor equivalente mais perdas e danos para o espólio.
Agora, sendo herdeiro e inventariante, além de perder o direito sobre o bem, deixará de ser inventariante.
Por fim, se for o testamenteiro, esse será removido do cargo e, se for o caso, perderá a vintena, além de responder pela recomposição do prejuízo.
Atenção! As consequências só ocorrerão se comprovada a má-fé de quem realizou o ato.
Busque orientação jurídica para o levantamento de bens deixados pelo falecido!
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