Roberta Vironda Advogada

Roberta Vironda Advogada Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Roberta Vironda Advogada, Direito, Rua Martinico Prado, 26/conjunto 154, São Paulo.

Foi realizada a abertura do inventário e descobriu um bem que deixou de ser mencionado?Saiba as implicações que essa ati...
17/06/2026

Foi realizada a abertura do inventário e descobriu um bem que deixou de ser mencionado?

Saiba as implicações que essa atitude pode resultar!

Com a abertura do inventário, é o momento de verificar o patrimônio e as dívidas deixadas pelo falecido.

Neste momento, inclusive, devem verificar se existe algum tipo de ocultação ou erro quanto aos bens declarados.

Caso seja identificado que um dos herdeiros, inventariante, ou testamenteiro omitiu propositalmente algum bem, ele será responsabilizado por sonegação, em ação própria, pois estava tentando ganhar vantagem sobre terceiros.

Caso o herdeiro tenha feito isso, ele perderá o direito sobre o que foi inventariado nos limites do montante que lhe cabia.

Caso ele não tenha mais o bem em seu poder, deverá pagar o valor equivalente mais perdas e danos para o espólio.

Agora, sendo herdeiro e inventariante, além de perder o direito sobre o bem, deixará de ser inventariante.

Por fim, se for o testamenteiro, esse será removido do cargo e, se for o caso, perderá a vintena, além de responder pela recomposição do prejuízo.

Atenção! As consequências só ocorrerão se comprovada a má-fé de quem realizou o ato.

Busque orientação jurídica para o levantamento de bens deixados pelo falecido!

Gostou do conteúdo?

Comente aqui embaixo!

Você já parou para pensar se apenas a escritura de um imóvel pode te tornar proprietário?A resposta para essa pergunta é...
16/06/2026

Você já parou para pensar se apenas a escritura de um imóvel pode te tornar proprietário?

A resposta para essa pergunta é não!

A escritura é uma espécie de contrato que formaliza a transferência de um imóvel de uma parte para outra.

Para que seja válida judicialmente e tenha força para te tornar proprietário, ela precisa ser registrada em um Registro de Imóveis.

Ou seja, você apenas passará a ser o legítimo proprietário do imóvel após o registro dela no Registro de Imóveis competente.

Como muitos dizem, “quem não registra, não é dono”.

Portanto, lembre-se:

A escritura é importante, porém, sozinha não tem força para te tornar proprietário. Certifique-se de registrá-la no cartório competente.

Caso tenha dúvidas, contate profissionais qualificados na área!

Você já ouviu falar sobre herança jacente?Continue lendo que vamos te explicar mais sobre esse assunto!A herança jacente...
14/06/2026

Você já ouviu falar sobre herança jacente?

Continue lendo que vamos te explicar mais sobre esse assunto!

A herança jacente ocorre quando:

-> O falecido deixa uma herança e os herdeiros não são localizados;

-> Os herdeiros não têm interesse na herança;

-> O falecido não possui herdeiros nem testamento.

Após arrecadados, os bens ficam sob a guarda e administração de um curador, e a fiscalização é feita por um juiz.

As atividades desse tutor acabam com a habilitação do sucessor ou após iniciada a declaração de vacância.

Portanto, o patrimônio não possui um dono certo até que a situação se resolva.

Segundo o Código Civil, havendo esse documento e decorridos cinco anos da abertura da sucessão, o espólio passará ao domínio do município, Distrito Federal, Estado ou União, a depender da localização.

Gostou deste conteúdo?

Comente aqui embaixo!

Você sabia que existem diferentes tipos de condomínios?Confira abaixo os principais!– Edilício:É o mais comum, formado p...
11/06/2026

Você sabia que existem diferentes tipos de condomínios?

Confira abaixo os principais!

– Edilício:

É o mais comum, formado por unidades autônomas, como apartamentos.

Pode ser tanto residencial, que serve exclusivamente para fins de moradia, ou comercial, destinados exclusivamente às atividades laborais, de comércio ou indústria.

Além disso, pode ser misto, quando reúne ambas as modalidades.

– Em lote:

Aqui, os proprietários adquirem lotes dentro de um empreendimento.

Essas unidades autônomas estão aptas a serem edificadas ou construídas por seus adquirentes ou proprietários.

– Multipropriedades:

Trata-se de um imóvel com vários proprietários da mesma unidade autônoma, onde a posse é exercida de forma alternada entre as partes.

– Condomínio horizontal:

Cada proprietário possui uma casa ou unidade com terreno privativo, mas compartilha áreas comuns, como ruas internas e espaços de lazer.

– Condomínio vertical:

Relacionado a edifícios, em que cada unidade é um apartamento.
Os moradores compartilham as áreas comuns e os custos de manutenção.

Cada modalidade tem suas próprias regras e normas, garantindo uma convivência harmônica e bem organizada.

Fique atento a sua espécie de condomínio, para garantir todos os seus direitos!

Você sabia desta informação?

Comente aqui embaixo!

O locador só pode colocar a propriedade à venda para terceiros após a comunicação do locatário no desinteresse da compra...
10/06/2026

O locador só pode colocar a propriedade à venda para terceiros após a comunicação do locatário no desinteresse da compra do imóvel que está alugando.

Mas como ficam as visitas?

Primeiro, é essencial analisar o contrato de locação.

Assim, pode ser confirmada a existência de cláusula de compra e venda da propriedade alugada independentemente do término da locação ou do cumprimento integral do período de locação.

Em seguida, o locador deve informar a venda da propriedade ao locatário por meio de notificação.

O inquilino tem o prazo de 30 dias para responder se irá comprar o imóvel.

Ultrapassado o tempo de resposta, mantendo-se o locatário em silêncio ou confirmando que não irá adquirir a propriedade, o próximo passo é ajustar o direito de visitas dos interessados!

Nesse momento da venda, com o imóvel ocupado, tanto o inquilino quanto o proprietário devem escolher quais são os melhores dias e horários para que corretores e possíveis compradores realizem as visitas.

Portanto, se houver previsão contratual sobre a situação, o inquilino não pode resistir ou dificultar as visitas, sob pena de sofrer as penalidades previstas no contrato.

Contratar um advogado especialista em direito imobiliário para acompanhar as tratativas gera maior segurança ao negócio.

Quer saber mais?

Siga o nosso perfil e acompanhe as postagens!

Entenda como funciona a extinção de condomínio voluntário e as opções disponíveis para resolver a copropriedade.Adquirir...
07/06/2026

Entenda como funciona a extinção de condomínio voluntário e as opções disponíveis para resolver a copropriedade.

Adquirir um imóvel em conjunto com outra pessoa pode resultar em um condomínio, quando há dois ou mais proprietários de um mesmo bem.

Esse tipo de situação, conhecida como condomínio voluntário, é regulamentada pelo direito civil, que prevê a possibilidade de qualquer condômino exigir a divisão da propriedade.

Situações que podem ocorrer:

→ Oferta de compra:

Se um dos coproprietários deseja encerrar o condomínio e oferecer a sua parte para o outro, mas este não aceita comprar nem vender sua parte, surge outra alternativa para resolver a questão.

→ Falta de acordo:

Caso não haja um acordo, é possível recorrer à Justiça.

Por uma ação de extinção de condomínio, um juiz pode determinar a divisão do imóvel ou a venda do bem, com a partilha do valor obtido.

Será que no seu caso cabe o pedido de extinção de condomínio?

Há muitos outros detalhes previstos na legislação.

Por isso, recomendamos que você consulte um advogado especializado para orientação adequada!

Vai fazer um contrato de aluguel e não sabe como fixar o reajuste anual?Veja como proceder!A Lei do Inquilinato não esta...
06/06/2026

Vai fazer um contrato de aluguel e não sabe como fixar o reajuste anual?

Veja como proceder!

A Lei do Inquilinato não estabelece nenhum índice percentual a ser utilizado nos contratos de locação.

Entretanto, ela dispõe que, nas locações residenciais, serão observados os critérios previstos na legislação específica.

Ainda assim, os limites legais determinam que o reajuste não ultrapasse o valor correspondente ao índice de correção estabelecido no contrato.

Atenção!

Apesar de constar no documento de locação, o proprietário deve notificar o locatário sobre o novo valor de forma justificada, com pelo menos 30 dias de antecedência.

Isso ocorre porque o cumprimento contratual traz mais segurança jurídica, melhorando a comunicação entre as partes.

Caso haja uma disparidade considerável entre o valor do imóvel e do aluguel, é essencial notificar o inquilino e fazer uma avaliação da propriedade para afastar qualquer cobrança abusiva.

A orientação de um profissional especialista pode fazer toda a diferença, já que algumas cidades possuem leis limitando o reajuste anual do valor.

Você sabia destas informações?

Comente aqui embaixo!

Você sabia que tem direito a renovar o contrato de locação comercial para preservar seu ponto e a clientela que construi...
04/06/2026

Você sabia que tem direito a renovar o contrato de locação comercial para preservar seu ponto e a clientela que construiu com tanto esforço?

A ação renovatória é um direito do locatário empresarial previsto por lei e visa proteger o fundo de comércio contra as arbitrariedades do locador.

Para ser elegível à renovação, é necessário:

– Um contrato escrito, com prazo determinado;

– Vigência mínima de cinco anos, que pode ser a soma de contratos sucessivos;

– Exploração do mesmo ramo de atividade no imóvel por pelo menos três anos.

É crucial que a solicitação para renovar seja feita entre seis meses e um ano antes do término do contrato atual.

Negligenciar esse prazo pode resultar na perda desse direito.

Caso você esteja enfrentando incertezas quanto a sua locação ou precisa de assistência para garantir a renovação, não hesite em procurar um escritório de advocacia especializado.

Proteja seu negócio e seus direitos!

Quem deve pagar o IPTU de um imóvel alugado?Essa é uma dúvida comum entre proprietários e inquilinos.Pela lei, o IPTU é,...
29/05/2026

Quem deve pagar o IPTU de um imóvel alugado?

Essa é uma dúvida comum entre proprietários e inquilinos.

Pela lei, o IPTU é, em regra, responsabilidade do dono do imóvel, que aparece como contribuinte no cadastro da prefeitura.

Mas proprietário e inquilino podem combinar que o inquilino é quem fará o pagamento do imposto.

Isso vale tanto para imóveis residenciais quanto comerciais, desde que essa obrigação esteja escrita de forma clara no contrato.

Se o inquilino não pagar o IPTU, a prefeitura vai cobrar do proprietário, já que ele é o responsável oficial.

Porém, o dono pode buscar o reembolso depois, usando o contrato e os comprovantes de atraso.

Para evitar problemas, o contrato de locação deve definir quem paga o IPTU e o que acontece em caso de inadimplência.

Ler tudo com atenção antes de assinar garante mais segurança e evita conflitos no futuro.

Na hora de elaborar o contrato de locação, consulte um advogado especialista para evitar dores de cabeça!

Seguro de vida não é herança, acompanhe para entender!Ao contrário dos bens tradicionais, ele não é considerado herança ...
26/05/2026

Seguro de vida não é herança, acompanhe para entender!

Ao contrário dos bens tradicionais, ele não é considerado herança e, por isso, não entra no inventário!

O processo de inventário pode ser custoso e demorado, e é aí que o seguro de vida pode ser uma grande ajuda.

O valor recebido pelos beneficiários pode cobrir despesas judiciais e garantir um processo mais tranquilo.

Além dos custos, essa modalidade também ajuda a manter o padrão de vida e o bem-estar financeiro durante esse momento desafiador.

Os indicados no contrato têm direito a receber a indenização em caso de falecimento do titular, seguindo os procedimentos da própria seguradora.

O dinheiro é fornecido sem burocracias e de forma ágil.

Além disso, podem ser qualquer pessoa, sem a necessidade de parentesco com o titular.

Se você tiver mais dúvidas, entre em contato agora mesmo com uma equipe de advogados especializados em direito de família!

Endereço

Rua Martinico Prado, 26/conjunto 154
São Paulo, SP
01224-010

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Roberta Vironda Advogada posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar

Categoria