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Você sabia que é possível realizar a partilha de bens de forma mais simples e rápida após o falecimento de alguém?É aí q...
19/03/2026

Você sabia que é possível realizar a partilha de bens de forma mais simples e rápida após o falecimento de alguém?

É aí que entra o arrolamento de bens!

Esse procedimento é mais rápido e menos burocrático do que o inventário tradicional, ideal para situações em que os herdeiros concordam com a divisão do patrimônio.

Existem algumas modalidades de arrolamento, entre elas:

Arrolamento sumário: não há limite de valor para o patrimônio, e o juiz é chamado apenas para homologar a partilha.

Arrolamento comum: é aplicável quando a herança não ultrapassa mil salários mínimos.

Além disso, todos os beneficiados devem ser maiores de idade, capazes e estar em total acordo sobre a divisão.

Mas atenção!

No arrolamento comum, agora também é possível fazer isso mesmo quando há herdeiros menores ou incapazes, desde que todas as partes e o Ministério Público concordem.

O primeiro passo é a petição, na qual se indica quem será o inventariante, se declara o patrimônio e se atribuem seus valores.

Se todos os documentos estiverem corretos e não houver impedimentos, o juiz homologará a partilha.

Em seguida, será expedido o formal e os alvarás necessários para a transferência aos sucessores.

Uma das principais vantagens do arrolamento é a agilidade.

Como certas formalidades burocráticas do inventário comum são dispensadas, a tramitação se torna mais ágil e econômica.

Quanto aos impostos, como o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), eles serão calculados com base no valor atribuído ao espólio, mas o fisco pode exigir a diferença caso encontre um valor desigual.

Lembrando que é sempre recomendável contar com o auxílio de um advogado especializado em direito sucessório para garantir que tudo seja feito conforme a lei.

Você sabia disso?

Comente aqui embaixo!

Comprar um imóvel em leilão pode parecer uma oportunidade incrível, mas é preciso estar muito atento a alguns detalhes p...
18/03/2026

Comprar um imóvel em leilão pode parecer uma oportunidade incrível, mas é preciso estar muito atento a alguns detalhes para evitar dores de cabeça no futuro.

A primeira dica é: leia o edital com bastante atenção!

Esse documento contém informações essenciais sobre o imóvel, incluindo as condições jurídicas e financeiras que o acompanham.

Mas atenção!

Nem todos os editais são claros sobre os custos envolvidos, e é aí que o cuidado precisa ser redobrado.

Um dos pontos mais importantes que você precisa verificar são as dívidas relacionadas ao imóvel.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o arrematante não é responsável por débitos tributários anteriores à arrematação, mesmo que o edital preveja o contrário.

Já as pendências condominiais ainda podem ser cobradas do comprador, então, é essencial conferir essa informação antes de fechar negócio.

O problema é que, muitas vezes, o edital não especifica essas dívidas, o que pode te levar a uma grande surpresa depois da compra.

Por isso, não deixe de conferir essas informações para evitar um pesadelo financeiro.

Outro fator importante é saber se o imóvel está ocupado ou não.

Isso pode gerar custos extras com a desocupação ou até mesmo exigir que você respeite certos prazos de notificação, caso o imóvel tenha um inquilino legítimo.

Se você não tem muita experiência com leilões, o melhor a fazer é contar com a ajuda de uma assessoria jurídica qualificada.

Eles vão te ajudar a entender todos os pontos do edital e garantir que você não tenha surpresas desagradáveis depois da compra.

Lembre-se: a leitura cuidadosa do edital e a verificação de todos os aspectos legais são essenciais para garantir uma compra segura e sem problemas no futuro.

Gostou do conteúdo?

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A Cláusula de Retrovenda reserva ao vendedor o direito de reaver a propriedade que ele mesmo vendeu.Acompanhe para enten...
13/03/2026

A Cláusula de Retrovenda reserva ao vendedor o direito de reaver a propriedade que ele mesmo vendeu.

Acompanhe para entender!

Para isso, essa possibilidade deverá estar expressamente prevista no contrato de compra e venda, e o vendedor poderá recobrar o imóvel pelo período máximo de 3 anos.

Diante disso, o pagamento deverá ser integral, cobrindo os seguintes custos:
● Valor do imóvel;
● Corretagem (caso o comprador tenha pago);
● Imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI);
● Emolumentos (custas cartorárias);
● Possíveis benfeitorias que tenham sido feitas durante o período em que o bem estava com o comprador. Isso pode incluir melhorias na propriedade, obras, embelezamento do local, entre outros.

Mas atenção! Se o comprador não concordar com a cláusula, ele poderá solicitar sua exclusão do contrato.

Vai vender um imóvel e precisa elaborar um contrato com essa especificação?

Procure um advogado especialista!

Você certamente já ouviu o termo “bem de família”. Mas sabia que esse instituto se divide em duas espécies? Confira:1) L...
09/03/2026

Você certamente já ouviu o termo “bem de família”. Mas sabia que esse instituto se divide em duas espécies? Confira:

1) Legal:

A fim de proteger o patrimônio familiar através da impenhorabilidade, essa categoria será estabelecida independentemente da inscrição do bem no cartório de registro imobiliário.

2) Voluntário:

A família escolherá o bem a ser protegido - desde que não ultrapasse 1/3 do patrimônio líquido no momento da instituição.

Em seguida, para garantir que não possa ser integralmente utilizado na quitação de dívidas, o imóvel deverá ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis.

Gostaria de instituir um bem de família voluntário? Busque auxílio jurídico!

Se o seu cônjuge partiu, e você está buscando esclarecimentos sobre herança e meação de bens, estamos aqui para desvenda...
08/03/2026

Se o seu cônjuge partiu, e você está buscando esclarecimentos sobre herança e meação de bens, estamos aqui para desvendar alguns pontos!

Primeiramente, é crucial entender qual era o regime adotado durante o casamento.

1 - Comunhão universal de bens:

Nesse caso, não utilizamos o termo "cônjuge herdeiro". Entretanto, você é meeiro, pois todos os bens são compartilhados.

2 - Comunhão parcial de bens:

Você é meeiro dos bens comuns adquiridos ao longo do casamento e herdeiro dos bens particulares.

3 - Separação total de bens:

Aqui, o cônjuge não é meeiro; cada um mantém seus próprios bens.

Contudo, o cônjuge sobrevivente faz parte da herança e concorrerá com os demais herdeiros (filhos, por exemplo), se houverem.

Lembre-se: herdeiro é aquele que recebe, e meeiro é quem já possuía parte do patrimônio antes.

Vale destacar que cada caso pode apresentar particularidades, sendo necessária uma análise individual.

Caso surjam mais dúvidas, entre em contato com uma equipe de advogados especializados em direito de família.

Estamos aqui para ajudar!

É um erro comum acreditar que por não possuir bens, não haverá necessidade de abrir um inventário.Nesses casos, precisam...
07/03/2026

É um erro comum acreditar que por não possuir bens, não haverá necessidade de abrir um inventário.

Nesses casos, precisamos de um "inventário negativo", uma forma mais simples que gera segurança para todos os herdeiros!

Entenda!

Quando alguém falece e deixa dívidas, os credores tentam cobrá-las dos herdeiros.

No entanto, o inventário negativo é uma prova de que o falecido não possuía bens.

Além disso, esse documento também precisa ser feito quando o falecido era parte em um processo em andamento.

Nessa situação, ele é necessário para a substituição processual para continuidade ou não do processo.

Já conhecia essa modalidade? Conte nos comentários!

Um herdeiro omitir os bens que deveriam ser declarados no inventário é considerado sonegação e as consequências podem se...
03/03/2026

Um herdeiro omitir os bens que deveriam ser declarados no inventário é considerado sonegação e as consequências podem ser mais sérias do que você imagina.

Continue lendo para entender mais sobre esse assunto importante!

A sonegação no inventário ocorre quando um herdeiro esconde bens que deveriam ser incluídos na partilha da herança.

Isso pode ser feito pelo inventariante, herdeiro ou testamenteiro e é considerada uma prática ilegal, passível de punição pela lei.

A pessoa que sonegar bens no inventário pode perder o direito sobre eles.

Além disso, pode enfrentar outras penalidades e ainda ter que pagar pelo que ocultou.

Segundo a lei, a sonegação só pode ser questionada depois que a descrição de todos os bens for encerrada no inventário.

Se você suspeitar que existem bens sendo sonegados no inventário, pode entrar com uma ação judicial chamada "Ação de Sonegados".

Essa ação pode ser proposta pelos herdeiros, credores da herança ou pela Fazenda Pública, no caso de obrigações fiscais não cumpridas.

Maiores dúvidas? Procure agora mesmo um advogado especializado em direito sucessório!


Você sabe a diferença entre caução e fiança?Apesar de disporem da mesma finalidade - assegurar o pagamento do aluguel, d...
01/03/2026

Você sabe a diferença entre caução e fiança?

Apesar de disporem da mesma finalidade - assegurar o pagamento do aluguel, da manutenção ou da possível indenização por danos causados ao bem -, as ferramentas possuem particularidades distintas.

A caução é a modalidade de garantia mais comum presente nos contratos de aluguel, se concretizando a partir de um bem ou valor depositado ao locador.

Na fiança, por sua vez, a pessoa fiadora responderá com os próprios bens em caso de inadimplência do locatário. Ainda, por se responsabilizar pelo inquilino, o fiador deverá demonstrar previamente suas condições financeiras.

Por fim, saiba que há a possibilidade de adicionar diferentes formas de resolução de obrigações no contrato de aluguel.

Para situações que envolvam bens imóveis, a assessoria jurídica se torna indispensável.

Imagine que um casal resida com seus filhos em uma bela casa. Entre as crianças, também há pequenos que foram concebidos...
26/02/2026

Imagine que um casal resida com seus filhos em uma bela casa. Entre as crianças, também há pequenos que foram concebidos fora do casamento.

Digamos que, infelizmente, esses pais faleçam. Será que os nascidos fora da relação teriam direito a herdar o imóvel?

A igualdade entre filhos é um princípio garantido pela Constituição Federal e demais leis.

Por isso, todos têm os mesmos direitos e deveres em relação à herança - sejam eles nascidos dentro ou fora do casamento, assim como adotivos ou afetivos.

Mas atenção! Para herdar, é necessário ser identificado como filho.

Assim, se o indivíduo ainda não foi registrado, o primeiro passo é buscar o reconhecimento de paternidade, que pode ser feito antes ou após a morte do pai.

Para obter mais informações, entre em contato com uma equipe de advogados especializados.

Você locou uma casa, e ela está infestada de cupins e baratas por todos os lados?Para saber quem paga pela dedetização, ...
25/02/2026

Você locou uma casa, e ela está infestada de cupins e baratas por todos os lados?

Para saber quem paga pela dedetização, é preciso analisar quando essa infestação começou!

A Lei do Inquilinato é clara ao estabelecer que é dever do locador entregar o local em perfeito estado para moradia e responder por vícios e defeitos já existentes antes da locação.

Por outro lado, cabe ao inquilino realizar os cuidados e manutenções necessários à conservação do imóvel.

Portanto, se as pragas urbanas começaram a se manifestar no início do contrato, é provável que já estivessem na propriedade.

Nesse caso, a responsabilidade é do locador.

Agora, se os insetos começaram a surgir alguns meses ou anos após a sua mudança, isso se caracteriza como uma questão de conservação e manutenção.

Aqui, a responsabilidade é do locatário.

Mas, afinal, como comprovar quando começou a manifestação?

Um advogado especializado em direito imobiliário poderá fornecer todas as orientações e caminhos necessários!

Você já parou para pensar quem pode ser herdeiro?A resposta pode não ser tão simples quanto parece, mas vamos simplifica...
25/02/2026

Você já parou para pensar quem pode ser herdeiro?

A resposta pode não ser tão simples quanto parece, mas vamos simplificar isso para você!

De acordo com a lei, só podem receber herança as pessoas que já nasceram ou estavam concebidas no momento da sucessão.

Isso significa que até mesmo os animais de estimação queridos não podem ser herdeiros, mas o testamento pode determinar que alguém cuide deles.

Além das pessoas físicas, as jurídicas também podem ser herdeiras.

Isso inclui empresas e até mesmo fundações, desde que o testador especifique o propósito e a administração.

É importante ressaltar que apenas quem estiver vivo no momento da sucessão pode ser herdeiro.

Ou seja, se alguém já faleceu quando a sucessão é aberta, não pode ser incluído no testamento.

E o que acontece com os bebês que ainda não nasceram?

Se o testador indicar filhos que ainda serão concebidos, um curador será nomeado para cuidar dos bens até o nascimento.

Se o bebê nascer vivo dentro de dois anos após a sucessão, ele terá direito à herança.

Porém, se o bebê não nascer dentro desse prazo, os bens reservados podem acabar indo para outros herdeiros legítimos, a menos que o testamento diga o contrário.

Então, agora que você sabe quem pode ser herdeiro, é importante pensar no seu próprio planejamento sucessório.

Busque orientação jurídica com um especialista!

Em busca do sonho da casa própria, muitas pessoas financiam imóveis.Mas você sabe qual o procedimento caso ocorra a mort...
20/02/2026

Em busca do sonho da casa própria, muitas pessoas financiam imóveis.

Mas você sabe qual o procedimento caso ocorra a morte do contratante antes do pagamento total das parcelas?

Nesse caso, é comum que tenha uma cláusula no contrato indicando a quitação automática do imóvel. Mas, caso não exista essa previsão, o bem deverá ser arrolado no inventário.

Durante esse processo, os herdeiros serão pessoalmente responsáveis pelo pagamento das prestações faltantes, na proporção de suas quotas de herança. Esses valores poderão ser reavidos posteriormente na partilha dos bens.

Em seguida, após o bem ser inventariado, aqueles em testamento terão duas opções:

1 - Quitar o restante das parcelas através do conjunto de bens deixado pelo falecido.

2 - Realizar a venda da propriedade e repassar a dívida ao novo comprador. Lembrando que este deverá estar ciente das parcelas.

Passou por uma situação parecida? Busque orientação jurídica especializada!

Endereço

Rua Martinico Prado, 26/conjunto 154
São Paulo, SP
01224-010

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