05/03/2022
O reclamante trabalhou 6 anos para a empresa e quando foi demitido, na saída, foi abordado por um segurança, que pediu que entregasse seu notebook pessoal, pois precisaria passar por vistoria e backup. Mesmo o trabalhador tendo alegado se tratar de um pertence pessoal, foi obrigado a entregar o equipamento, que só foi devolvido depois da cópia de todos os arquivos.
A empresa alegou que os backups são realizados para proteger o seu patrimônio intelectual, uma vez que o engenheiro utilizava o computador pessoal para realizar atividades profissionais e já tinha sido advertido por essa conduta.
Para o juiz de 1ª instância, o empregador não tem assegurado o acesso a dados pessoais relativos à intimidade do empregado, ainda que sob o pretexto de que, entre esses dados, possam estar informações de cunho profissional de seu interesse. “Qualquer cidadão exposto a essas situações se sentiria diminuído, constrangido e humilhado”. A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 80 mil de indenização.
Já o TRT manteve a conclusão de que a empresa havia praticado ato abusivo e provocado situação constrangedora ao empregado, atingindo sua vida pessoal e prejudicando sua dignidade e integridade física e psíquica. Contudo, entendeu que o engenheiro também concorreu para a culpa, pois deixou de proteger sua própria privacidade ao usar o computador pessoal para o trabalho por conveniência própria. Com isso, reduziu a condenação à metade.
O TST manteve a decisão de segunda instância, que considerou os fatos para delimitar a responsabilidade civil da empresa e reduzir a indenização. A relatora do agravo da empresa, ministra Delaíde Miranda Arantes, explicou que não há como alterar a conclusão quanto à repercussão psicológica do ato.
Este é mais um caso que serve de alerta. A adequação da empresa à LGPD previne situações como essa através da adoção de procedimentos, políticas e treinamentos que servem tanto para garantir os direitos dos titulares de dados, quanto para proteger o patrimônio intelectual da empresa.
Processo: AgAIRR-124-15.2015.5.08.0129
Fonte: TST