Dr. Antonio Cezar do Amaral - Advogado

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10/04/2019

Os trabalhadores que exercem suas atividades sob condições insalubres, isto é, que podem ser nocivas à sua saúde, têm direito a um adicional na remuneração que pode ser de 10% do salário mínimo (insalubridade de grau mínimo), 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo). Sindicatos e empresas podem requerer à Delegacia Regional do Trabalho realização de perícia para caracterizar atividade insalubre.

Comunhão Universal de BensPor esse regime, tanto os bens individuais quanto os adquiridos depois do casamento passam a f...
04/08/2012

Comunhão Universal de Bens
Por esse regime, tanto os bens individuais quanto os adquiridos depois do casamento passam a formar um só patrimônio, de propriedade do casal. Em caso de separação, o conjunto será dividido igualmente entre os dois. Código Civil artigo 262 e seguintes.

Separação de Bens
Casar por esse regime significa que tudo o que você e seu noivo tinham individualmente, antes do casamento, continuará pertencendo a um ou a outro. Apenas o que vocês comprarem juntos, após o casamento, será considerado bem comum; poderá ser partilhado em caso de separação. É obrigatório o Regime de Separação de Bens no caso do noivo ser maior de 60 anos e a noiva maior de 50 anos. Código Civil artigo 258, parágrafo único.

04/08/2012

Saiba o que é Comunhão de Bens em um Casamento Civil
A comunhão parcial de bens é o regime de casamento que vigora atualmente no Brasil. Se os noivos não disserem ao oficial de Registro Civil que pretendem se casar utilizando outro regime, é a comunhão parcial que vai ditar os trâmites da divisão de bens em caso de o casamento chegar ao fim.
Na comunhão parcial de bens, o casal só divide os bens que foram adquiridos após o casamento. Aqueles existentes antes do matrimônio continuam sendo da mulher ou do marido. Por exemplo: a mulher tem um apartamento na cidade em que mora e o homem mora de aluguel. Ele, no entanto, tem uma casa de veraneio no interior. Quando eles se casarem pela comunhão parcial de bens o apartamento na cidade continuará sendo apenas dela e a casa no interior será apenas dele. Se os dois comprarem um novo imóvel após o casamento, aí sim o bem será dos dois. Casar por esse regime significa que os noivos não têm interesse financeiro no casamento, especialmente no caso de um ser mais rico que o outro.
No caso de heranças também há uma divisão. Mesmo que após o casamento, os bens recebidos de parentes em heranças, inventários ou doações continuam sendo exclusivamente da parte beneficiada. Por exemplo: se os pais do homem morrerem e deixarem um apartamento para o filho, este imóvel será apenas do marido.

Já ouviu falar em União Estável? Saiba o que é...É a relação de convivência entre o homem e a mulher que é duradoura e e...
04/08/2012

Já ouviu falar em União Estável? Saiba o que é...
É a relação de convivência entre o homem e a mulher que é duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição familiar.
O Novo Código Civil não menciona o prazo mínimo de duração da convivência para que se atribua a condição de união estável.
Não é necessário que morem juntos, isto é, podem até ter domicílios diversos, mas será considerada união estável, desde que existam elementos que o provem, como por exemplo, a existência de filhos.
Uma simples relação de namoro, não pode ser considerada União Estável porque somente se verifica União Estável, quando houver constituição de unidade familiar propriamente dita, não bastando o simples objetivo fazê-lo.
Na União Estável prevalece o Regime da Comunhão Parcial de Bens, mas pode haver um contrato entre as partes sobre os bens dos companheiros com a mesma flexibilidade admitida no Pacto Antenupcial.

COMPRAS COLETIVAS e o Código de Defesa do ConsumidorComo funciona?O serviço de compras coletivas , e-commerce, e o princ...
01/08/2012

COMPRAS COLETIVAS e o Código de Defesa do Consumidor

Como funciona?
O serviço de compras coletivas , e-commerce, e o principal objetivo desses sites é a promoção de grandes descontos nos mais variados tipos de produtos. Os sites de compras coletivas procuram estabelecimentos comerciais de diferentes cidades para conseguir descontos e obter lucro com a venda no atacado. Para receber as ofertas diárias é preciso se cadastrar e todo dia você receberá as ofertas em seu e-mail.
Direitos do Consumidor

É importante ressaltar que mesmo nas compras pela internet, os consumidores têm seus direitos reservados regulados pelo Idec
(Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e entre eles estão:

Informações claras e objetivas

Todos os sites de compras coletivas devem ter informações claras sobre as condições de contratação e utilização do produto adquirido, além das formas de pagamento, validade da oferta, quantidades de pessoas que precisam adquirir tal oferta, condições para o uso do produto e se o produto adquirido necessita de agendamento prévio.

Cadeado de segurança no site

Para saber se está fazendo uma compra com segurança é necessário verificar se o site começa com a sigla “HTTPS” e se há um desenho de cadeado no canto inferior direito do site.

Para não cair em armadilhas, fique atento aos prazos e antes de comprar qualquer oferta, olhe na data de validade do cupom, leia os termos de uso das ofertas antes de comprar e veja quais as formas de pagamento e pesquise no site do PROCON ou no próprio “Reclame Aqui” disponível no site e veja se há reclamações contra o site.

Agora que já sabem quais são os seus direitos como consumidor virtual, visite os sites de compras coletivas e faça suas compras!

Fazer compras pela internet é algo que vem ganhando cada vez mais espaço entre os internautas e a nova febre da internet...
01/08/2012

Fazer compras pela internet é algo que vem ganhando cada vez mais espaço entre os internautas e a nova febre da internet são os sites de compras coletivas, que oferecem aos cadastrados várias ofertas diárias com muitos descontos para cada estado brasileiro.

Porém, ainda há dúvidas sobre como funciona e quais os direitos do consumidor.

Todo consumidor é protegido pela Lei, na dúvida consulte o Código de Defesa do Consumido
01/08/2012

Todo consumidor é protegido pela Lei, na dúvida consulte o Código de Defesa do Consumido

01/08/2012

ITEM 7 e 8 do Código de Defesa do Consumidor

O consumidor encontrará informações a respeito de indenização, caso seja prejudicado você terá o direito de ser ressarcido (indenizado) pelo responsável da venda ou prestação de serviços até mesmo por danos morais. No item 8 é dado o conhecimento dos direitos do consumidor violados, podendo recorrer à justiça pedindo que sejam exercidos corretamente.

01/08/2012

ITEM 5 e 6 DO Código de Defesa do Consumidor

Diz que o consumidor tem proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, ou seja, você tem o direito de exigir tudo o que está anunciado e prometido seja cumprido, caso contrário o consumidor tem direito à devolução do dinheiro já pago, pois a publicidade enganosa e abusiva é considerada crime pelo artigo 67 do CDC. No item 6 o consumidor é protegido quanto às clausulas contratuais que forem porventura realizadas no ato da compra, pois quando duas pessoas ou mais assinam um acordo este deve ser cumprido, e o CDC está pronto a protegê-lo caso não haja cumprimento dessas clausulas.

01/08/2012

Item 3 e 4
ITEM 3 e 4 do Código de Defesa do Consumidor

Diferente do que muitas lojas tentam “impor” ao seu cliente, o consumidor tem o direito de escolher o produto ou serviço que achar melhor, pois há liberdade de escolha segunda o item 3 do CDC, outro fato importantíssimo é a informação que está relatada no item 4, pois todo produto deve conter as informaçõesobjetivas, claras e compreensíveis relatando peso, quantidade, riscos, composição. Antes de fechar a compra você tem o direito de estar a par de todas as informações sobre o produto.

01/08/2012

Os direitos que você tem como consumidor precisam ser cumpridos, faça-os valer e garanta segurança na hora de realizar suas compras.

01/08/2012

ITEM 1 e 2 do Código de Defesa do Consumidor
Item 1 e 2

Do artigo 6º do Código de defesa do consumidor diz que o cliente possui proteção de vida e da saúde, por isso, antes de realizar a compra de um produto ou serviço você deverá ser alertado quanto às condições e riscos (caso haja) à sua saúde ou segurança. O item 2 diz que o consumidor tem o direito de receber todas as orientações sobre o produto, como consumi-lo ou manuseá-lo corretamente.

Endereço

Rua Comendador Francisco Chinnici, 152
São Paulo, SP
05523010

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