16/02/2026
Carnaval não é feriado nacional no Brasil.
Isso significa que, na maioria das cidades, é dia normal de trabalho.
Na cidade de São Paulo, não é feriado. Geralmente é considerado ponto facultativo, o que não obriga a empresa a conceder folga aos empregados da iniciativa privada.
Já no estado do Rio de Janeiro, a terça-feira de Carnaval é feriado estadual.
Nos demais locais, só será feriado se houver lei municipal específica declarando a data como feriado.
Além disso, é fundamental verificar a Convenção Coletiva de Trabalho da sua categoria. Algumas convenções podem prever folga obrigatória, pagamento em dobro ou compensação posterior.
Antes de faltar ao trabalho, confirme se há previsão legal na sua cidade ou na sua convenção coletiva. A ausência injustificada pode gerar desconto salarial e até advertência.
Se você tem dúvidas sobre seus direitos trabalhistas, conte com uma equipe especializada para te orientar com segurança.
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