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11/12/2012

Conciliações ultrapassam R$ 700 milhões, aponta CNJ

Os acordos firmados durante a VII Semana Nacional da Conciliação do Conselho Nacional de Justiça somaram R$ 744.867.513,79, segundo o balanço parcial do evento, que aconteceu entre os dias 7 e 14 de novembro. Foram 349.544 audiências no período, que resultaram em um total de 174.790 acordos.

Conforme avaliação do comitê gestor da Conciliação do CNJ, mesmo com a greve nas Justiças Federal e Trabalhista, a Semana bateu os números do ano passado, quando foram homologados 168.841 acordos. Isso comprova, segundo o comitê, que a capacitação de conciliadores e mediadores pelo CNJ e Ministério da Justiça está fazendo a diferença na resolução de conflitos por meio da prática da conciliação.

No ano passado, 48,29% de acordos foram homologados durante as audiências. Este ano, foram firmados 52,01% de acordos em relação às audiências. Na Semana Nacional durante o final de semana — uma das novidades desta edição — foram firmados 9.210 acordos.

Justiça Estadual
O ramo da Justiça que mais celebrou conciliações foi a Estadual, com 295.175 audiências, que resultaram em 155.717 acordos, montante este que alcançou a cifra de R$ 403.426.065,66. Ficam de fora desse balanço os Tribunais de Justiça de Alagoas e Paraíba, que não enviaram os dados até o fechamento do levantamento nesta segunda-feira (10/12).

O Judiciário Trabalhista, por sua vez, celebrou 46.745 audiências de conciliação. Foram 13.187 conciliações no valor de R$ 232.306.353,83. As conciliações da Justiça do Trabalho geraram, ainda, o recolhimento de R$ 10.210.415,72 em impostos para a Receita Federal e o Instituto Nacional de Seguro Social. O levantamento acerca da 7ª edição da Semana nesse segmento não considera os Tribunais Regionais do Trabalho da 4ª, 9ª, 13ª, 16ª e 23ª Região, que também não enviaram os resultados ao CNJ.

Na Justiça Federal, os cinco tribunais brasileiros encaminharam os dados da Semana ao Conselho. Esse ramo do Judiciário fez 7.624 audiências em todo o Brasil. Dessas, 5.886 terminaram em acordos que somaram R$ 109.135.094,30.

Prêmio Conciliar
A Semana Nacional da Conciliação faz parte do Movimento Conciliar é Legal, criado pelo CNJ em 2006 para incentivar a solução de conflitos por meio do diálogo, de forma a garantir mais celeridade e efetividade à Justiça. A iniciativa conta com a participação de todos os tribunais do país.

No intuito de promover e estimular a conciliação, o CNJ outorga o Prêmio Conciliar é Legal. Os vencedores dessa iniciativa, que se encontra na 3ª edição, recebem a homenagem na sessão plenária desta terça-feira (11/12), das mãos do presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa.

Serão nove os agraciados: o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (na categoria Tribunal Estadual), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (na categoria TRF) e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (na categoria TRT), além de uma julgadora na categoria juiz individual, uma estudante na categoria acadêmicos de graduação em Direito e uma empresa na categoria sociedade civil. O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, o TRF da 2ª Região e o TRT da 1ª Região também recebem a homenagem em razão dos acordos que efetuaram durante a Semana Nacional da Conciliação. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Revista Consultor Jurídico.

11/12/2012

Unidades de rede de plano de saúde devem ser solidariamente obrigadas à prestação de serviços

"A teoria da aparência e a teoria das redes contratuais impõem que se considerem solidariamente obrigados quaisquer dos integrantes do sistema U. de prestação de planos de saúde.” Com esse entendimento, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a U. de Juiz de Fora inclua no plano de uma associada o filho nascido em parto coberto pela U. de Belo Horizonte, sem carência e com o custeio de todas as despesas médicas e hospitalares desde o seu nascimento. A decisão determina também que as duas unidades da U. indenizem mãe e filho por danos morais, no valor de R$ 10.200, por terem negado a cobertura do tratamento de cardiopatia do recém-nascido.

De acordo com os autos, S.D.Q.S., associada da U. de Juiz de Fora desde 1999, teve seu parto realizado no hospital U.de Belo Horizonte em janeiro de 2006. A criança nasceu com cardiopatia e necessitou de cuidados médicos.

Dezenove dias depois, a mãe se dirigiu à U. de Belo Horizonte para incluir o filho recém-nascido em seu plano de saúde, sem carências, conforme garantido pelo contrato. Entretanto, em 10 de fevereiro a associada foi informada de que seria necessária uma avaliação médica da criança e de que a U. se encarregaria de marcar uma entrevista para a assinatura de um contrato de plano de saúde para a criança.

Na entrevista, realizada em 17 de fevereiro, a U. ofereceu outro plano de saúde ao recém-nascido, informando que, caso a associada desejasse reduzir a carência de dois anos para seis meses, apenas para três doenças preexistentes, ela deveria pagar R$ 15 mil, enquanto que, para reduzir a carência de todas as doenças elencadas no contrato, o valor cobrado seria de R$ 95 mil.

S.D.Q.S. então entrou em contato com a U.de Juiz de Fora e obteve a informação de que somente poderia incluir o menor em seu plano até as 18h daquele dia, 17 de fevereiro, o que se tornou inviável pelo fato de ela estar em Belo Horizonte. Segundo a associada, a U. de Juiz de Fora não apresentou alternativas, recusando-se a autorizar a inclusão a distância.

Segundo afirma no processo, a associada teve de contratar o plano de saúde com a U.de Belo Horizonte em nome do filho, que entretanto não pôde usufruir da cobertura em virtude das carências.

Na ação, ela afirma que em momento algum recebeu a informação da U.de Belo Horizonte de que para incluir o filho em seu plano de saúde teria de se dirigir à U. de Juiz de Fora. Para ela, tratava-se da mesma empresa, tanto que, para realizar sua internação em Belo Horizonte, não precisou se reportar à unidade de Juiz de Fora.

S.D.Q.S. requereu liminar para que todas as despesas com o tratamento do filho fossem cobertas pelo plano de saúde, o que foi autorizado na época pelo juiz Maurício Torres Soares, da 15ª Vara Cível de Belo Horizonte.

Em julho de 2010, o juiz Octávio de Almeida Neves proferiu a sentença. Além de ratif**ar a liminar anteriormente concedida, o juiz determinou que a U. de Juiz de Fora incluísse o menor no plano de saúde, sem carência, arcando com o custeio de todas as despesas médicas e hospitalares desde o seu nascimento. Determinou que as duas unidades da U. indenizassem mãe e filho em R$ 10.200, por danos morais, e em R$ 310, relativos a consultas e despesas hospitalares do menor.

Recurso

As unidades de Belo Horizonte e Juiz de Fora da U. recorreram ao Tribunal de Justiça, alegando serem pessoas jurídicas totalmente distintas. Afirmaram que a associada tinha conhecimento desse fato e também de que, para a inclusão do menor em seu plano de saúde, deveria comparecer à U. de Juiz de Fora.

O desembargador Álvares Cabral da Silva, relator do recurso, confirmou a sentença em todos os seus termos. Ele afirmou que “o consumidor, ao contratar com as rés U. de Belo Horizonte ou U. de Juiz de Fora, adquire direito ao uso de serviços médicos de suposto Sistema U. de planos de saúde”.

Segundo o magistrado, “a publicidade das U. espalhadas por todo o país estampa as mesmas cores, os mesmos símbolos, os mesmos planos de cobertura, não se apresentando as unidades isoladas de alcance regional ou local apenas como meras partes independentes de um grande sistema, mas como integrantes de uma grande rede de prestação de serviços de saúde, elemento de credibilidade na captação de clientela e valorização da identidade comercial”.

“Não há que se falar que a associada tinha conhecimento de que deveria até o 30º dia após o nascimento de seu filho manifestar sua adesão a plano de saúde vinculado à U. de Juiz de Fora e não à U.de BH, pois o Código de Defesa do Consumidor exige que o fornecedor disponibilize ao consumidor todas as informações acerca do serviço, agindo de boa-fé, de modo que se possa concluir as finalidades do contrato”, afirmou o relator.

A negativa de cobertura médica do menor ocorreu por “conduta ilícita por parte das duas unidades da U., sendo caracterizada, assim, a ocorrência de danos morais”, concluiu. Os desembargadores Gutemberg da Mota e Silva e Veiga de Oliveira concordaram com o relator.

Processo: 3080790-98.2006.8.13.0024

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

11/12/2012

PJe-JT alcança todo o Nordeste brasileiro

A instalação do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho na 16ª Região marcou a expansão do sistema por todo o Nordeste brasileiro. Os nove Tribunais Regionais do Trabalho da região geográf**a já utilizam o módulo de segundo grau da ferramenta, que também funciona em 180 Varas do Trabalho espalhadas pelo país — módulo de primeiro grau. Na semana que vem, com a instalação na 11ª Região, todos os 24 Tribunais Regionais já estarão utilizando o sistema e a Justiça do Trabalho cumprirá a meta estabelecida para 2012.

"A Justiça do Trabalho permanecerá aberta aos cidadãos 24 horas por dia; todos os dias da semana", frisou o presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, durante cerimônia em São Luís.

Duas ações rescisórias, ajuizadas pela advogada Beatriz del Valle Nunes e pelo procurador do Trabalho Maurício Pessoa Lima, inauguraram o sistema no estado. No segundo grau de jurisdição, inicialmente, passarão a tramitar pelo sistema eletrônico as ações rescisórias e os recursos interpostos em processos eletrônicos oriundos das varas que já estiverem com o sistema implantado.

Os processos em papel já existentes continuarão a tramitar pelo meio físico até a sua conclusão. A novidade, para autos físicos, é que a execução poderá ocorrer pelo sistema eletrônico. "Esse sistema vem racionalizar e simplif**ar os procedimentos da ação trabalhista", salientou o ministro.

Celeridade
O chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região, Marcos Sérgio Castelo Branco, lembrou que inicialmente, com o PJe-JT, todos passarão por um período de adaptação e, alguns, até de desconforto, "mas posteriormente perceberemos que, de fato, o processo judicial eletrônico, virtual e uniforme em toda a Justiça do Trabalho, é o caminho a ser seguido sem possibilidade de retorno", concluiu.

Para a vice-presidente da OAB-MA, Valéria Lauande, o grande desafio da entidade é quanto ao uso do PJe por parte da advocacia. Segundo ela, dos 750 mil advogados no Brasil, somente 10% têm certif**ação digital e no Maranhão esse percentual é ainda menor, apenas 4%. "O processo judicial eletrônico é um sistema rápido e autoaplicativo. Precisamos da parceria do Judiciário para que a OAB possa levar à advocacia as ferramentas para o uso do PJe, " disse.

A cerimônia de instalação do PJe-JT no TRT do Maranhão, na manhã desta sexta-feira (10/12), contou com a presença de várias autoridades. Entre elas, o prefeito de São Luís, João Castelo. Estiveram presentes representantes da indústria, comércio, das forças armadas, julgadores, membros do Ministério Público e Defensoria Pública, advogados e servidores da Justiça do Trabalho.

Antes de instalar o PJe-JT no TRT-MA, o ministro Dalazen participou, no mesmo dia, da cerimônia de instalação do processo eletrônico da Vara do Trabalho de Barreirinhas, distante 258km de São Luís. Barreirinhas é a primeira do estado a funcionar de forma totalmente eletrônica. Nesta quarta e sexta-feira (12 e 14/12), o PJe-JT será instalado nas varas de Chapadinha e Presidente Dutra, respectivamente. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Revista Consultor Jurídico.

11/12/2012

União atende a 94% dos pedidos de informação

O ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (GCU), Jorge Hage, divulgou nesta segunda-feira (10/12) o mais recente balanço do funcionamento da Lei de Acesso à Informação (LAI) no Executivo Federal. Até sexta-feira, dos 51.498 pedidos feitos desde 16 de maio, quando a LAI entrou em vigor, 48.645 foram respondidos — ou 94% do total. Desses, 85% tiveram resposta positiva e 15% não foram atendidos — neste último caso, 8% porque foram negados e 7% porque a informação não existia ou não era da esfera do órgão procurado. O tempo médio para as respostas, segundo a CGU, foi de 10 dias. O prazo máximo previsto em lei é de 20 dias, noticiou o site de notícia Istoé Dinheiro.

"Os números são uma resposta veemente aos catastrofistas que diziam que não estávamos preparados, que a transparência não era algo da nossa cultura", sustentou Jorge Hage em palestra no seminário Transparência e Controle da Corrupção, promovido pelo Movimento Ministério Público Democrático, entidade não governamental que reúne promotores e procuradores de todo o país.

Segundo o ministro, no Brasil "você tem que criar a pressão social, porque aí as coisas acontecem". O balanço da CGU aponta também que 6% dos pedidos foram a recursos. Do total de 3.095, já foram respondidos 2.789 e 306 encontram-se em tramitação.

Os órgãos mais demandados são a Superintendência de Seguros Privados (Susep) — com 6.622 pedidos, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) — com 3.871 e o Banco Central — com 2.060.

Hage afirmou, durante o evento, que alguns dos problemas e desafios enfrentados até agora pelo Executivo são pedidos que chegam como sendo de informação, mas são, por exemplo, consultas, reclamações ou denúncias; a mudança do objetivo do pedido, quando o cidadão recorre após uma resposta negativa; e ainda casos que dividem a própria CGU, como pedidos de informação sobre os pedidos de informação.

Segundo o ministro, há na Controladoria quem diga que eles devem ser atendidos e há quem defenda tratar-se de questões pessoais.

Revista Consultor Jurídico.

11/12/2012

Advogados e partes têm até quarta-feira para solicitar certidão trabalhista

O prazo para solicitações de emissão de certidão de ação trabalhista feitas exclusivamente pela internet está terminando. Os advogados e partes terão apenas até as 18h desta quarta-feira (12) para fazer o pedido. Após essa data, o sistema f**ará indisponível e as novas demandas somente poderão ser feitas a partir do dia 7 de janeiro de 2013, quando o Tribunal retoma suas atividades após o recesso forense.

Todos os pedidos realizados até esta quarta-feira (12) serão atendidos até o último dia, antes do período de recesso, dia 19.

As solicitações feitas no próximo ano serão atendidas em cinco dias úteis contados da data de sua realização. A determinação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOe) do dia 06/12, por meio do Comunicado GP/CR nº 01/2012, da Presidência e da Corregedoria Regional do TRT-2.

Veja abaixo a íntegra do comunicado:

COMUNICADO GP/CR nº 01/2012

A PRESIDENTE E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a aproximação do período de recesso desta Justiça Especializada;

CONSIDERANDO os procedimentos necessários para a emissão de certidão de ação trabalhista na Unidade de Atendimento do Fórum Ruy Barbosa e a necessidade de ultimar todos os pedidos existentes antes do início do período de recesso,

COMUNICAM:

Artigo 1º - As solicitações de emissão de certidão de ação trabalhista, feitas exclusivamente pela internet no site deste Tribunal nos termos do Comunicado GP/CR 01/2010, poderão ser realizadas até as 18hs do próximo dia 12/12/2012, quando o sistema f**ará indisponível.

Parágrafo único. Todos os pedidos realizados até essa data serão atendidos até o início do período de recesso.

Artigo 2º - Novas solicitações somente poderão ser realizadas a partir do dia 07/01/2013 e serão atendidas em 5 (cinco) dias úteis contados da data de sua realização.

Registre-se, publique-se e divulgue-se.

São Paulo, 03 de dezembro de 2012.

MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal
ANELIA LI CHUM
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

11/12/2012

Perdido em um cipoal de siglas, segurado busca e obtém amparo na Justiça

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ determinou o resgate de uma apólice de seguro coletivo contratada por um aposentado do INSS, cujo benefício previdenciário foi obtido após constatação de invalidez permanente. A seguradora, que negava o direito sob o argumento de que não havia previsão de cobertura para tal hipótese, terá de arcar ainda com mais R$ 35 mil em favor do homem, a título de indenização por danos morais.

A câmara entendeu que não foram repassados ao autor os conhecimentos indispensáveis acerca do conteúdo da apólice, para que ele pudesse exercer seus direitos. "Ainda que o consumidor tivesse sido cientif**ado do inteiro teor do Certif**ado Individual de Seguro, tal fato não se presta a demonstrar o efetivo cumprimento do dever de informação, pois as coberturas estão previstas através de siglas (IEA, IPA, IPD, IFPD e outras), incompreensíveis ao consumidor hipossuficiente", argumentou a desembargadora substituta Denise Volpato, relatora da matéria.

A magistrada ressaltou que todos os riscos assumidos, o valor do objeto segurado, a indenização devida ou paga pela seguradora e todas as minúcias do contrato devem ser completamente esclarecidos ao consumidor.

Assim, a decisão do TJ expõe a impossibilidade de o inválido, depois de pagar a vida inteira, vir a ser prejudicado justamente no momento de maior necessidade. Concluíram os julgadores que, para excluir a reparação, a seguradora teria que provar ciência inequívoca do segurado acerca das condições constantes no contrato. A votação foi unânime.

Processo: Ap. Cív. n. 2012.046097-3

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

11/12/2012

Indenização de R$ 3 milhões deve ser revista

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho acatou Recurso de Revista da Rádio e Televisão Record e determinou ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região o reexame do valor de indenização de R$ 3 milhões dada a jornalista vítima de acidente de trânsito. O novo montante deverá especif**ar o valor relativo a cada uma das indenizações pedidas — danos morais, materiais e pensionamento — e trazer a fundamentação para as importâncias definidas.

O acidente aconteceu em 2002 quando a jornalista e sua equipe voltavam para a sede da Record pela Marginal Pinheiros. A caminhonete Blazer da empresa colidiu em alta velocidade com um poste.

Na reclamação, a jornalista afirmou que o motorista habitual da sua equipe de reportagem faltou ao trabalho naquela noite, e a empresa designou para substituí-lo um condutor que "sabidamente fazia dupla jornada" e estava "em visível estado de exaustão". Segundo a jornalista, ele chegou a dormir profundamente enquanto a equipe fazia a reportagem na casa noturna, a ponto de ter de ser acordado com batidas fortes no vidro do carro.

A colisão feriu gravemente a jornalista e o auxiliar. Depois de retirada das ferragens, ela permaneceu 40 dias internada, dez deles no centro de terapia intensiva, com diagnóstico de traumatismo crânio-encefálico com edema cerebral e diversas fraturas expostas nos braços e pernas. Ao ter alta, precisou de três meses de atendimento domiciliar. As lesões resultaram em dificuldades motoras e cognitivas — de atenção, memória e linguagem, entre outros — e afetaram sua fertilidade, obrigando-a a se submeter a fertilização in vitro.

O juiz da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou a Record a pagar à jornalista indenização por danos morais, materiais e estéticos no valor de R$ 3 milhões e manter, de forma vitalícia, o plano de saúde nos mesmos moldes anteriores. A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que apenas limitou a manutenção do plano de saúde "enquanto perdurarem os efeitos diretos ou indiretos do acidente".

No TST, a empresa pretendia a redução do valor da indenização, com o argumento de que a importância fixada era "irrazoável" e resultaria no enriquecimento sem causa da vítima. Sustentou ainda que caberia à trabalhadora comprovar as despesas que pretendia ver indenizadas a título de danos materiais.

Fixação do dano
Na análise do recurso contra a indenização global fixada pelas instâncias anteriores, a relatora do recurso, ministra Dora Maria da Costa, observou que o montante "expressivo" e incomum de R$ 3 milhões "já traz sérias dúvidas sobre a razoabilidade do arbitramento", exigindo atenção especial da Turma.

A forma como o valor foi estipulado, segundo ela, também é questionável: nos casos em que o pedido trata de indenizações diversas, "o mínimo que se espera do julgador, em respeito ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, é a apuração individualizada de cada uma das espécies indenizatórias", com os respectivos fundamentos. "O julgador não pode simplesmente fixar aleatoriamente um montante global para cobrir todos os prejuízos sofridos, sem qualquer justif**ativa para tanto", ressaltou. E lembrou que, no caso, a sentença condenou a empresa em R$ 3 milhões "em um único, breve e singelo parágrafo de fundamentação".

Analisando separadamente as três espécies de dano, a relatora concluiu que o valor da indenização "ultrapassa os prejuízos decorrentes do acidente sofrido, revelando-se exorbitante e não atendendo, por conseguinte, ao princípio da razoabilidade". Com este fundamento (artigo 5º, inciso V da Constituição), a Turma conheceu do recurso para reduzir o montante.

A discussão seguinte se deu em torno do voto da ministra Dora Maria da Costa no sentido de devolver o processo ao TRT para que este reexamine o valor da indenização — em vez de a própria Turma fazê-lo. Ela observou que, embora seja possível reconhecer a falta de razoabilidade da condenação, o acórdão do TRT-2 não oferece elementos suficientes para que seja aferido "com precisão e justiça" um novo valor — e o TST não pode analisar as provas dos autos em busca dessas informações (Súmula 126). Assim, a Turma determinou o retorno do processo ao TRT para que este estipule cada uma das espécies de indenização, apurando os respectivos valores separadamente e de forma fundamentada, e definiu os parâmetros para a revisão da condenação.

Na reparação do dano moral, o TRT deve levar em conta seu caráter compensatório e pedagógico e a congruência com a gravidade do evento lesivo, a extensão das lesões físicas, o grau de culpa e o porte econômico da empresa e as condições pessoais da vítima. A indenização por lucros cessantes em parcela única (correspondente ao pensionamento) deverá garantir à jornalista renda mensal com base na remuneração que recebia à época do acidente, proporcional à redução de sua capacidade de trabalho. Os danos materiais devem corresponder à soma dos valores comprovados das despesas já efetuadas com o tratamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR – 236200-28.2007.5.02.0056

Revista Consultor Jurídico.

11/12/2012

Mulheres perderam 13 milhões de empregos, diz OIT

As taxas de desemprego das mulheres são mais altas do que as dos homens em escala mundial. Não há previsão de melhora situação para as mulheres nos próximos anos, de acordo com o relatório Tendências Mundiais de Emprego para as Mulheres 2012, produzido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Com a crise econômica, as mulheres perderam 13 milhões de empregos, segundo a OIT. De 2002 a 2007, a taxa de desemprego feminina era de 5,8%, comparada com 5,3% para os homens. Hoje em dia, os índices de desemprego apresentam diferença de 0,7%, e não mais 0,5%.

Os dados da OIT também trazem um indicador de segregação por setores econômicos. Mostram que as mulheres estão mais limitadas em sua escolha de trabalho. Hoje, nos países desenvolvidos, as mulheres têm menos vagas na agricultura e, por isso, passaram a trabalhar no setor de serviços. O emprego das mulheres na indústria se reduziu à metade, deslocando 85% delas para o setor de serviços, sobretudo na educação e saúde.

Nas economias avançadas, a crise parece haver afetado mais os homens nos setores que dependem do comércio do que as mulheres — que trabalham em saúde e educação. Nos países em desenvolvimento, as mulheres foram particularmente afetadas nos setores relacionados com o comércio.

“As políticas destinadas a reduzir as disparidades de gênero podem melhorar signif**ativamente o crescimento econômico e os níveis de vida. Nos países em desenvolvimento podem contribuir de maneira considerável com a redução da pobreza”, afirma José Manuel Salazar-Xirinachs, diretor-executivo para Emprego da OIT.

O relatório recomenda a ampliação das medidas de proteção social destinadas a reduzir a vulnerabilidade das mulheres, os investimentos em capacitação e educação e a instaurar políticas que favoreçam o acesso ao emprego.

O documento enumera, ainda, uma série de diretrizes políticas para ajudar as famílias a reduzir os preconceitos de gênero nas decisões relativas ao trabalho e a diminuir as disparidades de gênero no mercado laboral. Melhorar a infraestrutura para reduzir a carga de trabalho das mulheres em casa é uma das diretrizes políticas da OIT.

Outras diretrizes são fornecer serviços de cuidado, sobretudo às crianças; modif**ar os custos e os benefícios da especialização de gênero, sobretudo garantindo que os impostos e as transferências não criem desincentivos para as famílias com duas fontes de renda; compensar as desigualdades das oportunidades de emprego entre homens e mulheres, sobretudo através de medidas dirigidas a eliminar o impacto negativo da interrupção da atividade profissional através de uma licença maternidade remunerada e do direito a regressar ao posto de trabalho. Com informações da Assessoria de Imprensa da OIT.

Fonte: Revista Consultor Jurídico.

11/12/2012

Instituto de defesa do consumidor recorrerá de decisão do TCU sobre devolução de valores cobrados na conta de luz

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) irá recorrer da decisão tomada hoje (10) pelo Tribunal de Contas da União (TCU) de não obrigar as distribuidoras de energia elétrica a devolver o que foi cobrado a mais na conta de luz entre 2002 e 2009. A entidade, que integra a Frente de Defesa dos Consumidores de Energia Elétrica, informou que irá pedir esclarecimentos ao TCU.

"Estamos todos muito decepcionados com o julgamento, principalmente porque o resultado contraria parecer técnico do próprio TCU”, disse a advogada do Idec Mariana Alves, que esteve presente no julgamento. Por 5 votos a 2, os ministros decidiram que não é competência do TCU obrigar as distribuidoras de energia elétrica a devolver valores cobrados a mais na conta de luz, que somam R$ 7 bilhões.

O relator, ministro Valmir Campelo, defendeu o ressarcimento aos consumidores nas próximas revisões tarifárias, mas o revisor da matéria, ministro Raimundo Carreiro, alegou que não é competência do tribunal regular a relação entre os consumidores e as distribuidoras.

A diferença na cobrança ocorreu porque a metodologia de cálculo do reajuste das tarifas de energia elétrica nesse período não incluiu o ganho de receita gerado pelo crescimento de mercado. O TCU determinou à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que disponibilize a todos os consumidores a metodologia utilizada para estabelecer as tarifas.

Fonte: Sabrina Craide/Agencia Brasil

11/12/2012

DECISÃO Leasing: recolhimento de ISS em município sede alcança tributos por homologação

A decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que definiu o município sede do estabelecimento prestador do serviço como o competente para cobrar Imposto sobre Serviços (ISS) nas operações de leasing (arrendamento mercantil), tomada em 28 de novembro, também é válida para o caso de tributos lançados por homologação.

Naquele julgamento, a Seção apreciou recurso especial do município de Tubarão, de Santa Catarina, mas a decisão tem reflexos para vários municípios do Norte e Nordeste, que poderão se beneficiar da arrecadação de outros impostos incidentes sobre outros fatos envolvidos no financiamento e no próprio contrato de leasing.

O julgamento do recurso desbloqueia centenas de processos que foram sobrestados nos Tribunais de Justiça de Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas e Pará, por decisão do ministro Luiz F*x, em 2009, quando ele ainda atuava no STJ.

O recurso julgado foi adotado como representativo da controvérsia, de acordo com a previsão do artigo 543-C do Código de Processo Civil, e o resultado vai orientar a solução dos processos que tratam de idêntico assunto nas instâncias inferiores. Não serão admitidos recursos para o STJ quando o tribunal de segunda instância tiver adotado o mesmo entendimento.

A decisão do ministro F*x havia suspendido todos os atos expropriatórios nas execuções fiscais e outros processos judiciais em que se discutia a competência para arrecadação do ISS sobre leasing.

No último dia 28, os ministros decidiram que o recolhimento deve ser feito no município em que f**a a sede da empresa prestadora do leasing, e isso alcança os municípios onde ocorre também o lançamento por homologação, beneficiando municípios que eram prejudicados com a guerra fiscal do ISS.

Homologação

As empresas de leasing são tributadas de duas formas, no caso do ISS. O município arbitra o valor que deve ser pago pelo contribuinte, ou ocorre o chamado lançamento por homologação, em que o próprio sujeito passivo tributário verif**a a ocorrência do fato gerador, calcula o valor devido e efetua o pagamento.

“Muito embora o caso dos autos diga respeito à cobrança oriunda de arbitramento realizado pelo fisco municipal, na forma do artigo 148 do Código Tributário Nacional (CTN), as diretrizes ora traçadas também podem se ajustar aos casos de tributo por homologação”, destacou em seu voto o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

O ministro explicou que, na vigência do Decreto-Lei 406/68, o município do local onde sediado o estabelecimento prestador do leasing é o competente para a cobrança do ISS sobre as operações de arrendamento mercantil.

“A partir da Lei Complementar 116/03, existindo prestador de serviço de arrendamento mercantil, assim entendido como unidade econômica ou profissional estabelecida de forma permanente ou temporária, qualquer que seja a sua denominação, no município onde a prestação do serviço é perfectibilizada e ocorre o fato gerador tributário, ali deve ser recolhido o tributo”, definiu o relator.

O ministro apontou que caberá às instâncias ordinárias verif**ar onde se situa o estabelecimento prestador do serviço de arrendamento mercantil.

Base de cálculo

No recurso especial julgado pelo STJ, foram analisadas as questões relativas à hipótese de incidência, competência e base de cálculo do ISS. “Se o ISS incide sobre uma prestação de serviço, a sua base de cálculo só poderá ser compreendida como o preço desse serviço”, disse o ministro.

A questão que se apresentou no caso de arrendamento mercantil financeiro foi definir qual seria ou o que comporia esse preço, tendo em vista as diversas partes que compõem a operação. Os ministros entendem que o valor financiado e coberto pelo leasing, aquele pactuado no contrato entre as partes, é que é a base de cálculo do ISS, o que elimina qualquer possibilidade de bitributação sobre um mesmo fato gerador.

No âmbito do recurso especial julgado no STJ, ficou definido: incide ISS sobre operações de arrendamento mercantil; o município competente para a cobrança na vigência do Decreto-Lei 406 é o da sede do estabelecimento prestador do leasing (artigo 12) e, a partir da Lei Complementar 116, havendo unidade econômica ou profissional do estabelecimento prestador do serviço de arrendamento mercantil no município onde ocorrido o fato gerador tributário do leasing, ali deve ser exigido o tributo.

Na análise do recurso, foram julgados procedentes os embargos do devedor, com a inversão dos ônus sucumbenciais, diante da incompetência do município de Tubarão para a cobrança do ISS sobre leasing.

IPC-S sobe em 6 de 7 capitais na 1ª quadrissemana do mês

A inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor – Semanal (IPC-S) acelerou em seis das sete capitais pesquisadas pela Fundação Getulio Vargas (FGV) na primeira quadrissemana de dezembro, na comparação com a quarta quadrissemana de novembro. O IPC-S do período ficou em 0,63%, ante 0,45% na leitura anterior, do dia 30 de novembro.

Da quarta quadrissemana de novembro para a primeira quadrissemana de dezembro, o IPC-S registrou aceleração de preços em Salvador (de 0,63% para 0,72%), Brasília (de 0,29% para 0,46%), no Recife (de 0,67% para 0,70%), Rio de Janeiro (de 0,62% para 1,09%), em Porto Alegre (de 0,34% para 0,48%) e São Paulo (de 0,32% para 0,44%). A única capital que apresentou desaceleração no período foi Belo Horizonte (de 0,51% para 0,50%).

Fonte: Jornal do Comércio Agência Estado

Endereço

São Paulo, SP
01536-001

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