28/10/2015
Para adequação ao entendimento do STF, o Tribunal Superior do Trabalho decidiu hoje (27), em votação unânime, pela alteração da redação da Súmula 392, TST.
A Súmula, que trata da competência da Justiça do Trabalho para julgar as ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes da relação do trabalho, abarca agora, inclusive, aquelas propostas por herdeiros de empregado falecido em decorrência de acidente de trabalho.
DANO MORAL E MATERIAL. RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido.
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Ficou decidido ainda, pelo mesmo Pleno, o cancelamento das OJs 419 e 315 da SBDI-1 que tratava do enquadramento sindical de trabalhadores em empresas agroindustriais e de motoristas em empresas com atividade predominantemente rural.
A nova redação da Súmula 392 foi proposta diante da constatação da existência de acórdão suficiente...