08/05/2026
Uma importante mudança legislativa passou a tratar, de forma mais clara, uma situação cada vez mais comum no Direito de Família: a definição da guarda de animais de estimação após o fim de um relacionamento.
Foi sancionada a Lei 15.392/26, que estabelece regras específicas para a custódia compartilhada de pets em casos de divórcio ou dissolução de união estável.
A nova legislação reconhece uma realidade já vivenciada por muitas famílias: para além de um patrimônio, os animais de estimação possuem vínculo afetivo e ocupam um espaço legítimo dentro da dinâmica familiar.
Na prática, a lei determina que, não havendo acordo entre as partes, o juiz poderá estabelecer a guarda compartilhada do animal, definindo também a divisão equilibrada das despesas relacionadas à sua manutenção, como alimentação, cuidados veterinários e demais necessidades.
Outro ponto relevante é que o pet poderá ser presumido como bem comum quando a maior parte de sua convivência tiver ocorrido durante a relação.
Essa mudança representa um avanço importante, pois afasta a antiga visão patrimonialista e busca assegurar, acima de tudo, o bem-estar do animal e a preservação dos vínculos afetivos construídos.
O Direito acompanha as transformações sociais — e essa é mais uma demonstração disso.
Qual a sua opinião sobre essa nova regra?
Acredita que a guarda compartilhada de pets era uma necessidade jurídica?