Geison Paschoal

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Geison Paschoal - Especialista em Direito do Trabalho
- Ex-presidente OAB Jovem/RJ - 13ªSub
- Ex-membro do Conselho de Jovens Advogados da OAB/BA

Se a empresa não pagar ou depositar o 13° até o final do dia 20/12, o trabalhador deve procurar o setor financeiro ou RH...
20/12/2017

Se a empresa não pagar ou depositar o 13° até o final do dia 20/12, o trabalhador deve procurar o setor financeiro ou RH para informar o problema.

Se a empresa insistir em não pagar, pode ser multada. Para isso, o trabalhador pode denunciar ao Ministério do Trabalho, Sindicato da sua categoria ou até mesmo entrar com uma ação trabalhista para cobrar a dívida.

LEMBRE-SE: O 13° salário é um direito do trabalhador e uma obrigação das empresas...

5 MOTIVOS PARA VOCÊ FALTAR AO TRABALHOA lei trabalhista garante sua falta ao trabalho sem prejuízo do salário ou puniçõe...
18/12/2017

5 MOTIVOS PARA VOCÊ FALTAR AO TRABALHO

A lei trabalhista garante sua falta ao trabalho sem prejuízo do salário ou punições pela empresa em situações específ**as e que estejam devidamente justif**adas.

E não é só quando você está doente não viu?

Dá uma olhada aqui nesses 5 motivos que listei:

MAS NÃO ESQUEÇA!!! Guarde todos os documentos que comprovem sua ausência ao trabalho para não sofrer desconto no salário ou advertências e suspensões.

TRABALHADORES TERCEIRIZADOS TÊM OS MESMOS DIREITOS DOS EMPREGADOS CONTRATADOS PELA EMPRESA?Não. Somente quando (e enquan...
08/12/2017

TRABALHADORES TERCEIRIZADOS TÊM OS MESMOS DIREITOS DOS EMPREGADOS CONTRATADOS PELA EMPRESA?

Não. Somente quando (e enquanto) os serviços forem executados nas dependências da empresa tomadora (contratante) é que poderão ser estendidas aos empregados terceirizados condições como:

▪️Alimentação oferecida em refeitórios;

▪️Direito de utilizar os serviços de transporte;

▪️Atendimento médico existente nas dependências da empresa contratante ou local por ela designado;

▪️Treinamento adequado quando a atividade exigir;

▪️Condições sanitárias, medidas de proteção à saúde e segurança no trabalho e instalações adequadas à prestação do serviço

A equivalência de salários vai depender do entendimento entre a empresa contratante e a contratada.

Porém, existe o entendimento de que a regra de igualdade salarial não poderia f**ar dependente da vontade exclusiva das empresas.

Por isso a importância dessa questão ser levada perante a Justiça do Trabalho.

Nesta semana participei da XXIII Conferência Nacional da Advocacia, em São Paulo.Foi uma oportunidade incrível de rever ...
01/12/2017

Nesta semana participei da XXIII Conferência Nacional da Advocacia, em São Paulo.

Foi uma oportunidade incrível de rever os amigos, conhecer novas pessoas e principalmente, adquirir mais conhecimento especialmente no que se refere à chamada Reforma Trabalhista.

>Mal entrou em vigor, já temos alterações no contrato intermitente. Segue aí:REGIME INTERMITENTE. O que é?É o contrato p...
14/11/2017

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Mal entrou em vigor, já temos alterações no contrato intermitente. Segue aí:

REGIME INTERMITENTE. O que é?

É o contrato por hora trabalhada sem obrigação do cumprimento de jornada mínima.

O QUE ISSO QUER DIZER?

Que você terá um contrato com uma empresa e ela pode te chamar para trabalhar por um período específico (1 hora ou algumas horas na SEMANA) e receber somente por este período trabalhado.

COMO SE DÁ A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO?

A empresa deve te convocar com pelo menos três dias de antecedência do dia que ela quer a prestação do serviço. E você tem 24 HORAS para aceitar ou recusar a proposta. Caso não responda dentro deste prazo, será entendido como recusa.

COMO SABER QUANTO VOU RECEBER?

O trabalhador não pode receber menos do que vale A HORA de um salário-mínimo, ou do piso da categoria.

O SM hoje é de R$ 937,00. Faça a conta:

937,00/220 = 4,259 (R$ 4,26 pra arrendondar)

Então, se você trabalhar no mês um total de 2h por semana, receberá aproximadamente R$ 34,08 (trinta e quatro reais e oito centavos) no mês.

E OS MEUS DIREITOS?

Carteira assinada, e todas as verbas reflexas como proporcional de férias + 1/3, 13° salário, DSR e FGTS sobre o valor das horas trabalhadas.

ENTÃO EU TENHO DIREITO A FÉRIAS?

Sim, a cada doze meses de serviço prestado para um determinado empregador, você terá direito a 30 DIAS de férias que poderá ser parcelada em até três períodos, sendo que um desses períodos deve ter pelo menos 14 dias corridos e os demais pelo menos 5 dias corridos.

E COMO SE DÁ O PAGAMENTO?

Aí que tá o pulo do gato. A lei diz que o pagamento deve ser IMEDIATAMENTE APÓS a prestação do serviço, inclusive os reflexos como proporcional de férias e 13º salário. Mas, pela minha experiência, tenho certeza que muitas empresas que adotarem o contrato intermitente vão querer pagar mensalmente. Temos que esperar para ver, mas (por incrível que pareça) não há nenhuma previsão na lei de punição para a empresa que descumprir.

SE EU ACEITAR A PROPOSTA E DEPOIS DESISTIR E NÃO COMPARECER?

Você terá que pagar uma multa equivalente a 50% do valor da remuneração que seria devida para a empresa. Da mesma forma será devida a multa para você se a empresa descumprir.

ESSE CONTRATO INTERMITENTE PODE SE TRANSFORMAR NUM CONTRATO INDETERMINADO?

Pode. A lei prevê alguns requisitos que se não forem cumpridos pela empresa, ela corre o risco de ter que pagar pela jornada integral de 8h e todos os seus reflexos.

Por exemplo, ela não pode colocar o funcionário à sua disposição e só querer pagar quando este efetivamente trabalhar.

Para ilustrar, imagine um salão de beleza que contrata todos os seus funcionários (cabeleireiros ) no regime intermitente, coloque eles todos no estabelecimento e só remunere o funcionário quando este atender um cliente.

MINHA OPINIÃO

O contrato intermitente NÃO ajuda o trabalhador. É UMA ILUSÃO achar que poderá trabalhar quantas horas quiser em vários lugares.

Diferentemente de outros países, aqui ele está sem regras e exigências como a carga horária mínima por exemplo, que como na Alemanha, estabelece um número mínimo de 3 horas consecutivas por dia prestado, ou na Itália onde só podem ser contratados na forma intermitente os trabalhadores com menos de 25 e mais de 55 anos, desde que aprovado por Convenção Coletiva do Sindicato da categoria.

Então, além de precarizar as relações de trabalho permitindo que o trabalhador ganhe MENOS DE DEZ REAIS, vai servir de estatística para o governo para mascarar os números do desemprego, por exigir que contratos intermitentes sejam anotados na carteira de trabalho.

No entanto, algumas categorias muito específ**as poderão se beneficiar do contrato intermitente para sair da informalidade, como os garçons, mixologistas, e trabalhadores de estabelecimentos turísticos, que geralmente trabalham ap***s em finais de semana e em datas especiais. Mas para essas categorias já havia previsão nas convenções coletivas sindicais.

CONCLUSÃO:

NÃO SE ENGANE! Estão te vendendo como modernidade uma espécie de contrato que torna o trabalho precário e que já foi vetado por vários países.

Se você ainda tiver alguma dúvida sobre o contrato intermitente, Reforma Trabalhista ou sobre o Direito do Trabalho em geral, fique a vontade para entrar em contato comigo!

Mande uma mensagem aqui no Facebook ou envie um e-mail para [email protected]

Dia 15 e até agora nada de pagamento. A desculpa do patrão é sempre a mesma: "a situação tá difícil.. é a crise... vai m...
15/07/2016

Dia 15 e até agora nada de pagamento. A desculpa do patrão é sempre a mesma: "a situação tá difícil.. é a crise... vai melhorar... segura mais um pouco..."

Mas e aí? Você f**a sem seu pagamento e está tudo bem?

Saiba como agir se essa situação acontecer com você.



13/06/2016

A QUEM INTERESSA O ROMPIMENTO DAS LEIS TRABALHISTAS?

Há algumas semanas, o vice-presidente decorativo propôs a flexibilização da jornada de trabalho e dos salários. E eu, como advogado trabalhista (tanto de trabalhadores quanto de empregadores) não posso deixar de fazer algumas considerações:

Ontem, um dos principais veículos de mídia (que protege somente os interesses deles=mais ricos) tenta te convencer que este é o momento de se quebrar as leis trabalhistas, como flexibilização da jornada de trabalho e salários, como se fosse algo bom. Mas não é. Entenda porquê:

Somos descendentes de uma cultura escravocrata, onde o tomador do serviço precisa explorar a atividade do trabalhador com a única finalidade de obter lucro.

Essa é a lógica do mercado, pois sem lucro o empresário (tomador) não consegue gerar novos empregos, pagar salários e se manter competitivo no mercado. Mas perceba...

A CLT surgiu numa época em que os direitos e garantias fundamentais não existiam, o que permitia implicitamente ao tomador de fazer qualquer coisa com o trabalhador, como por exemplo te contratar para trabalhar pelo valor de 500 reais mensais e.g., e no mês seguinte te mandar embora porque simplesmente não precisa mais dos seus serviços, ou então te colocar para trabalhar 12 horas seguidas e no fim do mês te pagar a metade do combinado. Sem garantias para o trabalhador, e sem acontecer absolutamente nada com ele.

Você consegue entender que são as suas garantias que estão em jogo com isso? A falta de segurança jurídica, onde nem na justiça você terá amparo para garantir sua estabilidade, seu tempo de serviço, seu descanso remunerado, as horas que você trabalhou a mais.

Flexibilizar jornada de trabalho pode soar bonito quando você pensa que terá possibilidade de trabalhar em dois lugares diferentes, mas representa o fim do limite de 8h diárias, ou seja, seu empregador pode colocar você para trabalhar 14h ininterruptas pelo mesmo valor (ou até menos) das 8h de hoje.

Flexibilizar salários signif**a não ter a garantia de que você receberá um valor mínimo, que hoje é de 880 reais. Aposentadoria então amigo, nem pensar...

Não sei se você sabe, mas o sonho de todo empresário é cortar o salário mínimo pela metade, e f**ar com a outra metade "de lucro".

Ok, eu sei que o empresário sofre. Eu sou empresário também e a carga tributária no país chega a ser covarde. Mas não é justo fazer que a parte mais fraca da relação pague por isso. É mais covarde ainda.

"Ah dotô, mas eu vou poder trabalhar em dois lugares? "
Talvez sim, mas para isso terá que trabalhar duas ou três vezes mais para receber o mesmo salário e sem as garantias que a lei lhe dá hoje.

O Brasil, como eu disse, é um país com uma forte herança escravocrata. Os direitos e garantias que hoje estão aí, foram conquistados a duras p***s e muitos trabalhadores deram seu sangue e em alguns casos a própria vida para que hoje você não tivesse que dar a sua.

Mesmo com todas essas garantias, são incontáveis as violações aos direitos dos trabalhadores, em simples consulta na internet você vai se deparar com casos tão absurdos que talvez você nem acredite.

Imagine só você o que não aparece nos jornais. Eu vejo todos os dias nos tribunais e vou te falar que não é legal.

Imagine só você que, se com toda essa herança ruim que temos as violações ocorrem diariamente (mesmo com todas as garantias previstas em lei), o que acontecerá se essas garantias forem "flexibilizadas" ou extintas?

Eu não sei se você já passou por alguma experiência em que precisou buscar amparo na justiça do trabalho . Espero que não . Mas se já, você deve saber bem o que sofre um trabalhador que precisar passar pelo calvário de um processo para receber pelo seu trabalho muitas vezes para colocar comida dentro de casa.

Não queira sentir na pele o que é ser humilhado por quem detém o poder do dinheiro, não queira saber o quão fraco você é nessa relação sem as garantias do direito dos trabalhadores.

Não concorde com terceirização, flexibilização, redução de salários e garantias.

Lute contra isso!

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16/03/2016

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Confira na entrevista que concedi à rádio STJ Notícias

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16/03/2016

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Leia o excelente artigo do www.culturacolaborativa.com que contou com a minha participação.

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