14/11/2017
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Mal entrou em vigor, já temos alterações no contrato intermitente. Segue aí:
REGIME INTERMITENTE. O que é?
É o contrato por hora trabalhada sem obrigação do cumprimento de jornada mínima.
O QUE ISSO QUER DIZER?
Que você terá um contrato com uma empresa e ela pode te chamar para trabalhar por um período específico (1 hora ou algumas horas na SEMANA) e receber somente por este período trabalhado.
COMO SE DÁ A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO?
A empresa deve te convocar com pelo menos três dias de antecedência do dia que ela quer a prestação do serviço. E você tem 24 HORAS para aceitar ou recusar a proposta. Caso não responda dentro deste prazo, será entendido como recusa.
COMO SABER QUANTO VOU RECEBER?
O trabalhador não pode receber menos do que vale A HORA de um salário-mínimo, ou do piso da categoria.
O SM hoje é de R$ 937,00. Faça a conta:
937,00/220 = 4,259 (R$ 4,26 pra arrendondar)
Então, se você trabalhar no mês um total de 2h por semana, receberá aproximadamente R$ 34,08 (trinta e quatro reais e oito centavos) no mês.
E OS MEUS DIREITOS?
Carteira assinada, e todas as verbas reflexas como proporcional de férias + 1/3, 13° salário, DSR e FGTS sobre o valor das horas trabalhadas.
ENTÃO EU TENHO DIREITO A FÉRIAS?
Sim, a cada doze meses de serviço prestado para um determinado empregador, você terá direito a 30 DIAS de férias que poderá ser parcelada em até três períodos, sendo que um desses períodos deve ter pelo menos 14 dias corridos e os demais pelo menos 5 dias corridos.
E COMO SE DÁ O PAGAMENTO?
Aí que tá o pulo do gato. A lei diz que o pagamento deve ser IMEDIATAMENTE APÓS a prestação do serviço, inclusive os reflexos como proporcional de férias e 13º salário. Mas, pela minha experiência, tenho certeza que muitas empresas que adotarem o contrato intermitente vão querer pagar mensalmente. Temos que esperar para ver, mas (por incrível que pareça) não há nenhuma previsão na lei de punição para a empresa que descumprir.
SE EU ACEITAR A PROPOSTA E DEPOIS DESISTIR E NÃO COMPARECER?
Você terá que pagar uma multa equivalente a 50% do valor da remuneração que seria devida para a empresa. Da mesma forma será devida a multa para você se a empresa descumprir.
ESSE CONTRATO INTERMITENTE PODE SE TRANSFORMAR NUM CONTRATO INDETERMINADO?
Pode. A lei prevê alguns requisitos que se não forem cumpridos pela empresa, ela corre o risco de ter que pagar pela jornada integral de 8h e todos os seus reflexos.
Por exemplo, ela não pode colocar o funcionário à sua disposição e só querer pagar quando este efetivamente trabalhar.
Para ilustrar, imagine um salão de beleza que contrata todos os seus funcionários (cabeleireiros ) no regime intermitente, coloque eles todos no estabelecimento e só remunere o funcionário quando este atender um cliente.
MINHA OPINIÃO
O contrato intermitente NÃO ajuda o trabalhador. É UMA ILUSÃO achar que poderá trabalhar quantas horas quiser em vários lugares.
Diferentemente de outros países, aqui ele está sem regras e exigências como a carga horária mínima por exemplo, que como na Alemanha, estabelece um número mínimo de 3 horas consecutivas por dia prestado, ou na Itália onde só podem ser contratados na forma intermitente os trabalhadores com menos de 25 e mais de 55 anos, desde que aprovado por Convenção Coletiva do Sindicato da categoria.
Então, além de precarizar as relações de trabalho permitindo que o trabalhador ganhe MENOS DE DEZ REAIS, vai servir de estatística para o governo para mascarar os números do desemprego, por exigir que contratos intermitentes sejam anotados na carteira de trabalho.
No entanto, algumas categorias muito específ**as poderão se beneficiar do contrato intermitente para sair da informalidade, como os garçons, mixologistas, e trabalhadores de estabelecimentos turísticos, que geralmente trabalham ap***s em finais de semana e em datas especiais. Mas para essas categorias já havia previsão nas convenções coletivas sindicais.
CONCLUSÃO:
NÃO SE ENGANE! Estão te vendendo como modernidade uma espécie de contrato que torna o trabalho precário e que já foi vetado por vários países.
Se você ainda tiver alguma dúvida sobre o contrato intermitente, Reforma Trabalhista ou sobre o Direito do Trabalho em geral, fique a vontade para entrar em contato comigo!
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