17/09/2022
INQUILINO: deve ficar com as despesas ordinárias do condomínio. Entram nessa categoria todos os custos relacionados à manutenção do edifício, ou seja, ligadas à utilização do local, que geralmente estão inclusas na taxa do condomínio, tais como:
Salários e encargos trabalhistas de funcionários do condomínio;
Limpeza, pintura e conservação das áreas comuns, dos equipamentos de lazer e de infraestrutura geral (interfones, elevadores, portões, recursos de segurança, piscina, materiais da academia, brinquedos do parque, etc.);
Consumo de água, luz e esgoto;
Seguro contra incêndio.
Proprietário: Despesas extraordinárias, como reformas que interessem à estrutura integral do imóvel, Reformas para melhorar a estrutura geral do imóvel;
Pintura da fachada e outras áreas externas do edifício;
Compra e instalação de equipamentos para as áreas comuns, como quadra esportiva, piscina, academia, churrasqueira, parque, etc.;
Decoração e mobília das áreas comuns;
Alteração do piso, troca de sistemas hidráulicos, elétricos, etc.
DICA BÔNUS: Ao alugar um imóvel em condomínio, verifique se ele possui cobranças anteriores de outras naturezas. Todas elas devem ser arcadas pelo proprietário. Entre elas, estão rateios de saldo devedor e indenizações trabalhistas originárias no período antecedente à locação.