14/07/2025
A conta individual, também chamada de unipessoal, é aquela que possui um único titular, o qual pode movimentá-la diretamente ou por meio de um procurador.
Já a conta coletiva, ou conjunta, é de titularidade compartilhada por duas ou mais pessoas.
No caso da conjunta, se um dos titulares falece, o que acontece?
Nesse cenário, a movimentação f**a restrita a 50% do saldo disponível, presumindo-se que cada titular contribuía com metade do valor.
Já a outra metade permanece bloqueada até a finalização do processo de inventário e a habilitação dos herdeiros.
Dessa forma, ter sempre os extratos para comprovar a quantia existente é um diferencial.
Dica: havendo má-fé ou omissão da quantia existente no momento do falecimento do cotitular, o resultado é a aplicação de pena de sonegação ao outro titular.
Além disso, caso não se tenha certeza do valor na época da morte, deve-se presumir que o saldo pertencia aos dois titulares na mesma proporção.
Ficou com dúvidas?
Então procure um advogado para se informar dos seus direitos!