18/05/2026
⚖️Uma orientação interna do presidente do Tribunal de Veneza direcionada aos magistrados sinaliza um posicionamento favorável em relação aos processos de reconhecimento de cidadania italiana protocolados após o Decreto Tajani (28 de março de 2025).
A diretriz, embora não seja vinculante, fundamenta-se em critérios jurídicos e práticos estabelecidos após a publicação da sentença n. 13818/2026 da Suprema Corte de Cassação.
A lógica da orientação:
• O entendimento reconhece que o requerente que já tentava o agendamento antes do decreto não deve ser penalizado por bloqueios ou atrasos cuja responsabilidade é do Estado italiano.
• A medida visa evitar o acúmulo de recursos na Corte de Apelação, baseando-se no precedente de 2020 (Grande Naturalização). Se a Suprema Corte já fixou que a fila consular justifica o ingresso judicial, indeferir as ações na primeira instância apenas transferiria o problema para a instância superior.
Critérios obrigatórios para aplicação:
A orientação do tribunal não funciona como um salvo-conduto automático e exige o cumprimento estrito de três requisitos:
1️⃣Processo protocolado após 28 de março de 2025
2️⃣Documentação genealógica e civil completa, em conformidade com a legislação italiana.
3️⃣Prova de tentativa de agendamento consular anterior ao decreto: O requerente deve demonstrar que estava na fila ou tentou ingressar nela antes da data-limite, seja através do sistema Prenota-me, e-mail ou outra comunicação direta. Casos de linha materna também são contemplados.
A iniciativa de Veneza diminui o risco de decisões negativas na primeira instância para os requerentes que cumprem integralmente as exigências documentais e de agendamento. No entanto, a orientação não encerra a divergência jurídica maior entre a Corte de Cassação (que define a cidadania como direito absoluto e imprescritível) e a Corte Constitucional (que a interpreta como um direito precário), disputa que ainda aguarda resoluções definitivas.