16/09/2021
CORREÇÃO DO FGTS
A correção dos depósitos do FGTS pela taxa referencial (TR) encontra-se pendente de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, onde ele irá dar a palavra final sobre o tema.
Neste momento todos os processos judiciais estão suspensos, aguardando a decisão do STF, que valerá para todos os casos.
O julgamento estava pautado neste ano, porém, o Supremo Tribunal Federal decidiu adiar a votação, por isso entendemos ser importante entrar com a ação antes do julgamento do Supremo, pois, não sabemos se o Supremo irá modular a decisão valendo para todos ou só para quem ingressou com o processo antes de iniciar o julgamento.
A revisão do FGTS visa aumentar o valor do seu fundo de garantia, mesmo que você já tenha sacado ele. Se o trabalhador já retirou seu FGTS, ou se este se encontra ainda em conta, o direito vale da mesma forma, caso a decisão do STF seja favorável.
O que buscamos nesta ação é que não seja aplicada a TR (taxa referencial) na correção mensal da conta fundiária, e sim o INPC/IBGE índice que melhor reflete a inflação do período.
Se tiver interesse em entrar com a ação, segue a relação dos documentos necessários para entrarmos com o processo.
Cópia simples dos seguintes documentos que podem ser enviados digitalizados:
• Cédula de Identidade ou CNH;
• CPF; (não será necessário se constar na Identidade ou for enviada a CNH)
• Comprovante de endereço atual;
• Carteira de Trabalho, páginas da foto e da qualificação, as páginas dos contratos de trabalho a partir de Janeiro/1999, página onde conste o nº do P*S/PASEP, ou Cartão do P*S;
• Extratos Completos do FGTS a partir de janeiro/1999 (Pode pedir nas Agências da Caixa Econômica Federal ou através do App FGTS, ou no site da Caixa - copiar e colar link abaixo no navegador);
https://acessoseguro.sso.caixa.gov.br/cidadao/auth?response_type=code&client_id=portal-inter&segmento=CIDADAO01&template=portal&redirect_uri=https://acessoseguro.sso.caixa.gov.br/portal/login
CONSIDERAÇÕES FINAIS: Com base nas informações que constarem nos extratos do FGTS, iremos calcular a diferença da correção monetária entre a TR e o INPC, no caso, se a diferença for igual ou menor que R$ 66.000,00 (sessenta seis mil reais) o processo tramitará na Vara do Juizado Especial Cível da Justiça Federal e não haverá necessidades do pagamento das custas processuais, todavia, se o valor for superior a 66.000,00 (sessenta seis mil reais) o processo irá tramitar em uma das Varas Cíveis da Justiça Federal e será necessário recolher as custas processuais inicias que corresponde a 1% (um por cento) do valor do processo.