03/11/2018
O advogado sempre deve estar atento a todos os detalhes da ação proposta.
A foto demonstra a má-fé do Autor da ação, que fez uma "maquiagem" dos danos do seu veículo para tentar ganhar o processo.
Propôs uma ação no Juizado Especial Cível visando o ressarcimento de danos pela colisão do seu veículo, alegando que minha cliente havia colidido com seu carro quando ele tentava fazer uma conversão à esquerda, sendo que ela trafegava pela via preferencial.
Eu observei todas as fotos juntadas, verificando que o autor da ação simplesmente pintou seu carro, deixando o "corpo de delito" na foto, uma lata de tinta que descobri ser da marca Farben. (canto esquerdo da foto circundada em vermelho)
Demonstrei em juízo, tecnicamente, que, houve a pintura para atentar contra a justiça, pois alegava que minha cliente havia batido com o pneu no carro dele. Ora, quando o carro está em movimento o pneu não causa marcas retas(lineares), mas circulares ou semicirculares, dessa forma provado ficou que agiu com má-fé na propositura da ação, alterando o veículo, pintando, e ter feito manobra de forma errônea.
Foi condenado, inclusive por danos morais com multa, bem como em honorários advocatícios.
Ressalvo que no Juizado Especial, por ser gratuito, somente há condenação, em linha gerais, se a má-fé estiver presente.
Cabe ao advogado, assim, ser muito observador e técnico na condução dos processos a ele confiados.