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O advogado sempre deve estar atento a todos os detalhes da ação proposta.A foto demonstra a má-fé do Autor da ação, que ...
03/11/2018

O advogado sempre deve estar atento a todos os detalhes da ação proposta.
A foto demonstra a má-fé do Autor da ação, que fez uma "maquiagem" dos danos do seu veículo para tentar ganhar o processo.
Propôs uma ação no Juizado Especial Cível visando o ressarcimento de danos pela colisão do seu veículo, alegando que minha cliente havia colidido com seu carro quando ele tentava fazer uma conversão à esquerda, sendo que ela trafegava pela via preferencial.
Eu observei todas as fotos juntadas, verificando que o autor da ação simplesmente pintou seu carro, deixando o "corpo de delito" na foto, uma lata de tinta que descobri ser da marca Farben. (canto esquerdo da foto circundada em vermelho)
Demonstrei em juízo, tecnicamente, que, houve a pintura para atentar contra a justiça, pois alegava que minha cliente havia batido com o pneu no carro dele. Ora, quando o carro está em movimento o pneu não causa marcas retas(lineares), mas circulares ou semicirculares, dessa forma provado ficou que agiu com má-fé na propositura da ação, alterando o veículo, pintando, e ter feito manobra de forma errônea.
Foi condenado, inclusive por danos morais com multa, bem como em honorários advocatícios.
Ressalvo que no Juizado Especial, por ser gratuito, somente há condenação, em linha gerais, se a má-fé estiver presente.
Cabe ao advogado, assim, ser muito observador e técnico na condução dos processos a ele confiados.

17/07/2018

Vamos tratar hoje de um assunto não muito agradável que é a morte e a vontade do falecido em ser cremado.
Neste último final de semana fui chamado por uma cliente para resolver isso, tendo em vista que não havia uma declaração escrita da falecida de seu desejo de ser cremada, sendo ela(cliente) apenas sobrinha.
Alerto os leitores que se alguém desejar ser cremado e não tiver esposa ou esposo(chamado de parente civil), ascendentes ou descendentes que possam manifestar essa vontade, que deixem por escrito, pelo que recomendo uma declaração em cartório de notas da sua vontade deixando essa escritura simples com alguém de confiança.
Na falta dos nominados, qualquer pessoa que souber dessa vontade deverá obter uma autorização judicial, que é uma tutela antecipada, sendo que ao juiz cabe decidir pela autorização ou não se o falecido pode ser cremado, aonde inclusive se requer que testemunhas sejam ouvidas.
Por último, ressalto que caso o falecimento se der em um final de semana, deve-se recorrer ao plantão judiciário do município aonde reside o falecido para que o requerimento seja aceito.
Matéria não muito alegre, mas necessária!

17/06/2018

Começo minha série de publicações por um assunto que sempre sou consultado, o divórcio.
Não posso dizer que tenho prazer em fazer uma separação de um casal que tem uma história de vida, mas é minha missão como advogado, quer comum para o casal ou para uma das partes.
Quando o casal chega nesse estágio, melhor é que cada um siga sua vida, fazendo um novo começo para ter um novo fim, assim dizia Chico Xavier.
A questão das consultas se resumem sempre na iniciativa de uma das partes para iniciar o processo de divórcio, não sabendo se partem para o lado judicial ou o extrajudicial.
Sempre procuro a conciliação, se tiverem filhos maiores e capazes, o extrajudicial, mas fácil e barato, menos traumático no meu olhar.
Judicializar, mesmo tendo filhos maiores, por não terem chegado a um acordo é ter um desgate para o casal maior do que a separação, enfrentar um moroso processo que não põe fim a sociedade conjugal de imediato.
Dessa forma a conciliação, com a ajuda de um advogado é a melhor saída, alguns sentimentos de perda são atenuados e a amizade acaba por florescer para uma vida toda, pelo menos é isso que tem acontecido nos divórcios que tenho feito. Meus cumprimentos à todos!

13/06/2018

Marcelo de Barros Camargo - Advocacia, tem como missão a parceria com o cliente, focado nas áreas de Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Aeronáutico, emitindo pareceres e pela atuação em todos os níveis da justiça, inclusive os Tribunais Superiores.

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