02/02/2022
Trabalhadores que exercem cargo de confiança, possuem direitos diferentes dos trabalhadores comuns.
Segundo o artigo 62 da CLT aos gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos diretores e chefes de departamento ou filial não se aplicam as normas sobre duração do trabalho. Ou seja, não tem direito a hora extra e nem ao limite de oito horas de trabalho por dia e também não podem sofrer desconto por atraso.
Esse profissional possui prestígio na estrutura da empresa e tem liberdade sobre o exercício de suas atividades e jornada.
Para que seja caracterizado o cargo de confiança é necessário dois requisitos:
1) Poderes de gestão: o profissional que exerce cargo de confiança tem poder para contratar, demitir, aplicar advertências, propor melhorias para alavancar os resultados, entre outros;
2) Recebimento de gratificação, no mínimo, superior a 40% do salário.
Atenção!
A atribuição do cargo de confiança deve ser registrado na Carteira de Trabalho e a gratificação deve constar no holerite, refletindo as demais verbas.
Se realizar atividade em domingos e feriados terá direito a remuneração em dobro.