28/05/2026
A Recuperação Judicial ainda é frequentemente associada ao encerramento iminente das atividades empresariais. Contudo, a sistemática da Lei nº 11.101/2005 possui finalidade diversa: preservar a atividade econômica viável, reestruturar o passivo e permitir a continuidade da operação empresarial.
Em muitos casos, essa percepção negativa decorre do ajuizamento tardio da medida, quando a deterioração financeira já compromete a capacidade de soerguimento da empresa.
Quando estruturada de forma técnica, com diagnóstico adequado, governança e compatibilização entre fluxo de caixa e obrigações concursais e não concursais, a Recuperação Judicial se consolida como importante instrumento de reestruturação empresarial, preservando valor, empregos e a função social da empresa.
No carrossel, abordamos os principais fundamentos do instituto e os elementos que demonstram por que a Recuperação Judicial não representa, necessariamente, o fim da atividade empresarial.