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03/02/2026

Em decisão unânime, a 4ª Câmara de Direito Privado do TJSP determinou que um homem pague aluguel à irmã pelo uso exclusivo de imóvel herdado. O colegiado manteve decisão da 1ª Vara de Cubatão e fixou o valor em R$ 500 mensais, devidos desde janeiro de 2022 — data da notificação — até setembro de 2024, quando ocorreu a venda do bem.

Conforme informações do TJSP, o imóvel passou a ser utilizado exclusivamente pelo requerido após o falecimento do pai de ambos. O homem alegou que não houve abertura de inventário em relação à unidade e, por isso, as partes não seriam condôminas do imóvel, inexistindo obrigação de pagamento de aluguel.

Ao avaliar o recurso, o desembargador destacou que a legislação considera que, no momento da morte, o autor da herança transmite seu patrimônio, de forma íntegra, a seus herdeiros.

O advogado Fabiano Rabaneda, membro do IBDFAM, entende que a decisão é tecnicamente correta e coerente com a lógica estrutural do Direito Sucessório brasileiro.

Na visão do especialista, a decisão também acerta ao afastar a ideia de que a ausência de inventário impediria a cobrança dessa indenização. “Admitir isso significaria transformar a inércia ou a demora na abertura do inventário em um salvo-conduto para a apropriação exclusiva de bens comuns, o que não encontra respaldo nem no Código Civil nem no Código de Processo Civil. A lógica sucessória não permite que a formalidade do inventário suspenda os deveres decorrentes da copropriedade hereditária.”

📍 Leia a íntegra da matéria no site. Link na bio.


É sobre isso!
28/01/2026

É sobre isso!

Você sabia ?
20/01/2026

Você sabia ?

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em julgamento realizado nesta quarta-feira (17/9), que a renda do cidadão não pode ser utilizada, de forma isolada e automática, como motivo para negar a concessão da justiça gratuita. A tese foi firmada no Tema 1178 dos recursos repetitivos (REsp 1988687, 1988697 e 1988686) e deverá orientar processos em todas as instâncias da Justiça no país.

O voto vencedor foi o do relator, ministro Og Fernandes, que defendeu que critérios objetivos — como a renda — só podem ter aplicação complementar. Em outras palavras, primeiro é preciso verificar se existem indícios que contestem a declaração de hipossuficiência apresentada pela parte.

Nessas situações, o magistrado deve exigir que a pessoa comprove sua real condição financeira. Somente após essa análise é que os critérios objetivos poderão ser considerados, nunca como fator exclusivo para a negativa do benefício.

20/01/2026

Essa é uma situação jurídica que muita gente ainda desconhece — mas que já foi reconhecida tanto pelo STJ quanto pelo STF.

👉 Quando um herdeiro exerce a posse exclusiva de um imóvel, mora nele, arca com despesas como luz, água e IPTU, realiza melhorias, investe recursos próprios e se comporta, na prática, como dono, é possível solicitar o reconhecimento da propriedade, mesmo havendo outros herdeiros.

Isso costuma ocorrer quando os demais familiares:
❌ nunca residiram no imóvel
❌ não contribuíram com despesas
❌ não cuidaram da conservação
❌ não demonstraram interesse efetivo pelo bem

Nessas situações, a Justiça costuma entender que a ocupação deixou de ser apenas uma permissão familiar e passou a ser uma posse efetiva, com intenção de dono.

Com o passar do tempo — normalmente superior a 10 anos, variando conforme o caso — essa posse pode resultar no reconhecimento da propriedade exclusiva por meio do instrumento jurídico adequado.

Na prática, isso pode representar:
• regularização do imóvel em nome de quem realmente cuidou
• retirada de direitos de quem nunca participou
• solução para imóveis herdados que permanecem sem definição há muitos anos
• fim de conflitos familiares antigos

⚠️ O recado é simples:
Quem se afasta e abandona o imóvel pode acabar perdendo direitos.
Quem permanece, cuida, paga e investe pode consolidar a propriedade.

24/12/2025

✨ Retrospectiva 2025

“Então é Natal. E o que você fez?” 🎶Já no clima de fim de ano, o inicia hoje uma série de posts de retrospectiva para relembrar um pouco do trabalho realizado ao longo de 2025.

Foram muitos conteúdos compartilhados, diversos serviços prestados, novidades importantes e momentos de celebração.

Para começar, relembramos o conceito de dano moral reflexo, também conhecido como dano em ricochete.

Ele ocorre quando uma pessoa sofre emocionalmente em razão de um dano causado a alguém próximo — como familiares ou pessoas queridas.

Um exemplo comum é o dano causado pela morte de filho recém-nascido por atendimento defeituoso prestado por hospital público.

Para que o dano moral reflexo seja reconhecido, a Justiça exige que existam três elementos claros: o ato ilícito (conduta ilegal), o dano emocional sofrido pela pessoa próxima e a ligação direta entre ambos. Se esses requisitos forem cumpridos, quem sofreu indiretamente pode pedir indenização.

Os tribunais, especialmente o , reconhecem com frequência o dano moral reflexo, como a morte ou lesão permanente de um familiar próximo, já são suficientes para gerar direito à indenização.

Esse post possui texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência.

04/11/2025

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a quebra do sigilo fiscal do alimentante para o cálculo de uma pensão alimentícia justa. Embora muitos advogados já realizem esse pedido e, em alguns casos, obtenham sucesso, a decisão reforça a possibilidade e orienta o Judiciário sobre o tema.

Vale lembrar: juízes de primeira instância não são obrigados a seguir o entendimento, mas a decisão do STJ é um importante precedente, fortalecendo a atuação de quem busca assegurar os direitos dos filhos.

Na prática, o que muda?

➡️ F**a mais sólida a possibilidade de requerer informações fiscais do alimentante, especialmente quando há indícios de ocultação de renda.

➡️ Reforça-se a ideia de que a pensão deve ser fixada com base na real capacidade financeira de quem paga, e não apenas naquilo que ele alega ganhar.

Um avanço importante para o direito de família e para a efetivação da justiça alimentar.

02/10/2025

🏡 Mãe não paga aluguel ao ex por morar com a filha em imóvel da família, decide STJ

Mais uma decisão que reforça a importância da função social da moradia no contexto familiar 💬

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) analisou o caso de uma mãe que, após o divórcio, continuou vivendo com a filha no imóvel que ainda não foi oficialmente partilhado. O ex-marido, por sua vez, entrou na Justiça pedindo que ela pagasse aluguel por estar usando o bem comum “sozinha”.

Mas o pedido não colou 👀

A relatora do processo (REsp 2.082.584), ministra Nancy Andrighi, deixou claro:

🔹 Só cabe cobrança de aluguel entre ex-cônjuges quando há uso exclusivo do imóvel.
🔹 Como a mãe vive com a filha menor, isso afasta a ideia de uso exclusivo. A moradia, nesse caso, passa a ter uma função de alimento in natura – ou seja, ela garante o direito da criança à habitação, o que substitui, inclusive, o pagamento de pensão em dinheiro.

📌 O STJ reconheceu que garantir moradia para um filho também é uma forma válida de cumprir a obrigação alimentar.

E mais: como o processo de partilha ainda não foi finalizado, não há o que se falar em aluguel. Portanto, nada de enriquecimento ilícito aqui.

💡 Essa decisão valoriza o papel protetivo da moradia e o bem-estar da criança no cenário pós-divórcio. Uma vitória do bom senso e da justiça com olhar humano!

15/09/2025

🚨 ALERTA IMPORTANTE PARA QUEM TEM DINHEIRO NA CONTA! 🚨

“1. Nos termos da pacífica jurisprudência do colendo STJ, consoante o disposto no art. 833, inc. X, do CPC, é impenhorável a quantia de até 40 salários-mínimos mantida em papel-moeda, conta corrente, caderneta de poupança ou em fundo de investimentos, cuja impenhorabilidade deve ser presumida, cabendo ao credor demonstrar a má-fé, o abuso de direito ou a fraude para que se excepcione a regra e se admita a penhora. Precedentes.”

Acórdão 1867420, 07121020720248070000, Relator(a): MAURICIO SILVA MIRANDA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 22/5/2024, publicado no DJE: 6/6/2024.

Mesmo com dívidas, a Justiça decidiu que valores de até 40 salários mínimos na sua conta não podem ser penhorados! 💥

💳 Isso vale tanto para conta corrente quanto para poupança, e foi reforçado pelo TJDFT no julgamento do processo 0719602-36.2023.8.07.0000.

🛡️ A regra protege o mínimo necessário à dignidade do devedor e só pode ser quebrada se houver má-fé, fraude ou abuso comprovado.

📚 E não é conversa fiada: o próprio site do TJDFT publicou a jurisprudência sobre isso.

👉 Marque um amigo que vive com medo de ter o dinheiro bloqueado!
👉 Compartilhe com quem precisa dessa informação pra ontem!

29/08/2025

O Supremo Tribunal Federal decidiu que a partilha amigável de bens em inventário pode ser homologada mesmo sem a quitação prévia do ITCMD. A Corte entendeu que essa etapa processual não precisa ficar condicionada ao pagamento imediato do imposto.

Segundo o relator, ministro André Mendonça, a medida busca dar mais celeridade ao trâmite sucessório e não prejudica a arrecadação, já que o tributo continua sendo devido e poderá ser cobrado posteriormente pelo fisco.

Com a decisão, o procedimento de inventário ganha agilidade e menos burocracia, fortalecendo a efetividade processual e garantindo maior segurança para as famílias que buscam resolver consensualmente a partilha de bens.

27/08/2025

Relator entendeu que a companhia falhou na prestação de serviços e quebrou a expectativa da passageira.

Você sabia ?
26/08/2025

Você sabia ?

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01037-001

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