CCSA - Cremasco da Costa, Cantú e Jerônimo Junior Sociedade de Advogados

CCSA - Cremasco da Costa, Cantú e Jerônimo Junior Sociedade de Advogados Escritório de advocacia especializado em cível, empresarial e criminal.

24/04/2017
Sem advogado não se faz justiça! Parabéns a todos os advogados
11/08/2016

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já se arrependeu logo após realizar uma compra pela internet? Sabia que o consumidor tem o direito de arrependimento gar...
04/05/2015

já se arrependeu logo após realizar uma compra pela internet? Sabia que o consumidor tem o direito de arrependimento garantido pelo art. 49 do Código de Defesa do Consumidor? Entenda a posição de nossos Tribunais.

Regra é prevista no artigo 49 do CDC.

13/01/2014

No Diário do Litoral você lê: Trabalhadores que contribuíram entre 1999 e 2013 têm direito à revisão de saldos do FGTS. Clique e leia mais!

Lei "Carolina Dieckmann" entra em vigor hoje!
02/04/2013

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Café?
12/03/2013

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O CCSA agradece o presentinho da Mania de biscoito
08/03/2013

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28/02/2013

Direito do Consumidor - Se uma ligação de celular for interrompida e o consumidor fizer uma nova chamada em até dois minutos, ela será considerada continuação da primeira e não poderá ser cobrada.

20/02/2013

Seguro de veículos e enchentes, saiba quais são seus direitos!

Em tempos de chuva pesada, muitos motoristas são pegos de surpresa por alagamentos e enxurradas. O que fazer nesses casos?

Desde 2004, a Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia federal que regulamenta o setor, definiu a submersão do veículo como um dos riscos básicos.

Em português: os seguros básicos que protegem contra roubo, incêndio e, eventualmente, colisões e danos a terceiros também incluem a submersão do veículo, mesmo quando ele está estacionado no subsolo. Se choveu demais e a água invadiu o carro, a seguradora está obrigada a cobrir.

Isso ocorre se essa proteção estiver escrita na apólice. Por isso, é preciso lê-la com cuidado – vale a pena investir tempo e ter muita paciência com as letras miudinhas. Se a submersão não constar da apólice, a seguradora não é obrigada a cobrir as perdas.

A proteçao vale para todos os casos? Nem sempre. A seguradora não paga se houver o que é chamado, tecnicamente, de “agravamento de risco”. Traduzindo: o segurado tomou, deliberadamente, alguma atitude que aumentou o risco de submersão do veículo, como tentar atravessar um trecho alagado.Esse é um caso difícil de provar, mas a recomendação dos especialistas em seguros é evitar correr riscos.

fonte:http://colunistas.ig.com.br/seudinheiro/2010/01/21/o-seguro-do-carro-protege-em-caso-de-enchente/

Não basta o consumo da droga, é necessário demonstrar o perigo concreto (perigo real para um objeto protegido pelo tipo ...
13/02/2013

Não basta o consumo da droga, é necessário demonstrar o perigo concreto (perigo real para um objeto protegido pelo tipo penal respectivo) - a mudança no art. 306 do CTB apesar de tornar mais gravosa a conduta, deixa de punir o perigo em abstrato, falha da antiga redação do artigo.

O único motorista flagrado na blitz em São Paulo dirigindo sob os efeitos de entorpecentes durante o Carnaval foi liberado pela polícia horas após ser detido e não responderá a nenhum inquérito relativo a crime de trânsito.

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