Prado e Uehara Sociedade de Advogados

Prado e Uehara Sociedade de Advogados Escritório especializado em direito do seguro e que atua na defesa dos segurados

Prado e Uehara Sociedade de Advogados nasceu da experiência de seus sócios em atuação conjunta por aproximadamente dez anos nas áreas cível e do consumidor, em especial no direito securitário, defendendo os interesses de grandes seguradoras do mercado. O Direito do Seguro no país se desenvolveu primordialmente com o trabalho de advogados especializados que atuam na defesa das seguradoras, havendo

poucos profissionais especializados, dedicados ao aprimoramento da matéria e atuando em defesa dos segurados. Prado e Uehara Sociedade de Advogados foi idealizada para suprir essa lacuna, atuando na defesa dos segurados, em questões que envolvam seguros, nos seus mais diversos ramos, e convênios ou planos de saúde. Além disso, valendo-se da sólida formação profissional de seus sócios, com mais de 16 anos de experiência profissional, e de parcerias estratégicas, Prado e Uehara atua, também, em questões que envolvam Direito do Consumidor, Direito Civil - especialmente responsabilidade civil, imobiliário, família e sucessões - e Direito do Trabalho.

Imóvel na planta, cuidado com a pegadinha sobre o prazo de entrega e saiba seus direitos em caso de atraso
22/10/2021

Imóvel na planta, cuidado com a pegadinha sobre o prazo de entrega e saiba seus direitos em caso de atraso

20/04/2020

Na última sexta-feira, dia 17, o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, decidiu que os acordos individuais firmados entre empregado e empregador, para redução proporcional da jornada de trabalho e do salário ou suspensão do contrato de trabalho, são válidos e dispensam o aval dos sindicatos.

Assim, não foi referendada a decisão proferida pelo Ministro Ricardo Lewandowski, na Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.363-DF ajuizada pelo Partido Rede Sustentabilidade.

COVID-19 E AS RELAÇÕES CONTRATUAISO chamado novo coronavírus (SARS-COV-2) e a doença dele decorrente (Covid-19), agentes...
17/04/2020

COVID-19 E AS RELAÇÕES CONTRATUAIS

O chamado novo coronavírus (SARS-COV-2) e a doença dele decorrente (Covid-19), agentes da declarada pandemia pela Organização Mundial da Saúde – OMS –, deram novos rumos – ao menos momentâneos - às sociedades, alterando sobremaneira o convívio social em diversos países.

No Brasil, já se vive uma nova realidade, com demandas urgentes, como é o caso das revisões contratuais, destacados os contratos de trabalho, de locação imobiliária e bancários.

A par de expedientes normativos da administração pública e projetos de lei a autorizar e orientar revisões, sem prejuízo dos dispositivos de lei já vigentes, é muitas vezes mais vantajoso às partes a solução consensual, de forma a permitir um ajuste aos anseios e/ou necessidades para se preservar relações, longevas ou recentes, e, com isso, evitar um esvaziamento de fontes de rendas, inibir/minimizar inadimplência, manter solvência de atores contratuais.

É imprescindível estar preparado para esses diálogos, notadamente em casos de relações mais impessoais, como as lastreadas em contratos bancários, cuja autoridade monetária, por exemplo, já fez uma série de concessões a permitir e estimular operações de crédito e ajustes contratuais.

Conhecer as “regras do jogo” pode ser o diferencial na hora das tratativas, e, mesmo frustradas, a boa orientação pode bem encaminhar uma possível, quiçá necessária, ação judicial.

15/04/2020

O Supremo Tribunal Federal, em nova decisão proferida pelo Ministro Ricardo Lewandowski, na Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.363-DF ajuizada pelo Partido Rede Sustentabilidade, afirmou que a Medida Provisória nº 936/2020 continua integralmente em vigor, tendo validade imediata os acordos individuais firmados entre empregado e empregador para redução proporcional da jornada de trabalho e do salário ou suspensão do contrato de trabalho.

Na decisão anterior, ao menos o que foi possível interpretar de sua redação, o Ministro Lewandowski condicionava a validade dos acordos individuais à anuência do sindicato laboral.

Nessa nova decisão, o Ministro Lewandowski ressalvou, ainda, a possibilidade de o trabalhador aderir a eventual convenção ou acordo coletivo posterior, no que conflitar com o acordo individual.

A decisão liminar será submetida ao Plenário da Corte.

07/04/2020

O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida pelo Ministro Ricardo Lewandowski, na Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.363-DF ajuizada pelo Partido Rede Sustentabilidade, deferiu em parte o pedido, para condicionar a validade do acordo à anuência do sindicato laboral.

A Medida Provisória nº 936/2020 instituiu o Programa de Manutenção do Emprego e da Renda para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus (covid-19).

Dentre as medidas, estabeleceu a possibilidade de redução proporcional da jornada de trabalho e do salário e de suspensão do contrato de trabalho, mediante acordo individual entre empregado e empregador.

O Partido Rede de Sustentabilidade ajuizou ação declaratória de inconstitucionalidade, sustentando que, nos termos da Constituição Federal, a redução de salário e a suspensão do contrato de trabalho devem ser previstos em convenção ou acordo coletivo com participação do sindicato laboral.

Em análise preliminar, que será submetida ao referendo do plenário do Supremo Tribunal Federal, o Ministro Ricardo Lewandowski deferiu em parte o pedido, determinando que o acordo individual seja informado ao sindicato no prazo de 10 dias corridos, para que este, querendo, inicie a negociação coletiva, sendo que sua inércia implicará em anuência com o acordo individual.

17/02/2020

Caros amigos e clientes, telefone (11) 2985-4843 restabelecido

Na próxima quinta-feira, dia 21, a Comissão de Direito Securitário da OAB Jabaquara realizará um seminário sobre "Riscos...
14/11/2019

Na próxima quinta-feira, dia 21, a Comissão de Direito Securitário da OAB Jabaquara realizará um seminário sobre "Riscos Cibernéticos e o Cyber Seguro", tema relevante em tempos de vazamentos de dados, ataques cibernéticos e com a proximidade da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados.
As inscrições podem ser feitas no link a seguir, mediante a doação de 1kg de alimento não perecível, que deverá ser levado no dia do evento.
http://bit.ly/36Z7cEp

A ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar - suspendeu, a partir de 30.11.2018, a venda de 17 planos de assistência p...
30/11/2018

A ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar - suspendeu, a partir de 30.11.2018, a venda de 17 planos de assistência privada à saúde, de 03 operadoras.

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) decidiu, nesta sexta-feira (30), suspender temporariamente a venda de 17 planos de saúde de três operadoras por causa de reclamações dos clientes. A suspens&atil

19/09/2018

Em julgamento realizado no último dia 28 de agosto, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu que o prazo para o beneficiário ajuizar ação contra a seguradora é de 10 anos, salvo no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatória, em que o prazo é de 3 anos (Recurso Especial nº 1.694.257-SP).

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Rua Afonso Celso, 1221, Conj. 44
São Paulo, SP
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