Dr. Tulio Martinez Minto - Proteção Patrimonial e Holding

Dr. Tulio Martinez Minto - Proteção Patrimonial e Holding 🗝️ Te ajudo a guardar os seus bens a 7 chaves
📚 Advogado há mais de 14 anos e autor de 11 livros jurídicos

21/08/2026

Siga Tulio Martinez Minto | Holding, Offshore, Trust e Câmbio. 429 milhões da herança de Silvio Santos estão em contas nas Bahamas. São Paulo quer 17 milhões de ITCMD sobre esse valor e até hoje não conseguiu cobrar — e o motivo é constitucional, não é offshore.

A Constituição exige lei complementar federal para definir quem tributa herança com bens no exterior. São Paulo ignorou e criou a regra sozinho, no artigo 4º da Lei estadual 10.705/2000.

O STF fixou o Tema 825: estado nenhum pode cobrar nessas hipóteses sem lei complementar. E na ADI 6.830 anulou o dispositivo paulista, com efeito vinculante sobre a própria Fazenda estadual.

A LC 227/2026 finalmente definiu quem cobra. Mas onde o dispositivo estadual foi declarado inconstitucional, só lei nova resolve, respeitando anterioridade. Lei estadual publicada em 2026 só produz efeito a partir de 2027.

Quem tem patrimônio fora do país e ainda não estruturou está dentro dessa janela. Ela tem data para fechar.

19/08/2026

A Receita Federal cruzou um documento de Tax Free francês com imagens de câmeras do aeroporto para tentar apreender um relógio de € 516 mil.

O processo foi aberto quase três anos depois da chegada do passageiro ao Brasil. Uma sentença federal anulou tudo.

O caso levanta uma questão que vai além do relógio: até onde o Fisco pode ir ao revisar uma fiscalização de bagagem já encerrada?

Tax Free, nota fiscal e declaração na alfândega são rastros. A Receita pode cruzar esses dados e sabe fazer isso.

Mas a atuação fiscal tem limites. Quando esses limites são ultrapassados, a Justiça tende a reconhecer.

Para quem tem ativos no exterior, documentação correta e estruturação adequada fazem parte do planejamento.

Segue o perfil.

18/08/2026

Siga Tulio Martinez Minto | Holding, Offshore, Trust e Câmbio para pagar menor imposto e proteger seus bens!

17/08/2026

A discussão sobre o que uma mercadoria é vale mais dinheiro do que a maioria imagina.

No caso do Pringles, o que estava em jogo era a expressão feito inteira ou substancialmente de batata, escrita na lei britânica de VAT de 1994. A empresa mostrou laudo, composição e processo produtivo: quarenta e dois por cento de batata, massa moldada, formato que não existe na natureza.

Ganhou na High Court em 2008 e perdeu na Court of Appeal em maio de 2009.

O fundamento da virada é o que interessa. O tribunal entendeu que quando a lei usa uma palavra da linguagem cotidiana, ela deve ser lida como as pessoas leem, não como um perito leria. Percentual não decidiu. Percepção decidiu.

Esse mesmo tipo de disputa acontece aqui, com outro nome: classif**ação fiscal, NCM, enquadramento de serviço. Muda a palavra, muda a alíquota.

Fontes:

HMRC v Procter and Gamble UK, 2009, EWCA Civ 407, Court of Appeal, maio de 2009

Decisão íntegra em caselaw.nationalarchives.gov.uk/ewca/civ/2009/407

CMS Law-Now e Marketing Week, maio de 2009

**acaofiscal

14/08/2026

Posso macetar?

12/08/2026

A pergunta que mais chega aqui: ainda dá pra fazer holding esse ano?

Dá. Mas pelo motivo certo, não pelo que circula por aí.

A LC 227 foi sancionada em 13 de janeiro de 2026 e mudou duas coisas ao mesmo tempo. Quem confunde as duas toma decisão errada.

Holding também é muito mais do que instrumento de doação.

Assista pra entender.

Fontes:

Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026

Constituição Federal, art. 150, III, “b” (anterioridade anual)

Emenda Constitucional 132/2023 (progressividade obrigatória do ITCMD)

11/08/2026

Tulio Martinez Minto | Holding, Offshore, Trust e Câmbio - 11/08/26 - “Feliz Dia do Advogado a quem entende que a técnica só vale quando serve a alguém.”

10/08/2026

Um caso que parece anedota e é uma das melhores aulas de classif**ação fiscal que existem.

A tabela aduaneira americana separava boneca, definida como representação de figura humana, de brinquedo, que abrangia criaturas não humanas. A diferença de alíquota era de doze por cento para seis vírgula oito.

A subsidiária da Marvel que fabricava os action figures sustentou que mutantes não são humanos e que, portanto, os bonecos dos X-Men não cabiam na definição de boneca. A juíza Judith Barzilay examinou mais de sessenta figuras antes de decidir, em janeiro de 2003, a favor da empresa.

O ponto útil não é o mutante. É que a carga tributária de uma operação de importação é definida por uma definição escrita em texto legal, e essa definição quase sempre admite leitura.

Quem trata classif**ação como detalhe operacional entrega dinheiro. Quem trata como parte do planejamento discute alíquota antes de recolher.

Fontes:

Toy Biz, Inc. v. United States, United States Court of International Trade, decisão de 3 de janeiro de 2003, juíza Judith Barzilay

Law and the Multiverse e Mental Floss

**acaofiscal

07/08/2026

Um caso que circula como curiosidade e que carrega uma regra bem prática.

A fundação que administra o zoológico de Pomerode, em Santa Catarina, trocou trinta e duas aves brasileiras por três girafas sul-africanas. Operação sem dinheiro. A permuta foi avaliada em sessenta e três mil dólares e gerou cobrança de vinte e cinco mil e trezentos dólares de P*S e Cofins na entrada dos animais.

O ponto jurídico é o fato gerador. P*S e Cofins importação não dependem de compra, de preço ou de pagamento. Dependem da entrada de bem estrangeiro no território nacional.

Isso vale muito além de girafa. Vale pra quem faz troca de ativos com contraparte no exterior, pra quem recebe bem em dação, pra quem integraliza patrimônio cruzando fronteira. A ausência de dinheiro na operação não afasta a incidência, e o valor atribuído à permuta vira a base de cálculo.

O zoológico perdeu no STJ e a cobrança se manteve.

Fontes:

JOTA, Imposto sobre girafas gera cobrança de US$ 25 mil para zoo de SC

Agência de Notícias da Indústria, CNI

*s

A Receita Federal publicou a primeira lista de devedores contumazes, criada pela Lei Complementar 225/2026.O critério: d...
06/08/2026

A Receita Federal publicou a primeira lista de devedores contumazes, criada pela Lei Complementar 225/2026.

O critério: dívida de R$ 15 milhões ou mais, acumulada de forma repetida e sem justif**ativa. A empresa recebe notif**ação e tem 30 dias para regularizar. Se não faz nada, o nome vai para a lista pública.

Só no setor de combustíveis, o total em aberto passa de R$ 30,6 bilhões. No setor fumageiro, mais de R$ 25 bilhões. E esses são apenas os primeiros setores.

Quem entra na lista perde acesso a benefícios fiscais, f**a impedido de participar de licitações e não pode aderir a programas de parcelamento.

A lista é pública. Isso não existia antes.

**Fontes:**

- Agência Brasil: Receita passa a publicar lista de devedores contumazes (24/06/2026) — agenciabrasil.ebc.com.br
- Lei Complementar nº 225/2026

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