13/11/2025
⏰ O trabalho além da jornada contratual deve ser remunerado com acréscimo mínimo de 50%, conforme o art. 7º, XVI, da Constituição Federal e art. 59 da CLT.
⚖️ Caso as horas extras não sejam pagas ou registradas corretamente, o trabalhador pode requerer comprovação e pagamento retroativo, inclusive com reflexos em férias, 13º salário e FGTS.
✅ Guarde provas, como mensagens, controles de ponto, e-mails e testemunhas — eles são fundamentais para o reconhecimento do direito.
O Escritório Anderson Vergilino Advogados atua com ética e profissionalismo na defesa dos direitos do trabalhador.