13/08/2026
Em decisão recente, a Justiça do Trabalho reconheceu desvio de função de uma empregada do Bradesco que, registrada como caixa e depois como supervisora administrativa, exercia na prática atribuições de gerente administrativa. A bancária coordenava equipe, respondia pela gestão da unidade e assumia responsabilidades muito além do cargo formal.
O tribunal determinou o pagamento de diferenças salariais durante todo o período em que a função real foi exercida.
A jurisprudência trabalhista é consolidada no sentido de que o direito não é definido pelo nome da função na carteira de trabalho, mas na realidade das atribuições efetivamente desempenhadas. É o chamado princípio da primazia da realidade. Quando o empregado assume atividades típicas de uma função superior (como gestão de equipe, administração da unidade, participação em reuniões estratégicas e cumprimento de metas gerenciais) sem a contrapartida salarial correspondente, o desvio funcional está configurado.
O reconhecimento do desvio gera direito a diferenças salariais com reflexos em horas extras, férias, décimo terceiro, FGTS e PLR, além da retif**ação da CTPS e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Cada caso depende da análise concreta das funções exercidas, mas a orientação da Justiça é clara: o contrato não prevalece sobre a realidade do dia a dia.