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Fundado em 2003, Ferreira Borges Advogados é especializado na advocacia trabalhista bancária e previdenciária, com escritórios próprios em São Paulo, Brasília e Vitória, e representações locais no Rio de Janeiro, Recife, Maceió e Porto Alegre Fundado em 2003, Ferreira Borges Advogados é especializado na advocacia trabalhista bancária e previdenciária, com escritórios próprios em Brasília e Vitória, e representações locais no Rio de Janeiro, Recife, Maceió e Porto Alegre

Em decisão recente, a Justiça do Trabalho reconheceu desvio de função de uma empregada do Bradesco que, registrada como ...
13/08/2026

Em decisão recente, a Justiça do Trabalho reconheceu desvio de função de uma empregada do Bradesco que, registrada como caixa e depois como supervisora administrativa, exercia na prática atribuições de gerente administrativa. A bancária coordenava equipe, respondia pela gestão da unidade e assumia responsabilidades muito além do cargo formal.

O tribunal determinou o pagamento de diferenças salariais durante todo o período em que a função real foi exercida.

A jurisprudência trabalhista é consolidada no sentido de que o direito não é definido pelo nome da função na carteira de trabalho, mas na realidade das atribuições efetivamente desempenhadas. É o chamado princípio da primazia da realidade. Quando o empregado assume atividades típicas de uma função superior (como gestão de equipe, administração da unidade, participação em reuniões estratégicas e cumprimento de metas gerenciais) sem a contrapartida salarial correspondente, o desvio funcional está configurado.

O reconhecimento do desvio gera direito a diferenças salariais com reflexos em horas extras, férias, décimo terceiro, FGTS e PLR, além da retif**ação da CTPS e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Cada caso depende da análise concreta das funções exercidas, mas a orientação da Justiça é clara: o contrato não prevalece sobre a realidade do dia a dia.

06/08/2026

Receber alta do INSS nem sempre signif**a que o empregado conseguirá retornar ao trabalho.

Em alguns casos, o INSS considera o trabalhador apto, mas o médico do próprio empregador entende que ele ainda não reúne condições de voltar às atividades. É o chamado limbo previdenciário.

Na Caixa Econômica Federal, uma das situações que mais gera dúvidas é quando o empregado recebe adiantamentos salariais durante esse período e, posteriormente, é cobrado a devolver esses valores caso o benefício previdenciário não seja restabelecido.

O entendimento da Justiça do Trabalho é o de que, se o contrato de trabalho foi reativado após a alta do INSS e o próprio empregador impediu o retorno do empregado, a responsabilidade pelo pagamento dos salários é da empresa.

Cada situação exige uma análise cuidadosa, considerando documentos, laudos médicos e a sequência dos acontecimentos.

Por isso, diante de um caso de limbo previdenciário, é importante buscar orientação jurídica o quanto antes para avaliar as medidas cabíveis e preservar seus direitos.

O limbo previdenciário acontece quando o INSS concede alta ao trabalhador, considerando-o apto para o trabalho, mas o mé...
03/08/2026

O limbo previdenciário acontece quando o INSS concede alta ao trabalhador, considerando-o apto para o trabalho, mas o médico da empresa avalia de forma diferente e o impede de retornar. O resultado é uma situação de total desassistência: o empregado f**a sem receber o benefício previdenciário e, ao mesmo tempo, sem receber salário, porque a empresa não o deixa trabalhar.

Esse descompasso pode se arrastar por meses. Enquanto isso, o trabalhador acumula dívidas, perde a renda e f**a à mercê de uma disputa técnica entre a empresa e a Previdência Social — da qual não deveria ser o principal prejudicado.

A Justiça do Trabalho entende que, com a cessação do benefício, o contrato de trabalho volta a produzir todos os seus efeitos. Isso signif**a que a obrigação de pagar salários retorna integralmente para o empregador. Se a empresa discorda da avaliação do INSS, ela pode recorrer da decisão administrativa ou readaptar o funcionário a uma função compatível com suas limitações. O que ela não pode fazer é simplesmente barrar o retorno e, ao mesmo tempo, deixar de remunerar o empregado.

Algumas empresas ainda registram faltas injustif**adas ou descontam valores posteriormente, como se o trabalhador tivesse escolhido não comparecer ao serviço — o que a jurisprudência trabalhista tem reprovado de forma reiterada.

Mas atenção! O empregado não pode deixar de comunicar o empregador quanto ao resultado da perícia e da alta pelo INSS.

➡️ O que fazer?
Guarde todos os documentos: comprovantes de alta do INSS, atestados médicos, ASOs (Atestados de Saúde Ocupacional), e-mails ou comunicados trocados com a empresa, contracheques que demonstrem descontos. Esse material é essencial para demonstrar que você tentou retornar e foi impedido.
Cada caso depende da análise concreta das condições de saúde e da documentação envolvida.

Muitos empregados que trabalham fora da empresa — realizando visitas a clientes, prospecção de negócios, consultorias, v...
31/07/2026

Muitos empregados que trabalham fora da empresa — realizando visitas a clientes, prospecção de negócios, consultorias, venda de produtos ou atendimento externo — acreditam que não têm direito ao recebimento de horas extras. Mas essa conclusão nem sempre está correta.

A legislação prevê uma exceção para empregados que exercem atividade externa quando o controle da jornada é incompatível com a própria natureza do trabalho (art. 62, I, da CLT). Isso signif**a que não basta trabalhar fora da empresa: é necessário que o empregador realmente não tenha condições de acompanhar os horários do empregado.

Na prática, porém, a rotina de muitos trabalhadores é acompanhada por diferentes ferramentas, como aplicativos de mensagens, sistemas corporativos, agendas de visitas, reuniões, relatórios de produtividade e outros meios tecnológicos.

A própria Justiça do Trabalho tem entendido que, quando existe possibilidade de controle da jornada, a exceção prevista na CLT pode não ser aplicada, ainda que a empresa não registre formalmente os horários.

Se você exerce atividade externa e costuma trabalhar além da jornada legal, vale a pena analisar se, no seu caso, havia efetiva possibilidade de controle da jornada e quais direitos podem decorrer dessa situação.

Durante muitos anos, os problemas mais associados ao trabalho bancário eram as lesões por esforço repetitivo. Hoje, a re...
28/07/2026

Durante muitos anos, os problemas mais associados ao trabalho bancário eram as lesões por esforço repetitivo. Hoje, a realidade é diferente.

Segundo levantamento da Fenae e do Dieese, 57% dos afastamentos de bancários decorrem de transtornos mentais e comportamentais, como ansiedade, depressão e síndrome do pânico. Há dez anos, esse percentual era de 30%.

Esse cenário reforça a necessidade de olhar com atenção para as condições de trabalho. Metas abusivas, cobranças excessivas, assédio moral, sobrecarga e ambientes organizacionais adoecedores podem contribuir para o desenvolvimento desses quadros.

Do ponto de vista jurídico, quando o adoecimento possui relação com o trabalho, podem existir direitos trabalhistas e previdenciários envolvidos, como o reconhecimento da doença ocupacional, a discussão sobre a natureza acidentária do afastamento e as garantias legais decorrentes dessa condição.

Por isso, se o afastamento ocorreu em razão de um transtorno mental e houver indícios de que o ambiente de trabalho contribuiu para esse adoecimento, é importante buscar orientação jurídica para avaliar o caso de forma individual.

📊 Fonte: Fenae/Dieese.

Alguns empregados e ex-empregados da Caixa têm recebido e-mails de cobrança relativos a contribuições para o Saúde CAIXA...
21/07/2026

Alguns empregados e ex-empregados da Caixa têm recebido e-mails de cobrança relativos a contribuições para o Saúde CAIXA incidentes sobre valores recebidos em ações trabalhistas. O problema é que parte dessas cobranças se refere a recebimentos anteriores a 2026.

Esta cobrança é indevida, uma vez que o parágrafo 5º da Cláusula 2ª do Aditivo ao ACT 2025/2026, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026, estabelece expressamente que as contribuições incidirão "a partir da vigência do presente acordo". Isso signif**a que a norma não pode alcançar recebimentos prévios à entrada em vigor do novo regramento, sob pena de violação ao princípio da irretroatividade (art. 5º, ###VI, da CF) e à segurança jurídica das relações contratuais.

➡️ O que o empregado deve fazer?

Ao receber o e-mail de cobrança, o primeiro passo é não efetuar o pagamento de imediato. A orientação é procurar o advogado responsável pelo processo que gerou a cobrança ou um advogado de confiança para analisar se a exigência é realmente devida, considerando as datas dos recebimentos e os termos do acordo coletivo.

Receber um benefício por incapacidade não signif**a que o trabalhador está em férias, mas também não quer dizer que ele ...
20/07/2026

Receber um benefício por incapacidade não signif**a que o trabalhador está em férias, mas também não quer dizer que ele precise permanecer em casa, isolado, durante todo o período de afastamento.

O objetivo do benefício é permitir a recuperação da saúde ou preservar a capacidade para o trabalho. Por isso, o trabalhador pode, em regra, manter atividades cotidianas compatíveis com sua condição, como sair de casa, conviver com familiares e amigos e realizar compromissos do dia a dia, desde que respeitadas as orientações médicas.

Por outro lado, o período de afastamento não deve ser encarado como uma autorização para exercer outra atividade profissional ou iniciar uma nova ocupação remunerada. Isso porque o benefício é concedido justamente em razão da incapacidade para o trabalho. Se o segurado está apto a exercer atividade laboral, essa situação pode gerar questionamentos sobre a manutenção do benefício e trazer consequências previdenciárias e, em alguns casos, trabalhistas.

Cada caso deve ser analisado de acordo com o tipo de benefício concedido, as limitações reconhecidas pelo INSS e as orientações médicas. Em caso de dúvida sobre o que é permitido durante o afastamento, o mais seguro é buscar orientação jurídica antes de tomar qualquer decisão.

Nosso sócio, Marcílio Albuquerque, representou o escritório Ferreira Borges Advogados na solenidade de posse da Federaçã...
15/07/2026

Nosso sócio, Marcílio Albuquerque, representou o escritório Ferreira Borges Advogados na solenidade de posse da Federação Nacional das Associações dos Gestores da Caixa (FENAG) para o triênio 2026–2029.

O evento marcou a posse da nova Diretoria e dos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, em um momento de renovação do compromisso com o fortalecimento da Federação e da representação dos gestores da Caixa.

Na imagem, da esquerda para a direita: Hortência Kelly (esposa do presidente da FENAG), Marconi Apolo (presidente da FENAG) e Marcílio Tavares, sócio do Ferreira Borges Advogados.

09/07/2026

A alteração da Convenção Coletiva de Trabalho trouxe mudanças importantes para os petroleiros que atuam em regime offshore.

Até a entrada em vigor da nova norma coletiva, a supressão de folgas previstas na escala era objeto de frequentes discussões na Justiça do Trabalho, a qual reconhece o direito ao pagamento das diferenças correspondentes.

Com a previsão expressa da possibilidade de compensação das folgas, o cenário jurídico passou a ser diferente para os períodos posteriores à alteração da CCT.

Por isso, quem teve folgas suprimidas antes da mudança ainda pode ter direitos a serem analisados judicialmente. É importante lembrar que essas pretensões estão sujeitas ao prazo prescricional de cinco anos, o que signif**a que, com o passar do tempo, parte dos valores pode deixar de ser exigível.

Se você trabalhou embarcado nesse período e teve folgas compensadas ou suprimidas, uma análise individual do seu caso pode identif**ar a existência de diferenças trabalhistas ainda passíveis de cobrança.

A Verba de Representação é uma parcela paga mensalmente pelo Banco Bradesco a determinados funcionários, especialmente e...
06/07/2026

A Verba de Representação é uma parcela paga mensalmente pelo Banco Bradesco a determinados funcionários, especialmente em cargos de gestão e confiança. O problema é que o banco frequentemente paga valores diferentes para quem exerce a mesma função ou deixa de pagar a verba sem uma justif**ativa clara.

A Justiça do Trabalho entende que essa prática fere o Princípio da Isonomia. Como o Bradesco não possui um regulamento com critérios objetivos para o pagamento, a escolha de quem recebe acaba sendo subjetiva e discriminatória.

Além disso, por ser paga de forma fixa e habitual, essa verba possui natureza salarial. Isso signif**a que ela deve ser incluída no cálculo de outros direitos, como horas extras, gratif**ação de função, PLR, férias, 13º salário e FGTS.

Tribunais de todo o país têm garantido que bancários em funções equivalentes recebam o mesmo tratamento. A prova geralmente é feita comparando o contracheque com o de colegas que ocupam o mesmo cargo e recebem a verba.

Cada caso depende da análise das funções exercidas e do histórico de pagamentos da unidade.

Endereço

Alameda Dos Aicás 335
São Paulo, SP
04086-001

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 19:00
Terça-feira 09:00 - 19:00
Quarta-feira 09:00 - 19:00
Quinta-feira 09:00 - 19:00
Sexta-feira 09:00 - 19:00

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