Bafini & Lopes Advogados Associados

Bafini & Lopes Advogados Associados Sociedade de profissionais do Direito pautada pela excelência na prestação de serviços jurídicos.

O Bafini & Lopes Advogados Associados é uma sociedade de profissionais do Direito pautada pela excelência na prestação de serviços jurídicos. Seja no âmbito contencioso ou consultivo, o escritório é especializado na atuação voltada para área cível e suas vertentes: empresarial, imobiliário, consumidor, previdenciário, entre outros. Composto pelos sócios Clauber Bafini e Matheus de Oliveira Lopes,

o Bafini & Lopes Advogados Associados oferece serviços que primam pela excelência, com atendimento diferenciado, boa localização, segurança e total privacidade.

08/11/2025
Fiquem atentos!
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Cuidado com os golpes em meu nome:
07/11/2025

Cuidado com os golpes em meu nome:

Saber DIREITO! SEGUROS E O DIREITOSeguro de Responsabilidade Civil - ProfissionalO artigo 757 do Código Civil brasileiro...
01/11/2017

Saber DIREITO! SEGUROS E O DIREITO
Seguro de Responsabilidade Civil - Profissional
O artigo 757 do Código Civil brasileiro, em lapidar disposição, define o contrato de seguro ao estabelecer as partes e o objeto do seguro, que se consolidará mediante o pagamento do prêmio, onde o segurador assume o risco.
Todavia, entende-se que o seguro de responsabilidade civil é um ramo independente, tendo em vista garantir uma obrigação, enquanto que os demais contratos de seguro garantem direitos reais ou pessoais.
O Seguro de Responsabilidade Civil Profissional protege a empresa e os seus profissionais contra reclamações apresentadas por perdas financeiras resultantes dos serviços prestados aos clientes.
A cobertura normalmente oferece amparo para cobrir os custos de defesa em ações judiciais e outros danos que possam ser indenizados.
Vejamos alguns itens de cobertura dessa modalidade de seguro:

► Responsabilidade por ato, erro ou omissão profissional.
► Responsabilidade Solidária por atos danosos de subcontratados.
► Custos de defesa (esfera judicial, administrativa ou arbitral).
► Danos morais.
► Extravio, roubo ou furto de documentos de clientes ou terceiros incluindo registros de informática.
► Violação de direitos de propriedade intelectual.
► Difamação, calúnia e injúria.
► Prazo complementar de três anos para apresentação de reclamações.

Fique atento aos seus direitos! Consulte seu advogado!

Bafini & Lopes Advogados sempre e em constante evolução, assim como o Direito!  O Bafini & Lopes Advogados está presente...
29/09/2017

Bafini & Lopes Advogados sempre e em constante evolução, assim como o Direito! O Bafini & Lopes Advogados está presente no II Congresso Internacional de Direito Securitário na OAB/SC.

Em breve, uma matéria sobre Seguros será publicado aqui na nossa página no Facebook.

ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO SEM SOLICITAÇÃO DO CLIENTE É PRATICA ABUSIVA E GERA DANO MORALMuitas empresas, em sua maioria...
19/09/2017

ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO SEM SOLICITAÇÃO DO CLIENTE É PRATICA ABUSIVA E GERA DANO MORAL

Muitas empresas, em sua maioria Bancos, Financeiras e Operadoras de Cartões de Crédito, insistem na prática de realizar o envio de cartões de crédito mesmo sem solicitação de seus clientes e correntistas.

Referida conduta é praticada com o intuito de jogar uma “isca” ao consumidor desavisado que eventualmente poderá, em virtude de alguma necessidade, efetivar o desbloqueio do cartão e aceitar, mesmo que de forma tácita, as condições de uso do produto.

No entanto, essa prática é considerada ABUSIVA.

O envio do cartão de crédito, ainda que bloqueado, sem pedido prévio e expresso do consumidor, caracteriza prática comercial abusiva e autoriza a indenização por danos morais.

O Ministério Público Estadual ajuizou Ação Civil Pública visando impedir administradoras de remeter cartões de crédito aos seus consumidores, sem que tenham solicitado previamente.

Inclusive, mencionada regra não serve apenas para cartões de crédito, mas para qualquer produto enviado sem SOLICITAÇÂO.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, constitui prática abusiva enviar ao consumidor, sem solicitação previa, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço, nos termos de seu art. 39, III, veja-se;

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (...) III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

Dessa maneira, cabe então indagar: cabe indenização por danos morais quando a instituição financeira, não obstante a ausência de contratação dos serviços, envia cartão de crédito e faturas de cobrança da respectiva anuidade ao consumidor?

A resposta é clara. – Sim, com certeza!! Inclusive podendo chegar em valores, a título de indenização, superiores a 15 (quinze) salários mínimos.

Sendo assim, se você foi “vítima” de uma prática semelhante. PROCURE SEU ADVOGADO.

USUCAPIÃO – Possibilidade pela via Extrajudicial – CONSULTE UM ADVOGADO.O instituto do Usucapião é uma das formas de aqu...
07/07/2017

USUCAPIÃO – Possibilidade pela via Extrajudicial – CONSULTE UM ADVOGADO.

O instituto do Usucapião é uma das formas de aquisição de propriedade, seja de bem móvel ou imóvel, cujos requisitos para sua obtenção são, além do exercício de posse mansa e pacífica, o requisito temporal correspondente a um prazo determinado pela Legislação de forma prolongada e ininterrupta. Agora também é possível exercer o pedido de Usucapião diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, através da contratação de um advogado.

Em alguns casos não será mais necessário elaborar uma ação judicial, protocolar em Juízo, e aguardar a longa demora para a solução do litígio no Poder Judiciário.

Os requisitos legais trazidos pelo Código de Processo Civil para obtenção do Usucapião são: (i) o pedido fundamento, acompanhado da ata notarial lavrada pelo tabelião com o tempo de posse e seus antecessores; (ii) planta e memorial descritivo assinada por profissional habilitado; (iii) certidão negativa dos distribuidores do local do imóvel e do domicilio do interessado; (iv) requisito facultativo que é o justo título (documento que comprove a efetiva aquisição da posse do bem).

Uma vez que o pedido de Usucapião é encaminhado ao Cartório, esse determinará a publicação de editais em veículos de grande circulação, bem como notificará todos os interessados, como os confinantes, pessoa em cujo nome do imóvel estiver registrado, a Fazenda Pública e ainda se houver, o atual possuidor. Por fim, com a apresentação de todos os documentos solicitados e na concordância de todos os notificados, o Oficial já poderá promover o registro do bem.

Em último caso, se o pedido for rejeitado em razão do não preenchimento de todos os requisitos, a via judicial ainda é possível, uma vez que nada pode ser retirada da apreciação do Poder Judiciário.

A lei prevê uma medida, que em regra, deve ser mais rápida, no sentido de garantir a propriedade por meio do Usucapião, salientando-se que, seja através da via judicial ou extrajudicial, é necessária a intermediação desse processo através de um advogado, que poderá traçar a melhor estratégia para obtenção de seu direito.

Caixa suspende crédito imobiliário do pró-cotista FGTS por falta de recursoshttp://g1.globo.com/economia/seu-dinheiro/no...
22/06/2017

Caixa suspende crédito imobiliário do pró-cotista FGTS por falta de recursos
http://g1.globo.com/economia/seu-dinheiro/noticia/caixa-suspende-credito-imobiliario-do-pro-cotista-fgts-por-falta-de-recursos.ghtml

Matéria veiculada no site G1.

Se você comprou um imóvel e o seu crédito não foi liberado pela CAIXA em consequência da suspensão, saiba que o negócio pode ser desfeito (distrato). O consumidor pode recuperar uma boa parte do dinheiro investido na aquisição do imóvel.

Se você está vivenciando esta situação, procure seu advogado e saiba como lidar com a situação sem ser prejudicado.

Segundo o banco, serão liberados R$ 3 bilhões nas próximas semanas para alimentar a linha que utiliza recursos do FGTS.

SOFREU COM ATRASO DE VOÔ, NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DE SEU NOME OU MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR PARTE DO BANCO? VOCÊ DEVERÁ SE...
27/04/2017

SOFREU COM ATRASO DE VOÔ, NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DE SEU NOME OU MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR PARTE DO BANCO? VOCÊ DEVERÁ SER INDENIZADO!!

Nos dias de hoje, não é raro você se deparar com casos em que seus amigos, familiares, ou até mesmo você, seja prejudicado, DE MANEIRA INJUSTA, por conta de serviços contratados ou produtos adquiridos.

Assim, por conta dessas reiteradas práticas abusivas, o STJ resolveu fixar casos em que a violação de certos direitos, geram o dever de indenizar frente a pessoa violada.

Quando sofremos algum dano, seja ele moral ou de cunho material, temos direito de buscar a reparação diante do agressor.

Para que isso aconteça, devemos comprovar que o prejuízo e a conduta do ofensor de fato ocorreram. Ainda, é necessária a comprovação de que o dano ocorreu em razão dessa conduta.

O Superior Tribunal de Justiça definiu algumas situações, conforme os seus julgados, nas quais não há a necessidade da comprovação do dano moral sofrido pela vítima. São eles:

CADASTRO DE INADIMPLENTES – A colocação indevida de nome de pessoa em cadastro de inadimplentes (SPC, Serasa, etc.) é um dos exemplos de que não é necessária a apresentação de outras provas, além da comprovação da inscrição, para a demonstração da ofensa moral à vítima – o próprio fato já configura o dano.

RESPONSABILIDADE BANCÁRIA – Quando a inclusão indevida é feita por consequência de um serviço deficiente prestado por uma instituição bancária, a responsabilidade pelos danos morais é do próprio banco, que causa desconforto e abalo psíquico ao cliente.

ATRASO DE VOO, OVERBOOKING E EXTRAVIO DE BAGAGEM - Tem sido muito frequente o desrespeito pelas companhias aéreas do dever de, como transportadoras, levar o passageiro de forma segura e no prazo previamente convencionado. O atraso de voo ou mesmo a troca de horário em razão de overbooking (venda de mais passagens que a capacidade permitida no avião) são alguns dos casos que indiscutivelmente geram desconforto e aflição. Assim, essa é uma responsabilidade que dispensa a prova do desgaste e tem como fundamento as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

DESTA FORMA, CASO SE ENQUADRE EM UM DESSES CASOS, DEVE-SE ENTENDER QUE NÃO SE TRATA DE MERO ABORRECIMENTO. ALÉM DE FERIR O ÍNTIMO DA PESSOA, ESSAS AÇÕES DEVEM SER COMBATIDAS, POSSUINDO, INCLUSIVE, UM CARÁTER PEDAGÓGICO E OBRIGANDO ESSES FORNECEDORES DE SERVIÇOS A AGIREM COM HONESTIDADE E BOA-FÉ.

CORRA ATRÁS DOS SEUS DIREITOS, PROCURE SEU ADVOGADO!!!

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São Paulo, SP
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