16/03/2023
Quando vamos nos casar, nos preocupamos com a cerimônia, a festa, a lua de mel, a casa... mas não somos instruídos sobre os DEVERES LEGAIS DO CASAMENTO.
Estão previstos no 1.566 do Código Civil de 2002 os deveres básicos que ambos os cônjuges devem observar na constancia do casamento.
O descumprimento de deveres tem como consequência direito anulação ou dissolução conforme o caso.
A fidelidade recíproca é o primeiro dever e refere-se nao apenas a fidelidade amorosa, mas também financeira e pessoal. Portanto, esconder aquele dinheirinho só seu ou esconder alguns segredos pessoais são formas de infidelidade.
Vida em comum no domicilio conjugal atualmente este dever nao diz tanto respeito a coabitação propriamente dita, porque, no mundo atual, pode ser que o casal nao possa morar junto por questões profissionais ou mesmo por opção. Mas este dever diz reapeito ao abandono familiar ou afetivo. Então, se o conjuge, por exemplo, não mantem uma vida intima, ou mesmo, não da atencao emocional ao seu parceiro, ele deixa de cumprir este dever.
A mútua assistência refere-se a tanto a aspectos patrimoniais, como sustento, despesas familiares e economia domestica, quanto apoio a rotina e aos problemas pessoais do seu parceiro.
Sustento, guarda e educação dos filhos. Incumbe a ambos os pais os deveres como arcar com as despesas necessarias a boa qualidade de vida dos filhos, a guarda que é a protecao e cuidado com os filhos e ainda a educação .
Por ultimo dever, temos o Respeito e Consideração mutua: tratar seu companheiro com afetividade, atenção e respeito, inclusive tambem se reflete da fidalidade.
Quanto as consequências dos descumprimento destes deveres, falaremos em outra oportunidade.
E então ? Como está sua relação no que se refere aos deveres matrimoniais?