Mendes Pereira Castilhos Advogados

Mendes Pereira Castilhos Advogados Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Mendes Pereira Castilhos Advogados, Serviço jurídico, Rua Correia Dias, 337/cj. 51, São Paulo.

MENDES PEREIRA E CASTILHOS ADVOGADOS, está apto a atender empresas dos mais diversos setores do mercado econômico de forma personalizada, onde o cliente é atendido diretamente pelo sócio responsável pela sua demanda. Nosso objetivo é atender às necessidades e interesses de nossos clientes, propondo soluções jurídicas inteligentes e eficazes para defesa de seus bens como nome, patrimônio, direitos políticos, família, trabalho e sociedades as quais pertencem.

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade de um imóve...
12/12/2022

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade de um imóvel doado há 20 anos, que estava trazendo prejuízos aos donatários.

Verifica-se que um casal de idosos ajuizou ação para extinguir as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade que incidiam sobre imóvel rural recebido como doação dos pais de um deles. Eles sustentavam que, em decorrência de uma série de fatores, como prejuízos econômicos e problemas de saúde, a administração do imóvel se tornou impraticável.

A ação foi julgada improcedente pelo magistrado de 1º grau, sob o fundamento de que as situações vivenciadas não autorizavam a flexibilização das normas legais. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Foi apresentado recurso ao STJ, requerendo o cancelamento dos gravames ou a autorização para transferi-los.

Ao analisar o caso, o ministro relator Ricardo Villas Bôas Cueva afirmou que o caso preenche os critérios fixados pela jurisprudência do STJ para o cancelamento dos gravames. Como os autores são pessoas idosas e doentes, o levantamento dos gravames não causaria nenhum prejuízo aos donatários, mas sim proporcionaria uma vivência com maior dignidade.

Com a chegada da Copa do Mundo, iniciam-se os questionamentos acerca das regras para uma boa convivência entre condômino...
08/12/2022

Com a chegada da Copa do Mundo, iniciam-se os questionamentos acerca das regras para uma boa convivência entre condôminos.

A primeira questão é com relação a segurança. Durante a exibição e celebração dos jogos, os condomínios podem ficar desprovidos de segurança por conta dos horários de jogo. Por este motivo, todos os procedimentos de segurança devem ser redobrados.

Outra questão que pode ser fonte de discórdias entre condôminos é o barulho. Nesse sentido, importante ressaltar que, mesmo durante este período, a Lei do Silêncio permanece vigente, de modo que todos os condôminos devem observar as regras, principalmente entre as 22hrs e as 6hrs.

Por fim, há que mencionar sobre a utilização de bandeiras nas fachadas dos prédios. Em regra, não é permitido pendurar bandeiras. Para que tal ato seja permitido, é necessária uma aprovação condominial. Por isso, os condôminos devem se atentar à Convenção Condominial, uma vez que a violação desta determinação pode ensejar a aplicação de multa.

As discussões quanto a alterações realizadas em fachadas de condomínios vêm ganhando força no Judiciário. Decisões que f...
06/12/2022

As discussões quanto a alterações realizadas em fachadas de condomínios vêm ganhando força no Judiciário. Decisões que flexibilizam as situações em que os moradores são penalizados já podem ser verificadas em Tribunais de todo o país.

Em regra, as convenções de condomínio utilizam o artigo 1.336, III, do Código Civil para impedir a “alteração na forma e cor da fachada, das partes e esquadrias externas”. As penalidades também são fixadas em cada convenção condominial.

Destaca-se, primeiramente, um julgado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que concluiu que o síndico agiu de forma anti-isonômica ao não tomar providências sobre todos os condôminos que realizaram modificações, constrangendo e discriminando uma moradora. Tal tratamento acarretou a condenação do condomínio ao pagamento de indenização por dano moral.

Outro caso que merece destaque foi julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que entendeu pela desnecessidade de condenação de um condômino, uma vez que a fachada do condomínio já estava descaracterizada.

Para se evitar maiores inconvenientes, recomenda-se que toda e qualquer alteração na fachada seja discutida com o síndico e aprovada em assembleia por 2/3 dos condôminos.

Confira pelo link: https://lnkd.in/deVeRXyw

Animais de estimação em condomínios podem gerar conflitos, e é fundamental estar atento às regras para prevenir conflito...
30/11/2022

Animais de estimação em condomínios podem gerar conflitos, e é fundamental estar atento às regras para prevenir conflitos com a vizinhança ou até mesmo, sua proibição.

Thiago de Borgia Mendes Pereira, sócio do Mendes Pereira Castilhos Advogados, foi entrevistado pelo Portal Pirapop Notícias sobre o assunto. Por meio de uma análise de recente decisão do Superior Tribunal de Justiça ele traça o panorama das possibilidades, direitos e deveres para ter animais de estimação no ambiente condominial.

Confira a reportagem completa pelo link: https://lnkd.in/dMrVnJFM

Em decorrência do aumento dos riscos relacionados à insegurança, o cadastro de moradores de passou a ocupar um papel pre...
29/11/2022

Em decorrência do aumento dos riscos relacionados à insegurança, o cadastro de moradores de passou a ocupar um papel preponderante em um condomínio. Alguns condôminos, entretanto, não se sentem seguros quanto ao preenchimento das informações.

Trata-se, primeiramente, de uma questão primordial de segurança, que possibilita uma maior fiscalização e um maior controle quanto ao acesso ao condomínio, atribuindo maior efetividade à fiscalização quanto a autorização de visitantes e registro de entrada e saída de moradores.

Além disso, o preenchimento do cadastro contribui para uma melhor organização do dia a dia condominial, facilitando a comunicação entre os condôminos e agilizando a entrega de documentos e encomendas.

O Condomínio, por sua vez, deve informar a todas as pessoas o motivo da coleta dos dados, assumindo o dever de guarda e proteção, bem como restringindo o acesso à tais informações somente às pessoas autorizadas.

Assim, por se tratar de uma obrigação básica, o condômino não pode se escusar do cadastro, que só existe como uma medida de segurança para a comunidade.

Inovações e avanços tecnológicos vem trazendo novas possibilidades de no ambiente de negócios, nos mais variados setores...
25/11/2022

Inovações e avanços tecnológicos vem trazendo novas possibilidades de no ambiente de negócios, nos mais variados setores.

O Metaverso vem suscitando uma série de questões sobre a inserção do mercado imobiliário no ambiente virtual.

Erich Castilhos, sócio do Mendes Pereira Castilhos Advogados, foi entrevistado pela Revista Síndico sobre a importância de regulamentação para garantir segurança jurídica nos negócios imobiliários no metaverso.

“É importante destacar que os riscos vão desde o investimento não vingar até a plataforma do investimento simplesmente desaparecer, pois os meios de se buscar restituição nessas ferramentas ainda não estão devidamente desenvolvidas”.

Confira pelo link: https://lnkd.in/dByxfYe7

O Podcast "A Mulher da Casa Abandonada", fenômeno de audiência, trouxe à tona uma série de questões sobre os direitos e ...
23/11/2022

O Podcast "A Mulher da Casa Abandonada", fenômeno de audiência, trouxe à tona uma série de questões sobre os direitos e deveres dos proprietários na conservação do imóvel, especialmente nos casos em que pode causar danos à coletividade.

Thiago de B. Mendes Pereira, sócio do Mendes Pereira Castilhos Advogados, foi entrevistado pela Revista Síndico sobre as garantias previstas legalmente e a resolução dos casos judicialmente.

“Essas ações visam cessar as interferências na saúde, segurança e sossego dos vizinhos atingidos pela falta de zelo do proprietário. Geralmente se determina liminarmente a obrigação de fazer ou não fazer algo que esteja trazendo incômodo aos vizinhos. Essa determinação invariavelmente vem acompanhada com o arbitramento de multa pelo descumprimento”, ressaltou.

Leia a entrevista completa pelo link: https://lnkd.in/dU3eGin6

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a instalação de Comissões de Conflitos Fi...
16/11/2022

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a instalação de Comissões de Conflitos Fiduciários no Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça para elaboração de estratégias de retomada gradual e escalonada das decisões de reintegração de posse.

No caso, ao avaliar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 828, que tratava da suspensão de desocupações de áreas coletivas durante o período da pandemia de Covid-19, prorrogada até outubro deste ano, o ministro definiu que as comissões serão parte de regras de transição para o próximo período.

Na prática as comissões devem também realizar inspeções judiciais e audiências de mediação, com participação do Ministério Público e da Defensoria, mesmo em locais nos quais já haja decisões que determinem despejos. Ainda, deverá ser concedido prazo razoável para desocupação, respeitando o direito fundamental à moradia.

Os casos em que as comissões são aplicáveis são aqueles de ocupações coletivas. Nos casos de despejo locações individuais, serão validos os termos consentidos no contrato firmado.

Confira pelo link: https://lnkd.in/esPad7RD

Com o crescimento dos golpes online, as pessoas devem cada vez mais se atentar aos pequenos detalhes para identificar po...
10/11/2022

Com o crescimento dos golpes online, as pessoas devem cada vez mais se atentar aos pequenos detalhes para identificar possíveis sinais de ilegitimidade.

A primeira dica para não cair nesse tipo de golpe é sempre desconfiar de e-mails ou mensagens inesperadas ou com tom alarmista. Em caso de dúvida, é sempre possível entrar em contato com a empresa ou administradora do seu condomínio para verificar a legitimidade.

Outra dica importante é se atentar aos anexos e links contidos nas mensagens, observando-se eventuais erros de formatação ou escrita que podem auxiliar na identificação desse tipo de golpe.

Por fim, é importante sempre se atentar às informações registradas no boleto, como a identificação de informações sobre o banco.

Confira pelo link: https://lnkd.in/dC_ehivX

O Superior Tribunal de Justiça decidiu, recentemente, que a impenhorabilidade do bem de família pode ser afastada em cas...
08/11/2022

O Superior Tribunal de Justiça decidiu, recentemente, que a impenhorabilidade do bem de família pode ser afastada em caso de execução de dívida relativa ao próprio bem.

O caso discutia um sinal previsto em contrato de compra e venda de imóvel, que não foi devolvido após o negócio ser desfeito. O comparador ainda sustentava que o valor teria sido utilizado pela devedora para quitar o financiamento do imóvel.

Ao analisar o caso, o ministro Antonio Carlos Ferreira assentou que o Tribunal local já havia decido pela incidência da exceção prevista no parágrafo 1º do artigo 833 do CPC/2015.

O ministro relator ainda reforçou que o entendimento da Corte é de que “na execução de dívida oriunda de sinal não devolvido em compromisso de compra e venda desfeito, o próprio imóvel objeto do negócio pode ser penhorado, excepcionando-se a proteção ao bem de família".

Confira pelo link: https://lnkd.in/dpSJgBzD

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por maioria, condenação imposta a um condomínio ...
04/11/2022

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por maioria, condenação imposta a um condomínio de indenizar uma moradora por perturbação do sossego.

A autora sustentava, em síntese, que se mudou para o 11º andar do condomínio, oportunidade em que foi informada sobre o espaço gourmet que ficava no 12º andar, onde já havia uma piscina e estava sendo construída uma churrasqueira. A mulher relatou que desde os primeiros finais de semana foi surpreendida com barulho intenso e que, mesmo após ter realizado obras em seu apartamento para instalar janelas antirruído, continuou ouvindo os barulhos.

Por este motivo, ela solicitava a condenação do condomínio ao pagamento de indenização por danos morais e materiais e a instalar piso emborrachado, com vedação acústica. O magistrado de 1ª instância julgou os pedidos procedentes, motivo pelo qual o condomínio interpôs recurso.

O colegiado, ao analisar o caso, observou que embora a moradora tenha realizado obras para criar uma maior barreira aos ruídos, estas não se mostraram eficazes, motivo pelo qual os ruídos excessivos violariam as regras de convivência social e harmônica.

Assim, a Turma manteve a sentença que condenou o condomínio a ressarcir o valor de R$3.747,74 e a pagar a quantia de R$ 3 mil pelos danos morais. O condomínio também foi condenado a suspender as atividades no espaço gourmet até a instalação de piso emborrachado e da vedação acústica.

Confira pelo link: https://lnkd.in/eqbsKspq

Recentemente, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aplicando entendimento fixado em junho deste ano, ...
01/11/2022

Recentemente, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aplicando entendimento fixado em junho deste ano, concluiu que não é possível a penhora da totalidade dos valores de conta-corrente conjunta para pagamento de dívida imputada a somente um de seus titulares.

Em síntese, o autor do recurso sustentava que a decisão recorrida divergia de outra decisão proferida pela 3ª Turma, tendo sido autorizado a penhora integral de saldo depositado em conta conjunta, sendo que apenas um dos titulares era parte em uma execução fiscal.

Ao analisar o caso, a ministra relatora Laurita Vaz relembrou que a controvérsia em questão já havia sido objeto de exame pela Corte Especial em incidente de assunção de competência, tendo sido fixado que a obrigação pecuniária assumida por um dos titulares da conta conjunta não pode repercutir no patrimônio do cotitular, com exceção a eventuais disposições legais ou contratuais que preveem a responsabilidade solidária.

Desse modo, o colegiado revogou o acórdão proferido pela 1ª Turma, determinando que a penhora ficasse limitada à metade do valor disponível na conta-corrente conjunta.

Endereço

Rua Correia Dias, 337/cj. 51
São Paulo, SP
04104-001

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Telefone

+551131042592

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Mendes Pereira Castilhos Advogados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Mendes Pereira Castilhos Advogados:

Compartilhar

MENDES PEREIRA E CASTILHOS ADVOGADOS

Constituído no ano 2005 como Mendes Pereira Advocacia, o escritório tinha como principal área de atuação o Direito Público com foco na área de improbidade administrativa.

Dado o reconhecimento nacional em sua atuação para o setor público, nas áreas eleitoral e de ações civis públicas de grande notoriedade, o escritório trouxe novos parceiros para atuar em áreas voltadas para o setor corporativo como direito empresarial, planejamento trabalhista e direito do trabalho, direito imobiliário, relações de consumo, planejamento sucessório e relações familiares, governança corporativa e contratos comerciais e financeiros.

Atualmente o MENDES PEREIRA E CASTILHOS ADVOGADOS, está apto a atender empresas dos mais diversos setores do mercado econômico de forma personalizada, onde o cliente é atendido diretamente pelo sócio responsável pela sua demanda.