Lourenço Ferreira Advocacia

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COMUNICADO!
25/03/2026

COMUNICADO!

Alerta importante a todos os clientes.

29/01/2026

Como têm ocorrido os golpes mais comuns?

Golpistas têm se passado pela Advocacia, utilizando informações extraídas de processos, para solicitar pagamentos indevidos via pix às partes, com promessas de vantagens.

O golpe do falso Advogado é uma prática criminosa em que indivíduos se passam por Advogada ou Advogado, ou mesmo por representantes de escritórios de Advocacia, para enganar a vítima e obter vantagens financeiras indevidas.

Em resumo, na maioria das vezes, essa metodologia do golpe acontece por meio do acesso aos dados públicos dos processos judiciais, pelos quais golpistas identificam pessoas com valores a receber.

Com essas informações, entram em contato via telefone, e-mail ou aplicativo de mensagens se passando por Advogada, Advogado ou pessoa do escritório, com a alegação da necessidade de depósito prévio para custas processuais, impostos, honorários, levantamento de valores, por exemplo, com o argumento de urgência.

Também é recomendado evitar atender chamadas de vídeo de contatos desconhecidos ou sem agendamento prévio, pois há registro de golpes nos quais, por meio de ligação por vídeo, a face da vítima é capturada e, a partir dos dados bancários obtidos na conversa, é feito acesso às contas da pessoa ou é feita abertura de contas falsas.

No campo jurídico, o golpe do falso Advogado é particularmente frequente em razão de processos judiciais, já que os fraudadores têm acesso às informações contidas neles, que são de acesso público.

O golpista entra em contato com as partes se passando pelo Advogado contratado ou pelo respectivo escritório e solicita transferências via pix alegando que o pagamento prévio de um valor é necessário para liberar um suposto crédito existente no processo.

Essa abordagem com clientes pode acontecer de maneiras variadas:

Invasão do WhatsApp (mesmo número do Advogado ou do escritório);
Clonagem do WhatsApp do Advogado ou do escritório, com a utilização de foto e logotipo;
Números diferentes/aleatórios, passando-se pelo Advogado ou por colaborador do escritório.
Falas comuns utilizadas por golpistas
“Vou entrar em contato com o cartório para solicitar os dados do tabelião e a guia para pagamento. A senhora prefere TED ou pix?”

“‘Eu estou aqui no fórum, tem um alvará para ser liberado e vou ver se eu libero logo, já que eu estou aqui’. ‘Vão te ligar do banco para cadastrar a conta’”.

“Para liberar o valor, é necessário o pagamento de uma taxa agora, consegue fazer a transferência para uma conta que vou te passar?”

“Estou no fórum agora e posso agilizar a liberação do alvará se fizer o pix ou a transferência neste momento.”

“Precisamos realizar uma perícia contábil para liberar os valores.”

“O valor só será liberado se o pagamento for feito hoje.”

“Envie seus dados bancários para que possamos efetuar o depósito do valor agora mesmo e você já pode aproveitar seu dinheiro.”

No caso de clientes que forem vítimas do golpe, devem ser tomadas as seguintes providências:

Providenciar prints da tela da conversa;
Providenciar prints da tela com o número do celular;
Salvar toda a conversa;
Salvar o comprovante do pagamento se caiu no golpe;
Fazer um Boletim de Ocorrência.
Denunciar perfis falsos às plataformas (WhatsApp, Instagram, etc.).

É crime: O golpe do falso Advogado configura crime de estelionato (art. 171 do Código Penal), podendo envolver também falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e uso indevido da identidade profissional, sendo passível de denúncia às autoridades competentes.

22/12/2025
Alerta importante a todos os clientes.
12/09/2025

Alerta importante a todos os clientes.

Entender Direito: advocacia é o tema do terceiro episódio da série Funções Essenciais à Justiça​A nova edição do program...
01/11/2024

Entender Direito: advocacia é o tema do terceiro episódio da série Funções Essenciais à Justiça
​A nova edição do programa Entender Direito continua com a série sobre as funções essenciais à Justiça, previstas entre os artigos 127 e 134 da Constituição Federal. No terceiro episódio, a jornalista Fátima Uchôa conversa sobre o exercício da advocacia com os advogados e professores de direito Leonardo Fetter e Guilherme Pedrozo da Silva.

Entre os pontos abordados, estão as atividades privativas da advocacia junto ao Poder Judiciário, a atuação extrajudicial dos advogados e as exigências para o exercício da profissão, além dos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre essas questões.

https://www.youtube.com/watch?v=thFKY8eW9mI

​A nova edição do programa Entender Direito continua com a série sobre as funções essenciais à Justiça, previstas entre os artigos 127 e 134 da Constituição Federal. No terceiro episódio, a jornalista Fátima Uchôa conversa sobre o exercício da advocacia com os advogados e professores ...

Edital não pode trazer regra diferente da prevista no CTNO relator observou que a partir da previsão do artigo 686, inci...
30/10/2024

Edital não pode trazer regra diferente da prevista no CTN
O relator observou que a partir da previsão do artigo 686, inciso V, do Código de Processo Civil de 1973 e do artigo 886, inciso VI, do CPC/2015, foi adotada a tese de que a menção, no edital do leilão, dos ônus tributários que recaem sobre o imóvel afastaria o comando do artigo 130, parágrafo único, do CTN para permitir a responsabilização pessoal do arrematante pelo pagamento, dada sua prévia e inequívoca ciência da dívida.

No entanto, segundo o ministro, não é possível admitir que uma norma geral sobre responsabilidade tributária constante do próprio CTN – cujo status normativo é de lei complementar – seja afastada por simples previsão em sentido diverso no edital. Para ele, os dispositivos processuais que ampararam a orientação adotada pelo STJ não possuem esse alcance.

Teodoro Silva Santos comentou que são irrelevantes a ciência e a eventual concordância do participante do leilão em assumir o ônus pelo pagamento dos tributos sobre o imóvel arrematado. Em conclusão, alertou que é vedado exigir do arrematante, com base em previsão editalícia, o recolhimento dos créditos tributários incidentes sobre o bem arrematado cujos fatos geradores sejam anteriores à arrematação.

Leia o acórdão no REsp 1.914.902.

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, fixou a tese de que, "diante do disposto no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN), é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade...

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