Arcari Brito | Sociedade de Advogados

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Hoje é dia de quem sempre faz de tudo para te ver sorrir! Feliz dia dos pais! ♥ ♥ ♥
13/08/2017

Hoje é dia de quem sempre faz de tudo para te ver sorrir! Feliz dia dos pais! ♥ ♥ ♥

O STJ determinou a suspensão de todas as ações que buscam a revisão do FGTS.Agora o Excelso Tribunal vai decidir a quest...
27/02/2014

O STJ determinou a suspensão de todas as ações que buscam a revisão do FGTS.
Agora o Excelso Tribunal vai decidir a questão e determinar se os cidadãos tem direito a revisão do FGTS.
Vejam mais

Decisão alcança ações coletivas e individuais em todas as instâncias das Justiças estaduais e Federal.

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, reunida nesta sexta-feira (14/02), em Fortaleza (CE),...
17/02/2014

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, reunida nesta sexta-feira (14/02), em Fortaleza (CE), reafirmou o entendimento de que, mesmo sendo das empresas a atribuição de pagar o salário-maternidade no caso da segurada empregada, isso não afasta do benefício a natureza de previdenciário, razão pela qual a responsabilidade final pelo pagamento continua sendo da Previdência Social.

No caso concreto, a decisão foi dada no julgamento do pedido de uniformização, formulado pelo INSS, na tentativa de reverter o acórdão da Turma Recursal do Rio Grande do Sul que garantiu a uma segurada o pagamento das prestações do salário-maternidade a que tinha direito e que lhe foram negadas administrativamente. O objetivo da autarquia previdenciária era impor à requerente a obrigação de demandar judicialmente, desta vez na Justiça do Trabalho, o ex-empregador, que a demitiu durante a gravidez, alegando que a obrigação do empregador de antecipar o pagamento do salário-maternidade substituiria a obrigação direta do INSS pelo pagamento do benefício.

Processo 5041335-19.2011.4.04.7100

Manutenção de plano de saúde requer contribuição por dez anosOs magistrados da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho...
12/02/2014

Manutenção de plano de saúde requer contribuição por dez anos

Os magistrados da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reformaram decisão de 1ª instância que havia negado pedido de reintegração do plano de saúde. O pedido do autor (reclamante/recorrente) se baseava no fato de ter trabalhado por mais de dez anos junto à empresa (reclamada).

De acordo com o relator do acórdão, juiz convocado Ricardo Apostólico Silva, da 6ª Turma, o recorrente tem razão, pois, “nos termos do art. 31 da Lei 9656/98, há a necessidade de comprovar a contribuição mínima de 10 anos para o plano privado de assistência à saúde. Consoante art. 23 da Resolução Normativa 279/2011 do Ministério da Saúde, não se exige que a contribuição seja para a mesma operadora, mas que haja contribuições por 10 anos para plano de saúde.”

Verificando os autos, o magistrado observou que os recibos de pagamento juntados aos autos demonstram a contribuição para plano de saúde por mais de 14 anos.

Com isso, os magistrados da 6ª Turma concluíram que o reclamante tem direito em manter o plano de saúde, por ter preenchido o requisito necessário.

(Proc. 00010662920115020008 - Ac. 20131074568)

INSS deve pagar auxílio-doença de beneficiária falecida aos seus sucessoresA 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região entendeu que...
05/02/2014

INSS deve pagar auxílio-doença de beneficiária falecida aos seus sucessores

A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região entendeu que o benefício de auxílio-doença concedido a segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) falecida deve ser pago aos seus sucessores. O entendimento do colegiado resulta da análise de remessa oficial do processo ao TRF1 pela 2.ª Vara Cível da Comarca de Cacoal/RO, que visa o reexame da sentença que determinou o pagamento do benefício desde a data do requerimento administrativo até que ocorra a reabilitação da parte autora.

Ocorre que o INSS comunicou o falecimento da beneficiária e requereu a suspensão do processo e a intimação do advogado da autora para que apresente certidão de óbito e promova, caso deseje, a sucessão processual. Já os sucessores da beneficiária pleiteiam a execução do débito relativo às parcelas vencidas, no valor de R$ 27.758,74.

Márcio Barbosa Maia, Juiz convocado, determinou o pagamento aos sucessores da autora das parcelas em atraso, no entanto contadas do requerimento administrativo até a data da efetiva implantação do benefício em favor da autora originária, e não até reabilitação desta.

Processo n.º 181982220104019199

Página 102 22/01/2014 TRF-1.

Em ação inédita, Justiça Federal determina correção do saldo de FGTS pelo INPC.Veja mais:
03/02/2014

Em ação inédita, Justiça Federal determina correção do saldo de FGTS pelo INPC.

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A Justiça Federal de Novo Hamburgo (RS) julgou procedente uma ação ajuizada por morador do município e determinou que a Caixa utilize o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) na correção monetária das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A sentença foi publicada no dia 22/...

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estuda o aperfeiçoamento da primeira instância e apresenta a desjudicialização do p...
31/01/2014

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estuda o aperfeiçoamento da primeira instância e apresenta a desjudicialização do procedimento como uma importante proposta. A validade da medida será debatida por especialistas na audiência pública que o CNJ realizará nos dias 17 e 18 de fevereiro, em Brasília. Atualmente existem mais de 29,2 milhões de execuções fiscais em tramitação no Poder Judiciário. Veja mais:

Com mais de 29,2 milhões de execuções fiscais em tramitação no Poder Judiciário, o grupo de trabalho criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para estudar o aperfeiçoamento da primeira instância apresenta a desjudicialização do procedimento como uma importante proposta. A validade da medida se...

A Lei que elevou a punição das empresas corruptas começõu a valer ontem.Veja mais
30/01/2014

A Lei que elevou a punição das empresas corruptas começõu a valer ontem.

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A Lei Anticorrupção, que permite ao governo apurar denúncias e punir com multas de até R$ 60 milhões empresas envolvidas em fraudes de contratos públicos, entra em vigor hoje sem a regulamentação de seus artigos. Com as novas regras, União, Estados e municípios têm autonomia para abrir processos con...

IDOSO TEM DIREITO A BENEFÍCIO ASSISTENCIALA 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região garantiu benefício assistencial a pessoa idos...
29/01/2014

IDOSO TEM DIREITO A BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região garantiu benefício assistencial a pessoa idosa com deficiência. De forma unânime, o colegiado deu parcial provimento a recurso de apelação interposto pela parte autora contra sentença de primeiro grau que julgou improcedente seu pedido feito contra Instituto Nacional de Previdência Social (INSS,) por considerar que não foram comprovados os requisitos necessários.

O apelante, no entanto, alega que apresentou prova da incapacidade e dos requisitos econômicos para a obtenção do benefício pleiteado.

A relatora do processo, desembargadora Neuza Alves, acredita que não há dúvidas, diante da farta documentação apresentada, de que o autor é portador de patologia que o impede de exercer atividade laboral e assim prover o seu autossustento. “Nesse ponto, destaco que, a incapacidade para a vida independente deve ser entendida não como falta de condições para as atividades mínimas do dia a dia, mas como a ausência de meios de subsistência, visto sob um aspecto econômico, refletindo na possibilidade de acesso a uma fonte de renda”, ratificou a magistrada.

No que se refere ao limite de renda per capita, a desembargadora federal também considera que o estudo socioeconômico apresentado no processo indica, sem dúvida, o enquadramento da situação da parte autora na condição de miserabilidade, justificando o deferimento do benefício.

Processo n.º 0040012-85.2013.4.01.9199

AS ARBITRAGENS ENVOLVERAM R$ 3 BILHÕES EM 2013Em 2005, primeiro ano em que foi realizada a pesquisa "Arbitragem em númer...
28/01/2014

AS ARBITRAGENS ENVOLVERAM R$ 3 BILHÕES EM 2013

Em 2005, primeiro ano em que foi realizada a pesquisa "Arbitragem em números e valores", o levantamento mostrou que as cinco maiores câmaras do país cuidavam de 21 arbitragens sobre assuntos do dia a dia das empresas, como contratos de compra e venda de equipamentos e seguros, em disputas que envolviam pouco mais de R$ 247 milhões. Em 2013, nessas mesmas câmaras discutiu-se cerca de R$ 3 bilhões em 147 processos arbitrais. Os temas debatidos, hoje bem mais complexos, tratam principalmente de questões sobre disputas societárias e contratos de infraestrutura.

A pesquisa - realizada anualmente pela professora e advogada especializada no tema, Selma Ferreira Lemes, do escritório que leva seu nome - mostra o crescimento e desenvolvimento da arbitragem no país no período. São nove anos de dados compilados que somam 821 procedimentos ao longo desses anos e quase R$ 18 bilhões em disputas. Segundo Selma, a média de arbitragens recebidas pelas cinco câmaras, desde 2008, corresponde a 137.

A arbitragem é um método de resolução de conflitos alternativo ao Poder Judiciário e previsto na Lei nº 9.307, de 1996. Por meio do sistema, que deve estar previsto em cláusula contratual, as partes levam para árbitros, escolhidos por elas mesmas, decidirem a disputa. A decisão arbitral, se não contiver os vícios previstos em lei, não pode ser contestada na Justiça.

De acordo com Selma, desde 2012 o estudo passou também a analisar o perfil de disputas levadas à arbitragem. O levantamento demonstra que as questões societárias e de construção civil lideram as estatísticas. Ela afirma que as questões societárias, como acordos de acionistas, chegaram a representar 59% dos casos em uma das câmaras de arbitragens, em 2012. As discussões empresariais de forma geral também têm tido destaque nos processos levados às câmaras, assim como os casos relacionados ao mercado de energia.

Selma afirma que a procura pelo instituto espelha o crescimento econômico do país dos últimos anos e a confiança no sistema, que ocorreu principalmente a partir de 2001, ano em que Supremo Tribunal Federal (STF) julgou que a Lei de Arbitragem era constitucional. O precedente trouxe segurança para os empresários. Além disso, ela afirma que a jurisprudência dos tribunais tem sido favorável ao uso do instituto.

De acordo com a pesquisa, os valores relativos às disputas também têm aumentado gradativamente. Em 2008, foram discutidos processos cujos valores envolveram cerca de R$ 867 milhões. No ano seguinte, o montante chegou a R$ 2,2 bilhões. Já em 2010, pulou para R$ 2,3 bilhões. Em 2011 foram cerca de R$ 3 bilhões, em 2012 pouco mais de R$ 4,5 bilhões e no ano passado, até outubro, cerca de R$ 3 bilhões.

A 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou empresa de transportes a indenizar passagei...
27/01/2014

A 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou empresa de transportes a indenizar passageiro por atraso e desvio em percurso rodoviário.

Consta dos autos que o autor comprou bilhete para o trecho entre Presidente Prudente e Campinas, com horário de saída previsto para 23h55. Após duas horas e meia de atraso, ele embarcou, mas o ônibus o levou diretamente a São Paulo. Ele só chegou ao seu destino 15 horas depois da partida.

Condenada a pagar R$ 2 mil a título de danos morais, a empresa apelou, pedindo a diminuição do valor arbitrado. O passageiro, que pleiteava o aumento da indenização, também recorreu.

Processo nº 0042726-36.2003.8.26.0114

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