Dulcidio Fabro Neto - Advogado

Dulcidio Fabro Neto - Advogado Advogado pós graduado em direito empresarial. Atendimento nas áreas cível, família, empresarial e penal, atendimento com hora marcada. Presencial ou virtual.

Consulte sempre um advogado!

17/10/2025

"Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas."

Cidadão, a República nos Chama: Um Desafio à Igualdade de Todos.Hoje, não nos dirigimos a você para falar de esquerda ou...
17/09/2025

Cidadão, a República nos Chama: Um Desafio à Igualdade de Todos.

Hoje, não nos dirigimos a você para falar de esquerda ou direita. Não estamos aqui para defender um partido ou atacar outro. Estamos aqui para falar de algo muito mais fundamental, que está na primeira linha da nossa Constituição: o princípio de que "todos são iguais perante a lei".
A Câmara dos Deputados acaba de aprovar uma proposta que fere de morte este princípio.
Apelidada de "PEC da Blindagem", ela cria, na prática, um escudo para a classe política.
O que ela faz, em termos simples?
Imagine que um cidadão comum seja suspeito de um crime. A polícia investiga, o Ministério Público denuncia e a Justiça julga. É assim que funciona.
Com a nova PEC, se um deputado ou senador for acusado de um crime comum – seja corrupção, lavagem de dinheiro ou qualquer outro – o Supremo Tribunal Federal não poderá mais aceitar a denúncia de forma autônoma.
Antes, precisará pedir uma autorização prévia à Câmara ou ao Senado. E essa decisão será tomada pelos próprios colegas do acusado, em uma votação secreta.
Isso significa que a justiça para um político dependerá da conveniência política de seus pares, e não da força das provas.
Isto não é proteção, é privilégio.
Não se engane: a imunidade parlamentar para proteger opiniões, palavras e votos já existe e é importante para a democracia.
O que esta PEC faz é estender uma proteção indevida para crimes comuns, que nada têm a ver com o exercício do mandato.
Este é o momento de nos unirmos, independentemente de nossas posições políticas.
A questão é clara e direta: Você concorda que um político deva ter um tratamento diferente de um cidadão comum perante a Justiça?
Se sua resposta é "não", então esta causa também é sua.
A luta contra este absurdo não é partidária, é cívica. É a luta pela alma da nossa República.
A proposta agora segue para o Senado Federal.
A batalha não está perdida. Pressione os senadores do seu estado. Envie e-mails, comente em suas redes sociais, converse com seus amigos e familiares.
Mostre que a sociedade está vigilante e não aceitará a criação de uma casta de cidadãos acima da lei.
A lei deve ser a mesma para todos!

Cidadão, a República nos Chama: Um Desafio à Igualdade de Todos.Hoje, não nos dirigimos a você para falar de esquerda ou...
17/09/2025

Cidadão, a República nos Chama: Um Desafio à Igualdade de Todos.

Hoje, não nos dirigimos a você para falar de esquerda ou direita. Não estamos aqui para defender um partido ou atacar outro. Estamos aqui para falar de algo muito mais fundamental, que está na primeira linha da nossa Constituição: o princípio de que "todos são iguais perante a lei".
A Câmara dos Deputados acaba de aprovar uma proposta que fere de morte este princípio.
Apelidada de "PEC da Blindagem", ela cria, na prática, um escudo para a classe política.
O que ela faz, em termos simples?
Imagine que um cidadão comum seja suspeito de um crime. A polícia investiga, o Ministério Público denuncia e a Justiça julga. É assim que funciona.
Com a nova PEC, se um deputado ou senador for acusado de um crime comum – seja corrupção, lavagem de dinheiro ou qualquer outro – o Supremo Tribunal Federal não poderá mais aceitar a denúncia de forma autônoma.
Antes, precisará pedir uma autorização prévia à Câmara ou ao Senado. E essa decisão será tomada pelos próprios colegas do acusado, em uma votação secreta.
Isso significa que a justiça para um político dependerá da conveniência política de seus pares, e não da força das provas.
Isto não é proteção, é privilégio.
Não se engane: a imunidade parlamentar para proteger opiniões, palavras e votos já existe e é importante para a democracia.
O que esta PEC faz é estender uma proteção indevida para crimes comuns, que nada têm a ver com o exercício do mandato.
Este é o momento de nos unirmos, independentemente de nossas posições políticas.
A questão é clara e direta: Você concorda que um político deva ter um tratamento diferente de um cidadão comum perante a Justiça?
Se sua resposta é "não", então esta causa também é sua.
A luta contra este absurdo não é partidária, é cívica. É a luta pela alma da nossa República.
A proposta agora segue para o Senado Federal.
A batalha não está perdida. Pressione os senadores do seu estado. Envie e-mails, comente em suas redes sociais, converse com seus amigos e familiares.
Mostre que a sociedade está vigilante e não aceitará a criação de uma casta de cidadãos acima da lei.
A lei deve ser a mesma para o trabalhador, o empresário, o estudante e o político.
Sem exceções. Sem privilégios.

Lista de Deputados que Votaram "Sim" à PEC da Blindagem
Abaixo estão os nomes dos 353 deputados que, no primeiro turno da votação em 16 de setembro de 2025, posicionaram-se a favor de criar este privilégio para a classe política, votando "Sim" à proposta.
| Deputado(a) | Partido | UF |

| Adail Filho | Republicanos | AM |
| Adilson Barroso | PL | SP |
| Adolfo Viana | PSDB | BA |
| Adriano do Baldy | PP | GO |
| Afonso Hamm | PP | RS |
| Afonso Motta | PDT | RS |
| Aguinaldo Ribeiro | PP | PB |
| Airton Faleiro | PT | PA |
| AJ Albuquerque | PP | CE |
| Alberto Mourão | MDB | SP |
| Albuquerque | Republicanos | RR |
| Alexandre Guimarães | Republicanos | TO |
| Alexandre Leite | UNIÃO | SP |
| Alex Manente | Cidadania | SP |
| Alfredinho | PT | SP |
| Alice Portugal | PCdoB | BA |
| Aliel Machado | PV | PR |
| Altineu Côrtes | PL | RJ |
| Amaro Neto | Republicanos | ES |
| André Ferreira | PL | PE |
| André Figueiredo | PDT | CE |
| André Fufuca | PP | MA |
| Andreia Siqueira | MDB | PA |
| Antônia Lúcia | Republicanos | AC |
| Antonio Brito | PSD | BA |
| Antonio Carlos Rodrigues | PL | SP |
| Arlindo Chinaglia | PT | SP |
| Arthur Lira | PP | AL |
| Arthur Oliveira Maia | UNIÃO | BA |
| Augusto Coutinho | Republicanos | PE |
| Aureo Ribeiro | Solidariedade | RJ |
| Bacelar | PV | BA |
| Baleia Rossi | MDB | SP |
| Bandeira de Mello | PSB | RJ |
| Bebeto | PT | RJ |
| Benes Leocádio | UNIÃO | RN |
| Beto Richa | PSDB | PR |
| Bia Kicis | PL | DF |
| Bohn Gass | PT | RS |
| Cabo Gilberto Silva | PL | PB |
| Capitão Alden | PL | BA |
| Capitão Augusto | PL | SP |
| Capitão Fábio Abreu | PSD | PI |
| Carla Zambelli | PL | SP |
| Carlos Chiodini | MDB | SC |
| Carlos Jordy | PL | RJ |
| Carlos Sampaio | PSDB | SP |
| Carlos Zarattini | PT | SP |
| Célio Silveira | MDB | GO |
| Celso Russomanno | Republicanos | SP |
| Cezinha de Madureira | PSD | SP |
| Charles Fernandes | PSD | BA |
| Chris Tonietto | PL | RJ |
| Clarissa Tércio | PP | PE |
| Cláudio Cajado | PP | BA |
| Cleber Verde | MDB | MA |
| Cobalchini | MDB | SC |
| Coronel Assis | UNIÃO | MT |
| Coronel Chrisóstomo | PL | RO |
| Coronel Fernanda | PL | MT |
| Coronel Meira | PL | PE |
| Covatti Filho | PP | RS |
| Dagoberto Nogueira | PSDB | MS |
| Daiana Santos | PCdoB | RS |
| Daniel Agrobom | PL | GO |
| Daniel Almeida | PCdoB | BA |
| Daniel Barbosa | PP | AL |
| Daniel Silveira | PT | RJ |
| Danilo Forte | UNIÃO | CE |
| Darci de Matos | PSD | SC |
| David Soares | UNIÃO | SP |
| Delegado Caveira | PL | PA |
| Delegado da Cunha | PP | SP |
| Delegado Eder Mauro | PL | PA |
| Delegado Fabio Costa | PP | AL |
| Delegado Marcelo Freitas | UNIÃO | MG |
| Delegado Palumbo | MDB | SP |
| Delegado Ramagem | PL | RJ |
| Dênis Bezerra | PSB | CE |
| Detchantiman | PT | AC |
| Diego Coronel | PSD | BA |
| Dilceu Sperafico | PP | PR |
| Dilvanda Faro | PT | PA |
| Dimas Gadelha | PT | RJ |
| Domingos Neto | PSD | CE |
| Dr. Allan Garcês | PP | MA |
| Dr. Frederico | Patriota | MG |
| Dr. Jaziel | PL | CE |
| Dr. Luizinho | PP | RJ |
| Duarte | PSB | MA |
| Duda Ramos | MDB | RR |
| Eduardo Bismarck | PDT | CE |
| Eduardo da Fonte | PP | PE |
| Eduardo Pazuello | PL | RJ |
| Elcione Barbalho | MDB | PA |
| Eli Borges | PL | TO |
| Elmar Nascimento | UNIÃO | BA |
| Emanuel Pinheiro Neto | MDB | MT |
| Emidinho Madeira | PL | MG |
| Enio Verri | PT | PR |
| Eriberto Medeiros | PSB | PE |
| Eros Biondini | PL | MG |
| Eunício Oliveira | MDB | CE |
| Evair Vieira de Melo | PP | ES |
| Expedito Netto | PSD | RO |
| Fabiano Contarato | PT | ES |
| Fabio Garcia | UNIÃO | MT |
| Fabio Macedo | Podemos | MA |
| Fabio Schiochet | UNIÃO | SC |
| Fausto Pinato | PP | SP |
| Felipe Carreras | PSB | PE |
| Felipe Francischini | UNIÃO | PR |
| Fernando Mineiro | PT | RN |
| Fernando Monteiro | PP | PE |
| Fernando Rodolfo | PL | PE |
| Filipe Barros | PL | PR |
| Filipe Martins | PL | TO |
| Flávio Nogueira | PT | PI |
| Florentino Neto | PT | PI |
| Francisco | PT | PI |
| Fred Linhares | Republicanos | DF |
| Gabriel Mota | Republicanos | RR |
| General Girão | PL | RN |
| General Pazuello | PL | RJ |
| George Hilton | Republicanos | MG |
| Gerveásio Maia | PSB | PB |
| Giacobo | PL | PR |
| Gilberto Abramo | Republicanos | MG |
| Gilberto Nascimento | PL | SP |
| Gilson Daniel | Podemos | ES |
| Gilvan da Federal | PL | ES |
| Giovani Cherini | PL | RS |
| Gonzaga Patriota | PSB | PE |
| Greyce Elias | Avante | MG |
| Gutemberg Reis | MDB | RJ |
| Heitor Schuch | PSB | RS |
| Helder Salomão | PT | ES |
| Hélio Lopes | PL | RJ |
| Henderson Pinto | MDB | PA |
| Henrique Jr. | PL | MA |
| Hercílio Coelho Diniz | MDB | MG |
| Hugo Motta | Republicanos | PB |
| Icaro de Valmir | PL | SE |
| Igor Timo | Podemos | MG |
| Ismael Alexandrino | PSD | GO |
| Ivan Valente | PSOL | SP |
| Jadyel Alencar | PV | PI |
| Jaiminho Martins | Republicanos | MG |
| Jeferson Rodrigues | Republicanos | GO |
| Jefferson Campos | PL | SP |
| Jhonatan de Jesus | Republicanos | RR |
| Jilmar Tatto | PT | SP |
| Joceval Rodrigues | Cidadania | BA |
| John Daniel | Republicanos | SE |
| Jonas Donizette | PSB | SP |
| Jorge Goetten | PL | SC |
| José Airton Félix Cirilo | PT | CE |
| José Guimarães | PT | CE |
| José Medeiros | PL | MT |
| José Nelto | PP | GO |
| José Priante | MDB | PA |
| José Rocha | UNIÃO | BA |
| Josimar Maranhãozinho | PL | MA |
| Josivaldo JP | PTB | MA |
| Josenildo | PDT | AP |
| Julio Arcoverde | PP | PI |
| Julio Cesar | Republicanos | DF |
| Júlio Lopes | PP | RJ |
| Juninho do Pneu | UNIÃO | RJ |
| Junior Lourenço | PL | MA |
| Junior Mano | PL | CE |
| Júnio Amaral | PL | MG |
| Juscelino Filho | UNIÃO | MA |
| Keniston Braga | MDB | PA |
| Kiko Celeguim | PT | SP |
| Lafayette de Andrada | Republicanos | MG |
| Laércio Schuster | PSD | SC |
| Laura Carneiro | PSD | RJ |
| Lebrão | UNIÃO | RO |
| Leleco Pimentel | PT | MG |
| Léo de Brito | PT | AC |
| Leonardo Monteiro | PT | MG |
| Leur Lomanto Jr. | UNIÃO | BA |
| Lincoln Portela | PL | MG |
| Lindbergh Farias | PT | RJ |
| Lira | PP | AL |
| Livio Lopes | PCdoB | CE |
| Loester Trutis | PL | MS |
| Lucas Ramos | PSB | PE |
| Luciano Amaral | PV | AL |
| Luciano Bivar | UNIÃO | PE |
| Luciano Ducci | PSB | PR |
| Lucio Mosquini | MDB | RO |
| Luis Tibé | Avante | MG |
| Luiz Couto | PT | PB |
| Luiz Gastão | PSD | CE |
| Luiz Lima | PL | RJ |
| Luiz Nishimori | PSD | PR |
| Luizianne Lins | PT | CE |
| Luiza Erundina | PSOL | SP |
| Lula da Fonte | PP | PE |
| Marangoni | UNIÃO | SP |
| Marcel van Hattem | NOVO | RS |
| Marcelo Álvaro Antônio | PL | MG |
| Marcelo Crivella | Republicanos | RJ |
| Marcelo Moraes | PL | RS |
| Marcelo Queiroz | PP | RJ |
| Márcio Jerry | PCdoB | MA |
| Marcio Labre | PL | RJ |
| Marco Bertaiolli | PSD | SP |
| Marco Feliciano | PL | SP |
| Marcos Aurélio Sampaio | PSD | PI |
| Marcos Pereira | Republicanos | SP |
| Marcos Pollon | PL | MS |
| Mário Frias | PL | SP |
| Marreca Filho | Patriota | MA |
| Marx Beltrão | PP | AL |
| Matheus Noronha | PL | CE |
| Maurício do Vôlei | PL | MG |
| Maurício Marcon | Podemos | RS |
| Mauro Benevides Filho | PDT | CE |
| Mauro Lopes | PP | MG |
| Max Lemos | Solidariedade | RJ |
| Merlong Solano | PT | PI |
| Messias Donato | Republicanos | ES |
| Miguel Lombardi | PL | SP |
| Milton Vieira | Republicanos | SP |
| Misael Varella | PSD | MG |
| Moses Rodrigues | UNIÃO | CE |
| Nelson Barbudo | PL | MT |
| Nelson Pelegrino | PT | BA |
| Neto Carletto | PP | BA |
| Nicoletti | UNIÃO | RR |
| Nildson Pinto | Republicanos | AP |
| Nilto Tatto | PT | SP |
| Nivaldo Albuquerque | Republicanos | AL |
| Ossesio Silva | Republicanos | PE |
| Osmar Terra | MDB | RS |
| Otto Alencar Filho | PSD | BA |
| Otoni de Paula | MDB | RJ |
| Padovani | UNIÃO | PR |
| Pastor Diniz | UNIÃO | RR |
| Pastor Eurico | PL | PE |
| Pastor Gildenemyr | PL | MA |
| Pastor Henrique Vieira | PSOL | RJ |
| Paulão | PT | AL |
| Paulinho da Força | Solidariedade | SP |
| Paulo Abi-Ackel | PSDB | MG |
| Paulo Alexandre Barbosa | PSDB | SP |
| Paulo Azi | UNIÃO | BA |
| Paulo Bilynskyj | PL | SP |
| Paulo Freire Costa | PL | SP |
| Paulo Guedes | PT | MG |
| Paulo Magalhães | PSD | BA |
| Pedro Aihara | Patriota | MG |
| Pedro Campos | PSB | PE |
| Pedro Lupion | PP | PR |
| Pedro Paulo | PSD | RJ |
| Pinheirinho | PP | MG |
| Professor Alcides | PL | GO |
| Professora Goreth | PDT | AP |
| Professor Israel Batista | PSB | DF |
| Rafael Brito | MDB | AL |
| Raimundo Costa | Podemos | BA |
| Raniery Paulino | Republicanos | PB |
| Raul Henry | MDB | PE |
| Reginaldo Lopes | PT | MG |
| Renildo Calheiros | PCdoB | PE |
| Ricardo Abrão | UNIÃO | RJ |
| Ricardo Ayres | Republicanos | TO |
| Ricardo Barros | PP | PR |
| Ricardo Guidi | PSD | SC |
| Ricardo Salles | PL | SP |
| Roberto de Lucena | Republicanos | SP |
| Robinson Faria | PL | RN |
| Rodrigo de Castro | UNIÃO | MG |
| Rodrigo Valadares | UNIÃO | SE |
| Rogéria Santos | Republicanos | BA |
| Rogério Correia | PT | MG |
| Romero Rodrigues | Podemos | PB |
| Ronaldo Nogueira | Republicanos | RS |
| Rosana Valle | PL | SP |
| Rubens Pereira Jr. | PT | MA |
| Rui Falcão | PT | SP |
| Ruy Carneiro | Podemos | PB |
| Sanderson | PL | RS |
| Saullo Vianna | UNIÃO | AM |
| Sargento Fahur | PSD | PR |
| Sargento Portugal | Podemos | RJ |
| Sargento Rodrigues | PL | MG |
| Sebastião Oliveira | Avante | PE |
| Severino Pessoa | MDB | AL |
| Sidney Leite | PSD | AM |
| Silas Câmara | Republicanos | AM |
| Silvio Costa Filho | Republicanos | PE |
| Simone Marquetto | MDB | SP |
| Sóstenes Cavalcante | PL | RJ |
| Stefânio Dantas | Solidariedade | AC |
| Talíria Petrone | PSOL | RJ |
| Tarcísio Motta | PSOL | RJ |
| Tiririca | PL | SP |
| Toninho Wandscheer | PP | PR |
| Uldurico Junior | MDB | BA |
| Ulisses Guimarães | MDB | MG |
| Valmir Assunção | PT | BA |
| Vanderlan Cardoso | PSD | GO |
| Vicentinho | PT | SP |
| Vicentinho Júnior | PP | TO |
| Vítor Lippi | PSDB | SP |
| Wadih Damous | PT | RJ |
| Waldemar Oliveira | Avante | PE |
| Waldenor Pereira | PT | BA |
| Washington Quaquá | PT | RJ |
| Welter | PT | PR |
| Wilson Santiago | Republicanos | PB |
| Wolmer | Solidariedade | RS |
| Zé Carlos | PT | MA |
| Zé Neto | PT | BA |
| Zé Trovão | PL | SC |
| Zé Vitor | PL | MG |
| Zeca Dirceu | PT | PR |
Fonte: Levantamento baseado nos registros oficiais de votação da Câmara dos Deputados, divulgados por veículos de imprensa como Poder360 e CNN Brasil.

Ação Estratégica: Pressione os Senadores do seu Estado.
A aprovação na Câmara foi um duro golpe, mas a decisão final ainda não foi tomada.
A batalha agora se move para o Senado Federal, onde a proposta também precisará ser votada em dois turnos. É fundamental que cada senador(a) saiba que seus eleitores estão observando e repudiam esta proposta.
Como encontrar o e-mail: Cada estado tem 3 senadores. Acesse o site do Senado Federal (www.senado.leg.br), clique na seção "Senadores" e busque pelos representantes do seu estado.
A página de cada um deles contém o e-mail oficial para contato.

Modelo de E-mail para os Senadores:
Assunto: Pela Rejeição da "PEC da Blindagem" - Mensagem de um eleitor(a) de [Seu Estado]
Corpo do E-mail:
Excelentíssimo(a) Senador(a) [Nome do Senador/a],
Meu nome é [Seu Nome Completo], sou cidadão(ã) e eleitor(a) do estado de [Seu Estado].
Escrevo com grande preocupação para manifestar meu total repúdio à Proposta de Emenda à Constituição nº 09/2023 (conhecida como "PEC da Blindagem"), que agora chega ao Senado Federal para apreciação.
Esta proposta representa um ataque direto ao princípio constitucional da isonomia, que garante que todos os cidadãos são iguais perante a lei. Ao criar um foro privilegiado que depende de autorização política e secreta dos pares para que um parlamentar seja processado por crimes comuns, a PEC estabelece um privilégio inaceitável e perigoso para a nossa democracia.
A aprovação desta medida seria um retrocesso histórico, que minaria a confiança da população nas instituições e consagraria a impunidade como regra para a classe política.
Peço, como cidadão que representa, que Vossa Excelência vote pela REJEIÇÃO TOTAL desta proposta em ambas as votações no Plenário do Senado.
Conto com seu compromisso com a Constituição, com a moralidade pública e com a igualdade de todos os brasileiros.
A história julgará aqueles que escolheram defender a República e aqueles que escolheram defender privilégios.
Respeitosamente,
[Seu Nome Completo]
[Sua Cidade/Estado]

Uma rede de informação legislativa e jurídica que organiza, integra e dá acesso às informações disponibilizadas nos diversos portais de órgãos do governo na Internet

Talvez uma das soluções seja a criação de uma entidade organizada pela sociedade cívil, com a finalidade de acompanhar e...
19/03/2025

Talvez uma das soluções seja a criação de uma entidade organizada pela sociedade cívil, com a finalidade de acompanhar e realizar as fiscalizações sobre a produtividade dos poderes e tomar as medidas judiciais e administrativas necessárias quando identificar abusos.
Você está disposto a participar de uma organização sem fins lucrativos voltada para a fiscalização dos poderes estatais? Você tem ideia da força, eficácia e capacidade de uma sociedade organizada?

A morosidade no Judiciário brasileiro é um problema crônico, mas é preciso ter clareza sobre suas verdadeiras causas. Enquanto advogados são obrigados a

14/03/2024

Ahh...as fases que passamos na vida...
Gostaria de compartilhar, ainda que somente para meu eu no futuro, alguns sentimentos, sensações e idéias que me assolaram e ainda assolam.
Este ano eu completei cinco anos de formado e cinco anos de militância na advocacia.
Confesso que a experiência não ficou muito próxima daquilo que eu imaginava.
Tudo é briga, treta, discussão, explicações além daquelas que deveriam ser dadas.
Ninguém gosta de advogado, essa é a verdade.
Somos chatos, briguentos, discutimos quando os pontos de vista ou argumentos são divergentes daqueles dos nossos interlocutores, adversários, amigos, cônjuges, juízes, delegados, clientes e afins.
Nem sempre estamos certos, isso é fato, mas quando estamos, vamos até o final para defender aquela ideia ou ponto de vista que deve ser defendido.
A lida diária é estressante, cansativa, desgastante e, muitas vezes, improdutiva, ao menos para mim, que escolhi seguir o caminho da advocacia raiz, sem mercantilismo e com o atendimento personalizado, pessoal e exclusivo.
Precisamos convencer o cliente do nosso ponto de vista e do porque acreditamos nele, depois, precisamos convencer o mesmo cliente que o valor dos honorários é justo, pois implica nos anos de estudo, nas prerrogativas exclusivas que iremos entregar, no tempo empregado durante todo o processo ou procedimento; depois dessa negociação, passamos para as ações propriamente ditas.
Organizar os documentos, estudar a matéria, a jurisprudência favorável e desfavorável, o entendimento doutrinário majoritário e minoritário, elaborar as peças necessárias, conferir, mais uma vez, a documentação, competência, teses e, partir daí, enfrentar os sistemas disponibilizados por cada tribunal.
Feito o protocolo, passamos para o acompanhamento do andamento processual que, na maioria esmagadora das vezes é lento, incompetente (sempre tem algo de errado) e ineficaz. Também precisamos explicar aos clientes que não existem muitas ferramentas para acelerar o processo e as que existem são tão ineficazes quanto o andamento processual.
Quando o andamento está ok, existem os problemas inerentes ao entendimento de cada magistrado. No Brasil nós temos um código para cada magistrado, que faz o que bem entende e aí entramos na luta para fazer cumprir o que está na lei, por meio dos recursos.
Agora sim...a vagarosidade se mostra sem medo!
No mínimo um ano para se julgar um agravo de instrumento no TJSP, se for no TJPB ou no TJBA, dois anos. Um pouco mais para apelações em geral.
Isso só para fazer valer o que o código previu, da forma como ele previu e dentro da legalidade.
Pois bem, só nessa brincadeira já se foram dois anos.
Eu tenho processos com cinco anos de tramitação, onde se discute, ainda, a aplicação correta do código, segundo o entendimento do medesimo tribunal ao qual o excelentíssimo magistrado está lotado, mas, em razão do livre convencimento do magistrado, confundido com o livre entendimento do meritíssimo sobre o código, tenta-se aplicar aquilo que dá na telha.
Passados os perrengues, quando conseguimos uma sentença favorável, mantida pelo acórdão, vamos lá receber...outro parto...
Mais briga para receber do devedor e quando recebemos, mais briga com o cliente, principalmente se for no êxito...aí o chicote estrala.
São frases comuns de se ouvir: "mas doutor, só vou receber isso?", "mas você está ganhando muito, 30% é muita coisa", ""nossa, essa demora toda para receber essa merreca".
Ou seja, a mesma pessoa que sentou chorando na cadeira do escritório, ou porque estava com o nome sujo indevidamente ou porque foi lesado e perdeu algum dinheiro ou, ainda, que tem um ente querido sendo vítima de injustiça na aplicação da lei penal, que recebeu todas as explicações possíveis e imagináveis sobre os riscos, os ganhos e a demora, quando volta para encerrar o contrato e receber aquilo que é seu direito, passa a afrontar a dignidade do advogado, aquele que labutou, esquentou a barriga no balcão do fórum, enfrentou juiz mal humorado, sustentou oralmente perante desembargadores que não ouviram uma única palavra do que foi dito, que buscou meios de receber o valor da condenação e que, ao final, contente e aliviado, espera receber o cliente também contente e aliviado, mas que acaba tendo mais uma briga para, dessa vez, fazer valer aquilo que foi contratado no início de tudo.
Sem contar os esforços herculeos em delegacias, INSS, prefeituras e afins, se esquivando de pedidos de propina para ser feito o que deve ser feito conforme a lei, funcionários mal humorados e insatisfeitos, demora e incompetência.
Contudo, depois desses cinco anos, de muita luta, medo, suor, lágrimas e uma pandemia que quebrou as pernas do subscritor, ainda me orgulho diariamente.
Ainda tenho um imenso prazer em percorrer o caminho que eu escolhi e que me escolheu.
Ainda sinto enorme prazer ao reverter uma decisão injusta, inepta, errônea e ilegal.
Ainda tenho imenso prazer em receber e atender aqueles clientes, maioria, graças ao bom Deus, que ainda sentem a confiança necessária para a relação cliente advogado, que tratam com respeito e dignidade o profissional que outrora era tão bem visto e louvado e hoje, infelizmente, é visto de forma não tão digna, mas quase sempre com desconfiança, medo e desprezo.
Que venham mais cinco anos, dez, vinte, cinquenta...

12/04/2023

O conceito de crime segundo a legislação brasileira está previsto no Código Penal, que define como crime a conduta humana que viola a lei penal, punida com pena de privação da liberdade, restritiva de direitos ou multa.
O Código Penal brasileiro, em seu artigo 1º, estabelece que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Isso significa que ap***s condutas previstas em lei podem ser consideradas criminosas e receber sanções penais.
Além disso, o Código Penal prevê uma série de elementos que compõem o crime, como o dolo (intenção de cometer o crime) ou a culpa (imprudência, negligência ou imperícia na prática da conduta). Também é necessário que a conduta seja típica (prevista em lei), antijurídica (contrária ao direito) e culpável (imputável ao agente).
Há ainda diversos dispositivos legais que definem crimes específicos e suas respectivas p***s. Por exemplo, o homicídio (art. 121) é definido como a conduta de matar alguém, punida com reclusão de seis a vinte anos. O roubo (art. 157), por sua vez, é a conduta de subtrair coisa alheia móvel, com violência ou grave ameaça, e é punido com reclusão de quatro a dez anos, além de multa.
No Brasil, também existem leis que definem crimes de forma mais específica, como a Lei de Dr**as (Lei nº 11.343/06), que prevê as condutas relacionadas ao tráfico e uso de dr**as, e a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06), que define as formas de violência doméstica contra a mulher e estabelece medidas protetivas.
Em resumo, o conceito de crime segundo a legislação brasileira exige a existência de lei anterior que defina a conduta como criminosa, além da observância de elementos como dolo, culpa, tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade. Diversos crimes específicos e suas p***s são previstos no Código Penal e em outras leis, com o objetivo de proteger a sociedade e garantir a justiça.

06/04/2023

No Brasil, os feriados são instituídos por lei federal, estadual ou municipal, de acordo com o interesse público. A legislação federal estabelece os feriados nacionais, enquanto as legislações estaduais e municipais determinam os feriados regionais e locais, respectivamente.

A lei nº 9.093/1995 dispõe sobre os feriados civis e religiosos no Brasil, estabelecendo que são feriados civis nacionais o 1º de janeiro (Confraternização Universal), 21 de abril (Tiradentes), 1º de maio (Dia do Trabalho), 7 de setembro (Independência do Brasil), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida), 2 de novembro (Finados), 15 de novembro (Proclamação da República) e 25 de dezembro (Natal).

Além desses feriados, a lei também prevê a possibilidade de criação de feriados estaduais e municipais, desde que observados os critérios legais. De acordo com o artigo 2º da referida lei, são considerados feriados religiosos os dias de guarda declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro por ano, já incluída a Sexta-feira da Paixão.

Cabe destacar que os feriados não trabalhados não são considerados como dia útil para fins trabalhistas e, portanto, não são computados no cálculo das férias, do 13º salário e do aviso prévio, por exemplo. Por outro lado, o trabalho em feriado deve ser remunerado em dobro, salvo acordo coletivo em contrário.

Portanto, os feriados no Brasil são instituídos por meio de lei e variam de acordo com a esfera de poder, sendo que os feriados civis nacionais são estabelecidos pela legislação federal e os feriados religiosos são determinados pelas leis municipais, respeitando a tradição local. É importante que empregadores e trabalhadores estejam cientes dos direitos e obrigações relacionados aos feriados, a fim de evitar conflitos e prejuízos trabalhistas.

03/04/2023

A carreira de promotor público é essencial no sistema de justiça brasileiro. Promotores defendem os interesses da sociedade perante o Poder Judiciário e são responsáveis pela fiscalização do cumprimento das leis, pela defesa dos direitos individuais e coletivos e pelo acompanhamento dos inquéritos policiais. Além disso, podem propor ações civis públicas e defender a ordem jurídica.

Para ingressar na carreira de promotor público, é necessário ser aprovado em concurso público, que avalia conhecimentos por meio de provas objetivas, discursivas e orais, além de análise de títulos e investigação social. O requisito mínimo é o diploma de bacharel em Direito e experiência jurídica mínima.

A carreira de promotor público oferece diversas possibilidades de atuação, como nas áreas criminal, cível, da infância e juventude e do meio ambiente. Promotores podem atuar em diferentes instâncias do Poder Judiciário, como o Tribunal de Justiça, o Tribunal Regional Federal e o Superior Tribunal de Justiça.

No Brasil, a carreira de promotor público é regulamentada pela Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e pela Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, que estabelecem normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e do Ministério Público da União.

Em suma, a carreira de promotor público é crucial para a defesa dos interesses da sociedade e garantia da justiça e equidade nas relações sociais. É uma carreira altamente especializada e competitiva, que exige formação em Direito, experiência jurídica e aprovação em concurso público.

20/03/2023

O inquérito policial é um procedimento investigatório previsto na legislação brasileira, regulamentado pelo Código de Processo Penal (CPP) nos artigos 4º a 23. Ele é conduzido pela autoridade policial e tem como finalidade apurar a materialidade e a autoria de um crime.

O inquérito policial é instaurado pela autoridade policial, por requisição do Ministério Público ou por determinação judicial. O procedimento tem duração limitada, que pode ser prorrogada por uma única vez, desde que justificada.

Durante o inquérito policial, são realizadas diversas diligências, tais como a colheita de depoimentos, a realização de perícias, a juntada de documentos e a oitiva de testemunhas. É dever da autoridade policial conduzir o inquérito de forma imparcial e objetiva, visando sempre a descoberta da verdade dos fatos.

Ao final do inquérito policial, a autoridade policial deverá encaminhar o procedimento ao Ministério Público, que poderá oferecer denúncia ou requerer o arquivamento do processo, caso não existam elementos suficientes para a propositura de ação penal.

Cabe ressaltar que o inquérito policial não é obrigatório para a propositura da ação penal, ou seja, o Ministério Público pode oferecer denúncia mesmo sem a realização do inquérito, desde que existam elementos suficientes para isso.

Por fim, é importante destacar que o inquérito policial é um procedimento sigiloso, sendo vedada a sua divulgação antes do seu término, sob pena de responsabilização civil e criminal.

Portanto, o inquérito policial é uma importante ferramenta de investigação utilizada pelas autoridades policiais para a apuração de crimes. Seu cumprimento deve observar rigorosamente as normas legais, garantindo a proteção dos direitos fundamentais das pessoas envolvidas.

Dispositivos legais:

Artigos 4º a 23 do Código de Processo Penal (Lei nº 3.689/1941)

Endereço

Avenida Paulista, 1765, 14° Andar
São Paulo, SP
01311200

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