Gabriel Marto

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🚨 ALERTA: IOF DE 3,5% EM CRIPTOS 🚨​O Governo Federal propõe um novo IOF de 3,5% na compra de ativos virtuais. A medida, ...
12/02/2026

🚨 ALERTA: IOF DE 3,5% EM CRIPTOS 🚨

​O Governo Federal propõe um novo IOF de 3,5% na compra de ativos virtuais. A medida, que ainda é uma proposta e passará por consulta pública, visa equiparar criptos a operações de câmbio.

​Destaques da Proposta:

🔹 Alíquota: 3,5% sobre a compra.

🔹 Isenção: Compras de até R$ 10 mil para pessoas físicas.

🔹 Impacto: Discussão técnica sobre a natureza jurídica das criptos e risco de desestímulo ao mercado regulado.

​Estratégia vs. Risco:

É fundamental distinguir Elisão Fiscal (planejamento legal) de Evasão Fiscal (crime com penalidades graves). O momento exige conformidade e revisão de custos.

​📉 E aí, ainda vale a pena comprar?

🚨 ALERTA: IOF DE 3,5% EM CRIPTOS 🚨​O Governo Federal propõe um novo IOF de 3,5% na compra de ativos virtuais. A medida, ...
12/02/2026

🚨 ALERTA: IOF DE 3,5% EM CRIPTOS 🚨

​O Governo Federal propõe um novo IOF de 3,5% na compra de ativos virtuais. A medida, que ainda é uma proposta e passará por consulta pública, visa equiparar criptos a operações de câmbio.

​Destaques da Proposta:

🔹 Alíquota: 3,5% sobre a compra.

🔹 Isenção: Compras de até R$ 10 mil para pessoas físicas.

🔹 Impacto: Discussão técnica sobre a natureza jurídica das criptos e risco de desestímulo ao mercado regulado.

​Estratégia vs. Risco:

É fundamental distinguir Elisão Fiscal (planejamento legal) de Evasão Fiscal (crime com penalidades graves). O momento exige conformidade e revisão de custos.

​📉 E aí, ainda vale a pena comprar?

🚨 O FIM DO LUCRO NO AIRBNB? O GOVERNO PODE LEVAR ATÉ 44%💸Se você aluga imóveis por temporada, a regra do jogo mudou dras...
30/01/2026

🚨 O FIM DO LUCRO NO AIRBNB?

O GOVERNO PODE LEVAR ATÉ 44%💸

Se você aluga imóveis por temporada, a regra do jogo mudou drasticamente.

A nova Lei Complementar nº 214/2025 trouxe uma "bomba" fiscal: agora, locações de curta duração são equiparadas a serviços de hotelaria.

O que isso significa para o seu bolso?

Se você continua operando como Pessoa Física, prepare-se para dividir seu lucro quase ao meio com o Estado.

🔴 Pessoa Física (PF): Com a incidência de IR + IBS + CBS, a carga tributária total pode saltar para 44%.
É uma das maiores mordidas tributárias do setor.

🟢 Pessoa Jurídica (PJ): A solução para proteger seu patrimônio é a profissionalização. No regime de Lucro Presumido, a carga cai para aproximadamente 27%. Uma economia que pode salvar a viabilidade do seu negócio.

⚠️ AVISO IMPORTANTE: A Receita Federal já possui o cruzamento de dados de 2021 a 2025. Omitir esses rendimentos pode gerar multas pesadas de até 150% sobre o imposto devido.

A pergunta não é mais se você deve abrir uma PJ, mas quando.
Não deixe para depois o que o Leão já está cobrando hoje.

👇 Você já está preparado para essa mudança ou ainda opera na PF?

Vamos discutir nos comentários!

22/03/2024
A única coisa permanente na vida é a mudança.(Heráclito)
10/06/2022

A única coisa permanente na vida é a mudança.
(Heráclito)

08/06/2022

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou a tese de que pais biológicos ou socioafetivos têm direito a tra...
26/10/2021

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou a tese de que pais biológicos ou socioafetivos têm direito a tratamento igualitário no registro civil, inclusive com relação aos efeitos patrimoniais em virtude do reconhecimento da multiparentalidade.

Em segundo grau, um acórdão havia concedido a averbação do pai socioafetivo no registro civil, contudo, exigia-se que esta condição fosse mencionada. E, para além disso, não reconhecia os efeitos patrimoniais/sucessórios em decorrência da filiação socioafetiva.

Tal decisão foi reformada pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), argumentando a disposição da Constituição Federal (artigo 227, § 6º), que determina tratamento igualitário entre os filhos. Caso fosse feita essa distinção entre pai biológico e socioafetivo, o comando constitucional não estava sendo respeitado, pois concedia tratamento distinto aos filhos socioafetivos.

Fonte: Conjur

Uma das situações que mais gera conflitos em um divórcio, no momento da partilha de bens, é quando a casa do casal foi c...
25/10/2021

Uma das situações que mais gera conflitos em um divórcio, no momento da partilha de bens, é quando a casa do casal foi construída no terreno dos sogros.

O artigo 1.255 do Código Civil estabelece que “aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções, se precedeu de boa-fé, terá direito a indenização”.

Isso significa que o casal não tem o direito de ficar com a casa, portanto, o imóvel não será objeto de partilha no momento do divórcio. A indenização sobre o valor da construção deve ser pleiteada contra os sogros, que são os donos do imóvel.

Importante ressaltar que essa indenização somente será devida se estiver de boa-fé, como por exemplo, se o proprietário tiver autorizado a construção em seu terreno.

O abandono afetivo é um tema recorrente no Direito de Família, sendo ele tema do Enunciado 8 do Instituto Brasileiro de ...
07/10/2021

O abandono afetivo é um tema recorrente no Direito de Família, sendo ele tema do Enunciado 8 do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), que diz que “o abandono afetivo pode gerar direito à reparação pelo dano causado”.

Em um determinado caso concreto, a autora ingressou pedindo a condenação do pai ao pagamento de danos morais, em razão do abandono afetivo por ele praticado.

Entretanto, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) julgou improcedente o pedido, sob o fundamento de que a afetividade não é um dever jurídico e que a única obrigação do pai seria o pagamento da pensão. A autora recorreu da decisão, chegando o caso à 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na referida Corte, a sentença foi reformada, dando procedência ao pedido da recorrente, ao entender que o fato do pai efetuar o pagamento da pensão alimentícia, não significa que danos psicológicos tenham sido causados à filha, trazendo até mesmo consequências físicas na vida dela.

Fonte: IBDFAM

Foi decidido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não é possível penhorar um imóvel residencia...
30/09/2021

Foi decidido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não é possível penhorar um imóvel residencial familiar que tenha sido oferecido como caução imobiliária em um contrato de locação.

No caso em julgamento, um aposentado atuou como caucionante em contrato estabelecido entre duas empresas locadoras de imóveis e a empresa locatária, dando como garantia um imóvel de sua propriedade.

Após serem identificados débitos relacionados ao imóvel locado, houve o ajuizamento de ação de execução contra o aposentado. Em sua defesa, afirmou que a garantia oferecida foi a caução imobiliária e o objeto da garantia era o imóvel onde residia com seus familiares.

O acórdão teve como Relatora a Ministra Nancy Andrighi que destacou em seu voto que as hipóteses de exceção à regra da impenhorabilidade do bem de família, previstas na Lei 8.009/90, são claras, não possibilitando interpretação extensiva.

A Ministra ainda apontou que, embora o TJSP tenha reconhecido a possibilidade de penhora do imóvel oferecido como caução, a penhorabilidade excepcional do bem de família só ocorre em caso de hipoteca dada em garantia de dívida própria e não de dívida de terceiro.

Uma escritura de direitos hereditários não exige advogado, mas recomenda-se a assistência de um profissional especializa...
29/09/2021

Uma escritura de direitos hereditários não exige advogado, mas recomenda-se a assistência de um profissional especializado pois trata-se de uma transação imobiliária.

Não se deve perder de vista, pois o comprador pode ter prejuízo se avaliar mal o negócio que está fazendo e não considerar todas as etapas ainda pendentes para a regularização do bem e os gastos envolvidos.

Quando há compra de direitos hereditários, o adquirente assume a posição do herdeiro e só receberá qualquer crédito se as dívidas do falecido forem todas saldadas antes.

Precisa de ajuda na sua transação? Entre em contato conosco que direcionaremos para um profissional especializado que irá lhe ajudar.

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