BJR Advocacia

BJR Advocacia Advogado Especialista nas áreas: TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIO E MEDIAÇÃO. Especialista em Direito TRABALHISTA e PREVIDENCIÁRIO.

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29/10/2020

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29/10/2020

28/10/2020

SABIA o que é considerado DOENÇA DO TRABALHO!DOENÇA DO TRABALHO são aquelas que estejam relacionadas com a PROFISSÃO ou ...
28/10/2020

SABIA o que é considerado DOENÇA DO TRABALHO!

DOENÇA DO TRABALHO são aquelas que estejam relacionadas com a PROFISSÃO ou AMBIENTE DE TRABALHO, e que também causam no empregado à mesma limitação que um acidente do trabalho.

Segundo a legislação, art. 20 da Lei 8213, DOENÇA DO TRABALHO é:
“Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

I – DOENÇA PROFISSIONAL, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

II – DOENÇA DO TRABALHO, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.”

Ou seja, a a Legislação define que tanto doença profissional, como a doença do trabalho, são consideradas acidente do trabalho.

Vejamos um exemplo de DOENÇA PROFISSIONAL. Uma pessoa que trabalha na função de digitadora e com o passar do tempo, sente fortes dores na região das mãos, punhos e braço. Essa doença da empregada, está totalmente ligada a sua profissão, já que a própria atividade de digitação possibilidade o surgimento da doença do empregado.
Dessa forma, sendo a empregada afastada de suas atividades, decorrente das dores na região das mãos, punhos e braço, certamente é considerado um acidente do trabalho.

Vejamos um exemplo de DOENÇA DO TRABALHO:

📌 Secretária que tem como atividade carregar caixas diariamente e com o passar do tempo adquire problemas na coluna. Esse tipo de doença está ligado ao ambiente de trabalho e não a atividade profissional, pois o serviço de secretaria não exige carregamento de peso, mas sim serviços burocráticos. Logo, essa doença será considerada doença do trabalho.

Dessa forma, o mais importante que você caro leitor deve ter em mente é que doenças que acarretam a incapacidade do empregado, também são consideradas como acidente do trabalho e possuem os mesmos direitos, quanto à estabilidade provisória.

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Um abraço,

Dr. Alberto Borem

Você sabe o que é ACIDENTE DO TRABALHO?Segundo a legislação, ACIDENTE DO TRABALHO é:“o que ocorre pelo exercício do trab...
27/10/2020

Você sabe o que é ACIDENTE DO TRABALHO?

Segundo a legislação, ACIDENTE DO TRABALHO é:

“o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.”

Portanto:

Caso o empregado esteja a serviço da empresa e venha sofrer qualquer acidente do trabalho que cause alguma lesão corporal, morte ou perda ou redução da capacidade, é considerado acidente do trabalho.

Veja que a lei considera acidente do trabalho, toda e qualquer lesão ou perturbação funcional que venha alterar o estado corporal do empregado, bastando unicamente que o empregado venha sofrer, no desempenho de suas funções, qualquer tipo de acidente ou lesão.

Assim, quando a legislação fala em lesão corporal, está se referindo desde um dedo quebrado até a morte do empregado, bastando apenas que o trabalhador esteja a serviços ou disposição da empresa.

Gostou da informação?

✈️ Compartilhe com seus colegas e se houver mais alguma dúvida, não deixe de comentar aqui em baixo que tão logo responderei.

Um abraço,

Dr. Alberto Borem

Hj vai ser sem piedade!!!! 🥊🥊 🥊
24/10/2020

Hj vai ser sem piedade!!!! 🥊🥊 🥊

14/10/2020

14/10/2020

😜
13/10/2020

😜

Pessoal,Na CONVENÇÃO COLETIVA DE SÃO PAULO o motoboy tem direito a mais dois benefícios: VALE REFEIÇÃO E CESTA BÁSICA/VA...
13/10/2020

Pessoal,

Na CONVENÇÃO COLETIVA DE SÃO PAULO o motoboy tem direito a mais dois benefícios: VALE REFEIÇÃO E CESTA BÁSICA/VALE ALIMENTAÇÃO

VALE REFEIÇÃO 🥘

Segundo a cláusula 17 da Convenção Coletiva de Trabalho do motoboy de SP e DELIVERY:

“as empresas se comprometem a pagar um vale refeição de R$ 15,31 (quinze reais e trinta e um centavos) a todos os empregados, por dia de trabalho.”

CESTA BÁSICA

Segundo a cláusula 18 da Convenção Coletiva de Trabalho do motoboy de SP e DELIVERY:

“as empresas são obrigadas a fornecerem, GRATUITAMENTE e MENSALMENTE, uma cesta básica para cada empregado, até dia 15 de cada mês. Ou se preferir, poderá substituir pela entrega do Vale Alimentação, no valor de R$ 67,82 (sessenta e sete reais e oitenta e dois centavos), através do cartão eletrônico.

Se você quiser saber mais acesse nosso blog (link na bio)!

Porém, se ainda permanecer alguma dúvida ou necessite de algum esclarecimento, faça um comentário logo abaixo 👇🏻

Não perca seus direitos 😉

Uma abraço,

Dr. Alberto Borem

Olá pessoal!Segundo a promulgação da Lei 12.997/2014, que alterou o artigo 193 da CLT, incluindo o quarto parágrafo, O M...
09/10/2020

Olá pessoal!

Segundo a promulgação da Lei 12.997/2014, que alterou o artigo 193 da CLT, incluindo o quarto parágrafo, O MOTOBOY também terá DIREITO ao adicional de periculosidade de 30%.
Dessa forma, TODO TRABALHADOR que exerça atividade de MOTOBOY ou MOTOFRETE, tem direito ao adicional de periculosidade de 30% no SALÁRIO.

Se você quiser saber mais e como é calculado a Periculosidade, ACESSE meu blog (link na bio) !

Porém, se ainda permanecer alguma dúvida, ou necessite de algum esclarecimento, faça um comentário logo abaixo 👇🏻

Não perca seus direitos 😉

Um abraço,

Dr. Alberto Borem

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