04/09/2025
🚨 A Construtora atrasou a entrega do seu imóvel?
🏗️ A construtora tem obrigação de entregar o imóvel no prazo previsto em contrato, admitindo-se apenas uma tolerância de até 180 dias. Esse prazo não pode estar vinculado ao contrato de financiamento ou a qualquer outro negócio jurídico.
⚖️ Se houver atraso e você não optar pela rescisão do contrato, você tem direito a:
✅ Indenização por aluguel mensal, geralmente fixada entre 0,5% e 1% do valor do imóvel por MÊS DE ATRASO.
Por exemplo, um imóvel de R$ 270.000,00 pode gerar R$ 1.350,00 a R$ 2.700,00 por mês;
✅ Ressarcimento de todos os valores pagos a título de JUROS DE OBRAS após o prazo de entrega, ou seja, qualquer valor que você continuou pagando indevidamente enquanto aguardava a entrega do imóvel deve ser devolvido pela construtora, com correção adequada.
📲 Quer saber mais? Entre em contato!