Fábio Belinassi Advogados

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Antes da conclusão do inventário e da partilha, os bens deixados pela pessoa falecida pertencem ao espólio.Por isso, um ...
17/08/2026

Antes da conclusão do inventário e da partilha, os bens deixados pela pessoa falecida pertencem ao espólio.
Por isso, um herdeiro normalmente não pode vender sozinho um imóvel, veículo ou outro bem específico como se já fosse seu único proprietário.
Dependendo da situação, a venda pode acontecer durante o inventário, desde que sejam respeitados os direitos dos demais herdeiros e, quando necessário, obtida autorização judicial.

Também pode ocorrer a cessão de direitos hereditários. Nesse caso, o herdeiro transfere sua participação na herança, e não diretamente a propriedade exclusiva de um bem determinado.
Essa negociação exige formalidades e pode envolver o direito de preferência dos demais herdeiros.
Uma venda feita de forma irregular pode gerar conflitos e ser questionada judicialmente.

Busque auxílio jurídico especializado antes de assinar contratos ou receber valores.

O Dia do Advogado é comemorado anualmente no mês de agosto.Esses profissionais atuam na defesa dos interesses de seus cl...
11/08/2026

O Dia do Advogado é comemorado anualmente no mês de agosto.

Esses profissionais atuam na defesa dos interesses de seus clientes, representam as partes em processos judiciais e são responsáveis por garantir o cumprimento das leis e das normas jurídicas.

Além disso, os advogados também têm um papel fundamental na luta pela garantia dos direitos humanos e na promoção da igualdade e da justiça social.

Neste Dia do Advogado, é importante valorizarmos a atuação da advocacia na construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

Protesto é o registro em cartório da inadimplência de uma dívida - título de crédito.Se você deixou de arcar com algum d...
10/03/2026

Protesto é o registro em cartório da inadimplência de uma dívida - título de crédito.

Se você deixou de arcar com algum débito e se deparou com uma negativa de crédito em razão de protesto, continue lendo este post!

Separamos um passo a passo para eliminar esse registro!

1) Descubra qual título foi protestado, assim como em qual Tabelião. Essa consulta poderá ser realizada online, via site do SerasaConsumidor.

2) Vá até o cartório e peça maiores informações acerca da dívida - empresa, valor e data de inclusão.

3) Em posse desses dados, você poderá realizar o pagamento da dívida. Alguns sites oferecem ofertas para te ajudar nessa etapa!

4) Finalizado o pagamento, solicite a carta de anuência - documento que atesta o pagamento do crédito - ao credor.

5) Dirija-se ao cartório e entregue a carta.

Pronto! Agora o cartório retirará o protesto do seu nome.

Caso você deixe de pagar a dívida protestada, além de diversas restrições financeiras, você ainda poderá ser executado em processo na justiça!

Teve sua dívida protestada? Busque auxílio jurídico especializado.

Já pensou em ter seu próprio negócio? As franquias são uma excelente porta de entrada!Esse modelo possui a padronização ...
09/03/2026

Já pensou em ter seu próprio negócio? As franquias são uma excelente porta de entrada!

Esse modelo possui a padronização de um determinado produto ou serviço. Por isso, um dos pontos mais importantes é o contrato.

Primeiro, esse documento estabelece as regras, direitos e deveres das partes que estão negociando.

Além disso, garante que o franqueado receba todo o suporte necessário, enquanto o franqueador tem certeza de que sua marca será bem representada.

É uma relação ganha-ganha!

Contudo, antes de assinar, é crucial entender cada cláusula e analisar com cuidado a Circular de Oferta de Franquia (COF).

Por mais tentador que pareça mergulhar de cabeça, a leitura atenta pode evitar futuros problemas!

Ficou com dúvidas?

Busque orientação de um especialista!

Estar bem informado é o primeiro passo para o sucesso!

O que pode caracterizar uma dispensa discriminatória? Leia este post para entender:A legislação brasileira prevê diversa...
04/03/2026

O que pode caracterizar uma dispensa discriminatória? Leia este post para entender:

A legislação brasileira prevê diversas normas e princípios que visam a proteção do trabalhador, desde o momento da contratação até o desligamento da empresa.

Por este motivo, quando a dispensa está relacionada às circunstâncias inerentes ao empregado, como etnia, cor, religião, orientação sexual, problemas de saúde, ela será considerada discriminatória.

Por se tratar de situação implícita, ela deverá ser comprovada em juízo e, havendo o seu reconhecimento, o trabalhador poderá requerer a reversão da dispensa, além de indenização correspondente ao ato ilícito do empregador.

Observa-se, portanto, que se trata de situação que afronta os Direitos Fundamentais e, por esse motivo, merece atenção redobrada.

Ficou com alguma dúvida? Não deixe de consultar um advogado especialista na área.

Sua empresa sabe como proteger a Propriedade Intelectual? Não?Então, vamos conhecer 5 dicas importantes!1 - Registre sua...
03/03/2026

Sua empresa sabe como proteger a Propriedade Intelectual? Não?

Então, vamos conhecer 5 dicas importantes!

1 - Registre suas marcas e patentes:

Faça isso para proteger nomes de produtos, logotipos, slogans, inovações técnicas, produtos ou processos únicos.

Quando realizado no órgão competente, isso confere direitos exclusivos sobre esses elementos, impedindo cópias ou uso sem permissão.

2 - Acordos de confidencialidade:

Ao compartilhar informações dessa natureza com funcionários, parceiros ou fornecedores, utilize esse tipo de acordo.

Isso garantirá que elas não serão divulgadas sem autorização.

3 - Proteja seus direitos autorais:

Guarde os registros e evidências dos trabalhos criativos, conteúdos escritos, músicas e softwares.

Essa etapa será importante para manter o direito autoral sobre as criações.

4 - Mantenha registros e documentação:

Reúna todas as atividades relacionadas à propriedade intelectual da empresa, incluindo datas de criação, desenvolvimento e registro.

Isso poderá ser útil para comprovar a autoria, originalidade e anterioridade em casos de disputas.

5 - Eduque sua equipe:

Treine sua equipe sobre a importância desse assunto e boas práticas, criando uma cultura de responsabilidade.

Sua empresa está consciente da importância desse assunto?

Conte nos comentários!

Você sabia que os herdeiros não podem ser responsabilizados pelas dívidas do falecido antes da conclusão do inventário?O...
27/02/2026

Você sabia que os herdeiros não podem ser responsabilizados pelas dívidas do falecido antes da conclusão do inventário?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que enquanto o inventário não é finalizado e os bens não são partilhados, os herdeiros não podem ser pessoalmente responsabilizados por dívidas do falecido.

Vamos entender melhor essa decisão e como ela afeta os credores.

No caso em questão, os herdeiros de um falecido recorreram de uma decisão judicial que havia bloqueado suas contas pessoais após uma ação de cobrança movida pelo condomínio contra o pai deles.

Eles argumentaram que não deveriam ser responsabilizados pelas dívidas do falecido enquanto o inventário não estivesse concluído e a herança devidamente verificada.

Então, o STJ explicou que responsabilizar os herdeiros antes da partilha dos bens poderia causar conflitos desnecessários.

Assim, afirmou que enquanto o inventário estiver em curso e os bens não forem partilhados, os herdeiros não podem ser responsabilizados diretamente pelas dívidas.

Segundo o STJ, isso evita injustiças e garante que as dívidas sejam pagas com os recursos do espólio (conjunto de bens deixados pelo falecido), não com o patrimônio pessoal dos herdeiros.

Essa decisão é uma proteção importante para os herdeiros, garantindo que eles não precisem usar seus recursos pessoais para pagar dívidas do falecido.

É essencial que todos os bens e dívidas do falecido sejam devidamente avaliados e partilhados, e que o pagamento das dívidas seja feito com os recursos da própria herança, como a lei determina.

Quer saber mais sobre herança e direitos dos herdeiros?

Entre em contato com uma equipe de advogados especializados em direito sucessório!

Será que nossas informações estão disponíveis para qualquer um na internet?A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) dispõ...
25/02/2026

Será que nossas informações estão disponíveis para qualquer um na internet?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) dispõe exatamente sobre as hipóteses de tratamento dos dados pessoais!

Conforme a norma, qualquer coleta e processamento somente é possível mediante uma das seguintes situações:

1- Consentimento do titular;

2- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória;

3- Para a execução de políticas públicas - pela administração pública;

4- Realização de estudos por órgãos de pesquisa;

5- Execução de contrato ou procedimentos preliminares relacionados ao contrato;

6- Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;

7- Proteção da vida ou incolumidade física do titular ou de terceiros;

8- Tutela da saúde;

9- Interesse legítimo do controlador;

10- Proteção ao crédito.

Lembrando que o tratamento de dados em hipóteses não mencionadas viola diretamente a LGPD e os direitos dos titulares envolvidos!

Se você tem qualquer dúvida relacionada ao tema, não hesite em buscar auxílio jurídico especializado!
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Se você está planejando entrar no mundo dos negócios e criar sua própria empresa, é essencial entender os diferentes tip...
22/02/2026

Se você está planejando entrar no mundo dos negócios e criar sua própria empresa, é essencial entender os diferentes tipos societários disponíveis no Brasil.

Cada um têm características e requisitos específicos que podem influenciar a sua escolha ideal. Vamos dar uma olhada em alguns deles:

1-Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): ideal para quem deseja empreender sozinho, não há exigências no valor mínimo para o capital social.

2- Sociedade Limitada (LTDA): é perfeita para pequenos e médios negócios com dois ou mais sócios, limitando a responsabilidade de cada um ao valor de suas cotas.

3- Sociedade Anônima (SA): adequada para grandes empresas, permite a captação de investimentos através da venda de ações.

Cada tipo societário tem suas vantagens e desafios. Então, para uma decisão bem-informada, considerar uma consulta com um advogado especializado em direito empresarial é uma ótima ideia!

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Rua Engenheiro Pegado, 945, 10º Andar, Sala 1001, Vila Carrão
São Paulo, SP
03430-003

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