Sisconeto Advogados Associados

Sisconeto Advogados Associados Com um time multidisciplinar, o SAS atua com desenvoltura e dinâmica na consultoria e no contencioso jurídico das mais diversas áreas do Direito.

O SISCONETO ADVOGADOS ASSOCIADOS (SAS) é um dos mais conceituados escritórios de advocacia no país. Há quase 20 anos, atua em diversas áreas, destacando-se no ramo de Fusões e Aquisições, Recuperações Judiciais, Mineração e Direito Tributário. O escritório está localizado na cidade de São Paulo, e a eficiência, a agilidade e a confiança no atendimento ampliaram seu âmbito de atuação para todo o te

rritório brasileiro e para as principais capitais do mundo, onde conta com parceiros estratégicos. Nos últimos 10 anos, o SAS vem desenvolvendo um forte trabalho de assessoria junto a clientes do mercado asiático, em parceria com escritórios locais de advocacia e de consultoria tributária, o que o levou a montar bases de apoio em Beijing, Shanghai, Hong Kong e Taiwan. Nessas quase duas décadas de atuação, o SAS consolidou-se como um escritório eficaz e confiável, graças a seu comprometimento com uma filosofia voltada à real aplicabilidade das soluções propostas.

05/11/2024
24/04/2020

Lei n° 13.993/2020
Proibição à Exportação de Produtos Médicos Essenciais

A Presidência da República editou a Lei n° 13.993 em 23 de abril, com eficácia imediata,
proibindo as exportações de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate da epidemia de Coronavírus no Brasil.

A lista inclui os seguintes produtos:
EPIs para uso na área de saúde tais como luvas látex, luva nitrílica, avental impermeável, óculos de proteção, gorro, máscara cirúrgica, protetor facial;Ventilador pulmonar mecânico e circuitos; Camas hospitalares; Monitores multiparâmetro.

A lei prevê ainda que ato do Poder Executivo – a ser regulamentado – poderá excluir a
proibição de exportação, desde que por razão fundamentada e sem prejuízo de atendimento
a população brasileira.

03/04/2020

MP 936 – PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA

OBJETIVOS DO PROGRAMA: (i) Preservar o emprego e a renda; (ii) Garantir as atividades laborais e empresariais; (iii) Reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública

MEDIDAS DO PROGRAMA: (I) Pagamento de Benefício Emergencial de preservação do emprego e da renda; (ii) Redução proporcional da jornada de trabalho e de salários e; (iii) Suspensão temporária do contrato de trabalho.

COMO FUNCIONA?
BENEFÍCIO EMERGENCIAL DE PRESERVAÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA
Benefício mensal custeado pela União aos trabalhadores com carteira assinada e pago nas seguintes hipóteses:
Redução proporcional da jornada de trabalho e de salário e;
Suspensão temporária do contrato de trabalho
Vale para todas as categorias profissionais e o trabalhador que concordar com a suspensão do contrato ou redução terá estabilidade posterior, pelo mesmo período de duração do acordo.

REDUÇÃO PROPORCIONAL DA JORNADA DE TRABALHO E DE SALÁRIOS

Empregados que recebem até três salários mínimos poderão ter suas jornadas e salários reduzidos em 25%, 50% ou 70% por até três meses (mantido o salário-hora), mediante acordo individual ou coletivo. O governo pagará ao trabalhador uma proporção do valor do seguro-desemprego equivalente ao percentual de redução.
Empregados com renda mensal entre R$3.135,01 e R$12.202,00, podem ter sua jornada e salários reduzidos em até 25%, mediante acordo individual. Para redução de 50% ou 70%, é preciso acordo coletivo.
Empregados com renda superior a R$12.202,00 por mês e que possuam diploma de ensino superior também podem ter os mesmos benefícios acima, mediante acordo individual.

SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO DE TRABALHO

Existe ainda a possibilidade de suspensão total do contrato de trabalho por até no máximo de dois meses.
Nesses casos, o Governo se compromete a pagar a parcela integral do seguro-desemprego (que vai de R$1.045,00 a R$1.813,03), sendo vedado ao trabalhador prestar qualquer tipo de serviço à empresa nesse período. Os benefícios voluntários como vale-alimentação e plano de saúde devem ser mantidos.
Empresas com faturamento superior a R$4.8Milhões/ano poderão suspender até 70% da força de trabalho mantendo o pagamento de 1/3 do salário aos trabalhadores suspensos, sem a incidência de encargos trabalhistas.

ACORDOS
As empresas tem que informar os acordos individuais em até 10 dias à Secretaria do Trabalho do Governo federal que deverão ser recebidos e analisados de forma célere, facilitando a adoção das medidas.

01/04/2020

Disposições sobre formas de participação e direito de voto em reuniões e assembleias em tempo de COVID-19

A Medida Provisória nº 931/2020, publicada em 30/03/2020, trouxe novas disposições para auxiliar no cumprimento das obrigações societárias durante a pandemia do Coronavírus.

Dentre os principais pontos, destacamos:

Extensão para 7 meses após o término do exercício social dos prazos legais para a realização de reuniões / assembleias ordinárias das sociedades anônimas, sociedades limitadas e das sociedades cooperativas.

Prorrogação automática de mandato dos administradores e de membros do conselho fiscal e de demais comitês estatutários até a realização, dentro do prazo prorrogado de 7 meses, da reunião anual ou da AGO ou ainda, da reunião do conselho de administração, no caso das sociedades anônimas.

Extensão pela CVM, a seu critério, de prazos previstos na Lei das S.A. para companhias abertas apresentarem suas demonstrações financeiras.

Voto a distância. Já possível no caso das companhias de capital aberto, a MP 931/20 trouxe a novidade para as companhias de capital fechado, cabendo ao DREI a sua regulamentação, e também introduziu o art. 1.080-A no Código Civil, estendendo a opção para os quotistas de sociedades limitadas, além das sociedades cooperativas previstas na Lei nº 5.764/1971.

Flexibilização de prazos para arquivamento dos atos societários nas juntas comerciais enquanto durarem as medidas restritivas ao seu funcionamento normal. O prazo legal de 30 dias para arquivamento dos atos será contado (de documentos assinados a partir de 16/02/2020) da data em que a Junta Comercial respectiva restabelecer a prestação regular dos seus serviços.

Além disso, a MP indica que está suspensa a exigência de arquivamento prévio de atos para a realização de emissões de valores mobiliários e outros negócios jurídicos (desde 01/03/2020), sendo que o arquivamento deverá ser feito quando restabelecidos os serviços da Junta Comercial competente (no prazo de até 30 dias).

27/03/2020

TRIBUTOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS - SUSPENSÃO POR 90 DIAS

ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA

Prezados Clientes, Parceiros e Colaboradores,
Com a publicação do Decreto 64.879 em 20 de março de 2020, houve o reconhecimento de uma situação de calamidade pública em todo o Estado de São Paulo em decorrência da pandemia do Coronavírus.
Nesse sentido, existe legislação federal, estadual e municipal prevendo a postergação por 90 dias do pagamento dos tributos devidos e/ou vencidos durante o período de vigência da situação de calamidade pública.

O poder público federal já garantiu tal direito às Microempresas e empresas tributadas pelos Simples Nacional com a edição da Resolução 152/2020, entretanto ainda não se manifestou para as demais empresas, tributadas pelos lucro real e/ou pressumido, em flagrante desrespeito ao princípio constitucional da isonomia.

Liminares começam a ser deferidas no sentido de autorizar as empresas a postergarem o pagamento de seus tributos por um prazo de 90 dias após a suspensão da situação de calamidade pública.

A situação de postergação dos tributos pode ser uma excelente alternativa financeira para as empresas superarem esse momento de dificuldade.

Nossos profissionais da área tributária estão prontos para esclarecer dúvidas e/ou prestar maiores detalhes de como operacionalizar tal pedido, via mandado de segurança.

Não hesite em nos contatar.

Endereço

Rua Cubatão, 929/15º Andar/Vila Mariana
São Paulo, SP
04013-043

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
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O Escritório

O SISCONETO ADVOGADOS ASSOCIADOS (SAS) é um dos mais conceituados escritórios de advocacia no país. Há quase 20 anos, atua em diversas áreas, destacando-se no ramo de Fusões e Aquisições, Mineração, Direito Digital, Trabalhista e Direito Tributário. O escritório está localizado na cidade de São Paulo, e a eficiência, a agilidade e a confiança no atendimento ampliaram seu âmbito de atuação para todo o território brasileiro e para as principais capitais do mundo, onde conta com parceiros estratégicos. Nos últimos 10 anos, o SAS vem desenvolvendo um forte trabalho de assessoria junto a clientes do mercado asiático, em parceria com escritórios locais de advocacia e de consultoria tributária, o que o levou a montar bases de apoio em Beijing, Shanghai, Hong Kong e Taiwan. Nessas quase duas décadas de atuação, o SAS consolidou-se como um escritório eficaz e confiável, graças a seu comprometimento com uma filosofia voltada à real aplicabilidade das soluções propostas.