Nogueira Trondoli Advogados

Nogueira Trondoli Advogados Escritório de advocacia, com início das atividades no ano de 2005. Atuação nas áreas Trabalhist

Prezados Clientes, Amigos e Colaboradores:Informamos que devido ao recesso de final de ano, paralisaremos nossas ativida...
19/12/2020

Prezados Clientes, Amigos e Colaboradores:

Informamos que devido ao recesso de final de ano, paralisaremos nossas atividades no período compreendido entre 19/12/2020 e 06/01/2021.

Retornaremos no dia 07/01/2021.

Para questões urgentes, favor enviar mensagem no e-mail [email protected]

Boas Festas!

Aproveitamos para agradecer a parceria em mais um ano e que em 2021 possamos obter muito mais conquistas!

Saúde e Sucesso a todos!

TEM ALGUÉM ROUBANDO SUA EMPRESA!Sabe quem é? VOCÊ!Se você, que é empresário, não individualiza os caixas da pessoa físic...
19/08/2020

TEM ALGUÉM ROUBANDO SUA EMPRESA!

Sabe quem é? VOCÊ!

Se você, que é empresário, não individualiza os caixas da pessoa física e jurídica ou realiza retiradas constantes de valores, está cometendo um grande erro. Com isso, pode estar roubando o futuro do seu negócio.

A atividade empresarial precisa de vida própria, com possibilidade de investimento, manutenção de salários e pagamento de despesas e fornecedores.

Quando o sócio não possui controle sobre o caixa ou retira valores superiores àqueles que devem ser destinados ao pagamento do pró-labore, acaba inviabilizando o desenvolvimento da atividade da empresa.

A pressa em obter resultados pessoais e o esquecimento da individualidade da pessoa jurídica geram esse tipo de problema.

Esse erro é muito comum e auxilia nas estatísticas de fechamento das empresas, sendo que, em média, 20% fecham no primeiro ano de existência e 60% fecham até o quinto ano, segundo o IBGE.*

Quanto mais desenvolvida é a atividade da empresa, maiores valores de pró-labore podem ser pagos, sem prejudicar sua saúde financeira. Então, a empresa deve enriquecer antes do empresário. Essa é a lógica correta!

Portanto, o recomendável é que seja fixado um valor de pró-labore dentro do razoável e que isso seja seguido com rigor, sendo a única remuneração do sócio que trabalhe na atividade, como um salário fixo.

É possível, ainda, realizar a retirada de lucros em períodos determinados, o que é feito dentro das possibilidades da empresa e com base em um resultado real e anterior, também sem prejuízo da manutenção da atividade.

Essa retirada é mais segura, pois é feita sobre um excedente, devendo ser deixado em caixa o valor suficiente para a empresa sobreviver por alguns meses (de 3 a 6 meses é suficiente). Além disso, a retirada de lucros não sofre incidência de imposto de renda.

Caso seja observada essa dinâmica, as chances de obtenção de bons frutos e longevidade para os negócios se tornam muito maiores.

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08/07/2020


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Nosso time está de volta à ativa e pronto para auxiliar no que precisarem, com toda a segurança e cuidados de higiene, a fim de preservar a saúde e o bem-estar de todos.

Consultas (on-line ou presenciais) com hora marcada.

Na foto, estão presentes o Dr. Guilherme, sócio fundador do escritório, a Dra. Andressa e a Dra. Adriana, ambas advogadas associadas.

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25/03/2020

Artigo escrito pela Dra. Andressa Petit Marchi

O negócio jurídico de compra e venda de um imóvel é complexo, envolve riscos, sendo necessário, portanto, agir com cautela, sempre sob a orientação de um

Boa tarde! O site do nosso escritório está de cara nova. Convidamos para acessá-lo. Fique à vontade para conhecê-lo, ver...
24/03/2020

Boa tarde!

O site do nosso escritório está de cara nova.

Convidamos para acessá-lo. Fique à vontade para conhecê-lo, ver as novidades e saber quais são as nossas áreas de atuação.

Estamos à disposição.

O escritório Nogueira Trondoli Advogados está apto a atender as necessidades dos clientes, sejam eles pessoas jurídicas ou pessoas físicas, em diversas áreas do Direito – entre elas: Direito Empresarial, Direito Cível, Direito das Sucessões e Direito do Consumidor.

12/04/2017

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2.° REGIÃO ADOTA TESE PREVALECENTE DE NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE EMPREGADOS DE EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

"Empresa pública e sociedade de economia mista. Dispensa imotivada. Impossibilidade. Necessidade de motivação.
Há necessidade de motivação do ato de dispensa de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista."
Assessoria de Imprensa / Secom/TRT-2

"Há tempos insistimos na tese da necessidade de motivação do ato administrativo para a dispensa de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista. Por vezes, sob o entendimento de inexistência de estabilidade ou garantia de emprego a esses empregados (verbete n.° 390, da Súmula de Jurisprudência do TST), juízes afastaram o direito à reintegração, mesmo quando dispensados sem qualquer motivação.
O novo entendimento pacificado vem corroborar a necessidade de motivação do ato administrativo de dispensa nesses casos, sem que se venha analisar questão de estabilidade, pois se tratam de institutos diversos."
Guilherme Nogueira Trondoli

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São Paulo, SP
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