Mendes & Pinho Advogados Associados

Mendes & Pinho Advogados Associados Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Mendes & Pinho Advogados Associados, Firma de advogados, Rua Tenente Manuel Joaquim Lopes, São Paulo.

É abusiva a negativa de cobertura pelo plano de saúde de procedimento, tratamento, medicamento ou material considerado e...
06/01/2023

É abusiva a negativa de cobertura pelo plano de saúde de procedimento, tratamento, medicamento ou material considerado essencial para preservar a saúde e a vida do paciente, razão pela qual é possível ajuizar uma ação judicial para reverter a negativa de medicamento de alto custo.

29/10/2020

Mendes & Pinho Advogados Associados.

Atuação:
Cível • Criminal • Trabalhista • Previdenciário

Atendimento: segunda à sexta-feira, das 09:00 as 18:00
Flagrante: 24horas
Telefone: (11) 96291-2039

Empregado pode sacar o FGTS durante o estado de calamidade pública?O artigo 20, XVI, da Lei 8.036/1990, permite que a co...
09/04/2020

Empregado pode sacar o FGTS durante o estado de calamidade pública?

O artigo 20, XVI, da Lei 8.036/1990, permite que a conta do FGTS seja movimentada em situação de necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural.

@ Mendes & Pinho Advogados Associados

O governo federal instituiu o Programa Emergencial de Suporte a Empregos com a finalidade de auxiliar empresas com o pag...
07/04/2020

O governo federal instituiu o Programa Emergencial de Suporte a Empregos com a finalidade de auxiliar empresas com o pagamento de folha salarial de seus empregados.

O programa irá oferecer linha de créditos para pagamento de folha de pagamento.

Entenda:

A QUEM SE DESTINA:
Empresas com renda bruta anual entre R$ 360.000,00 e R$ 10.000.000,00.

CRÉDITO:

a) Utilização somente para folha de pagamento;
b) Limitado pelo valor equivalente a dois salários mínimos por empregado da empresa;
c) Taxas de juros de 3,75% ao ano;
d) Prazo para pagamento de até 36 meses;
e) Carência de seis meses para início do pagamento, com capitalização de juros nesse período;
f) A análise para a concessão do crédito observará os requisitos de cada Instituição Finaceira.

A empresa a que for concedido o crédito não poderá, no período de 60 dias contados do recebimento daquele, demitir empregados sem justa causa.

Maiores informações no e-mail contato@mendespinho.adv.br ou pelo whatsapp (11)96291-2039.                               ...
02/04/2020

Maiores informações no e-mail [email protected] ou pelo whatsapp (11)96291-2039.

Olá, pessoal. Boa tarde a todos.Infelizmente, estamos vivendo uma crise sem precedentes em razão do surto do novo COVID-...
01/04/2020

Olá, pessoal. Boa tarde a todos.

Infelizmente, estamos vivendo uma crise sem precedentes em razão do surto do novo COVID-19 (coronavírus), com reflexos na economia mundial, nos sistemas de saúde, no mercado de trabalho. Enfim, na vida das pessoas como um todo. No sistema carcerário (já em colapso há muitos anos), não seria diferente.

Hoje, o cenário é ainda mais angustiante, uma vez que é inevitável conter o contágio do coronavirus nas unidades prisionais do Brasil, ou seja, o risco de morte é cada vez mais iminente.

Por conta disso, os pedidos de revogação da prisão aumentaram consideravelmente em nosso escritório, contudo e - lamentavelmente - o direito de defesa privado não está ao alcance dos menos favorecidos, isto é, dos pobres e periféricos que fazem parte do grupo de riscos e que encontram-se presos.

Visto isto, nosso modesto escritório, MENDES & PINHO ADVOGADOS ASSOCIADOS, num ato contra a evidente necropolítica do sistema carcerário, atuará de maneira PRO BONO em 10 (dez) ações criminais com PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO em favor de pessoas presas que sejam IDOSAS (maior de 60 anos), PORTADORAS DE DOENÇAS CRÔNICAS, GESTANTES, LACTANTES, RESPONSÁVEIS POR CRIANÇAS ATÉ 12 ANOS OU POR PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

Estamos ciente que essa contribuição ecoa um tanto controverso num momento de polarização política cada vez mais punitivista. Assim, não pedimos que concordem, antes, que apenas respeitem nossa voluntariedade, dentro daquilo que sabemos fazer e do que o ordenamento jurídico nos permite.

Aos interessados, favor entrar em contato através dos e-mail [email protected] ou pelo whatsapp (11) 96291-2039.

Uma ótima tarde a todos.

Recentemente foi editada pelo governo federal a MEDIDA PROVISÓRIA 927, que prevê uma série de ações, a fim de preservar ...
30/03/2020

Recentemente foi editada pelo governo federal a MEDIDA PROVISÓRIA 927, que prevê uma série de ações, a fim de preservar o emprego e suavizar os efeitos negativos do Covid-19 (Coronavirus) na economia. Listamos 3 medidas que as empresas poderão adotar durante este período.

Para uma análise completa da MP 927, entre em contato e saiba mais.

MENDES & PINHO ADVOGADOS ASSOCIADOS.


@ Mendes & Pinho Advogados Associados

Pais podem ter a guarda compartilhada comprometida em razão do Covid-19? @ Mendes & Pinho Advogados Associados
25/03/2020

Pais podem ter a guarda compartilhada comprometida em razão do Covid-19? @ Mendes & Pinho Advogados Associados

O entendimento majoritário dos tribunais  entendem que é indevida a cobrança por ponto adicional por parte das TVs por a...
16/03/2020

O entendimento majoritário dos tribunais entendem que é indevida a cobrança por ponto adicional por parte das TVs por assinaturas.

Quer saber mais? Entre em contato conosco.
@ Mendes & Pinho Advogados Associados

Endereço

Rua Tenente Manuel Joaquim Lopes
São Paulo, SP
05158425

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Telefone

+5511962912039

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Mendes & Pinho Advogados Associados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Mendes & Pinho Advogados Associados:

Compartilhar