23/04/2025
🚨 ALERTA JURÍDICO! 🚨
Tem circulado por aí uma informação INCORRETA de que a Reforma do Código Civil daria passe livre para enteados pedirem pensão alimentícia de padrastos e madrastas. ISSO NÃO PROCEDE! 🚫
Na verdade, após intensos debates na Comissão de Juristas, a regra que PREVALECEU é clara, conforme o parágrafo único do NOVO Art. 1.512-G do Código Civil:
👉 O enteado NÃO É, automaticamente, filho socioafetivo. A relação de afinidade (o simples fato de existir o casamento ou união estável dos pais) NÃO CRIA, por si só, um vínculo de filiação.
Para que o vínculo socioafetivo exista – e, consequentemente, possa gerar obrigações alimentares –, é NECESSÁRIO comprovar a posse do estado de filho, com os famosos requisitos:
✅ Reputatio: Ser reconhecido socialmente como filho.
✅ Tractatus: Ser tratado como filho pelos pais.
✅ Nominatio: Usar o nome da família.
Como sempre reforço, é fundamental analisar o PROJETO DE REFORMA DO CÓDIGO CIVIL como um TODO, com estudo aprofundado e reflexão técnica, e não apenas artigos isolados! 😉
Essa interpretação equivocada que tem circulado NÃO TEM SUSTENTAÇÃO JURÍDICA! Fique atento e compartilhe a informação correta! ⚖️