Rabelo Advocacia

Rabelo Advocacia Advogado Sênior, com 10 anos de atuação, especialização em direito imobiliário, do consumidor, de família e empresarial.

05/12/2019
04/09/2017

É possível ter a propriedade de imóvel por usucapião, de forma mais simples, sem um processo tão longo, como ocorria anteriormente. Já que podemos fazer isto em cartório, quando não há conflito de interesses.

DA ENTRADA NO REQUERIMENTO:
• O requerimento é feito no nome do interessado, assistido por por advogado.
• O processo tem que ocorrer no cartório de registro de imóveis da comarca em que está situado o imóvel, perante o oficial de registro imobiliário.
DOS DOCUMENTOS E ASSINATURAS:
A usucapião administrativa precisa ocorrer de forma consensual, sem litígio ou conflitos de interesses. Os documentos pedidos (assim como as notificações que trataremos mais a frente) ajudarão a provar a posse mansa, pacífica e ininterrupta da propriedade. Todos devem ser apresentados pelo requerente.

• Ata notarial descrevendo as circunstâncias do caso e o tempo da posse, elaborada e assinada pelo tabelião.
• Certidões negativas, emitidas pelos distribuidores da comarca, atestando ausência de vínculo comprometedor que envolva a situação do imóvel ou do domicílio do requerente.
• Justo título ou qualquer outro documento que demonstre a origem, continuidade, natureza e tempo da posse, como o pagamento de impostos ou de taxas que incidam sobre o imóvel.
• Apresentar a planta e o memorial descritivo da propriedade, que devem estar assinados:
• Por profissional legalmente habilitado, com anotação de responsabilidade técnica (ART).
• Pelos titulares dos direitos registrados na matrícula do imóvel usucapiendo.
• Pelos titulares dos direitos registrados nas matrículas dos imóveis confrontantes, ou seja, todos os vizinhos.
Caso algum titular de direito listado acima deixe de assinar, esse será notificado pelo registrador responsável e deverá manifestar seu consentimento em 15 dias, em contrário, o silêncio é interpretado como discordância e o processo perde o caráter consensual, deixando de poder tramitar extrajudicialmente.
DOS PRAZOS E DAS NOTIFICAÇÕES:

• O art. 205 da Lei de Registros Públicos (6.015/73) dá ao protocolo um prazo de validade de 30 dias entre a prenotação (início do procedimento) até a obtenção do título (fim do procedimento). Porém, agora é assegurado que, havendo pedido de usucapião, esse período se estende até que o pedido seja acolhido ou rejeitado.
• O oficial de registro de imóveis notificará à União, ao Estado, ao Distrito Federal e ao Município, para que se manifestem, em 15 (quinze) dias, sobre o pedido de declaração de propriedade imobiliária.
• Ele ainda publicará edital em jornal de grande circulação, onde houver, para a ciência de terceiros eventualmente interessados, que poderão se manifestar também em 15 (quinze) dias.

Em caso de contestação por qualquer um dos entes públicos, terceiro interessado (ou titular de direito, como já dito),a situação será como a tratada anteriormente, o procedimento deixa de ter natureza consensual e o registrador remete o processo ao juízo competente da mesma comarca.
DISPOSIÇÕES FINAIS:
• Sendo atendidas todas as exigências listadas, o oficial de registro de imóveis registrará a aquisição do imóvel com as descrições apresentadas, em nome daquele que formulou o pedido, sendo permitida a abertura da matrícula do imóvel. Caso não esteja tudo em ordem, o pedido será rejeitado.
• A ação administrativa de usucapião, ocorre sem prejuízo da via jurisdicional, ou seja, a rejeição do pedido extrajudicial não impede o ajuizamento da ação judicial.

O contrato de seguro pode não cobrir situações que aumentem, ilicitamente, o risco de seu objeto, assim, ingerir álcool ...
04/09/2017

O contrato de seguro pode não cobrir situações que aumentem, ilicitamente, o risco de seu objeto, assim, ingerir álcool e dirigir importa em perda de cobertura.

Foi o que decidiu a Ministra Nancy Albrighi, no STJ, vejamos:

“Ainda que não haja intenção de agravar o risco por parte do segurado, há prática intencional de ato que leva despercebidamente ao mesmo resultado, uma vez que a conduta torna a realização do risco previsível. Comportar-se de maneira a agravar o risco, principalmente, quando o próprio contrato dispõe que tal comportamento importa na exclusão da cobertura, é violação manifesta ao princípio da boa-fé”, disse a ministra. O voto da ministra foi seguido pela maioria da turma.

http://exame.abril.com.br/brasil/motorista-bebado-pode-perder-cobertura-do-seguro-diz-stj/

07/07/2017
15/03/2017

Leilão de imóveis da Caixa Econômica Federal.

Várias oportunidades surgem com a crise, em especial a compra de imóveis oriundos de financiamento da Caixa, recuperados e colocados à venda, são uma boa oportunidade de aquisição, com preço abaixo do mercado.

Solicite nossa consultoria para intermediar seu sonho, com muita vantagem e segurança jurídica.

http://www1.caixa.gov.br/Simov/busca-imovel.asp?sltTipoBusca=imoveis

19/12/2016

Podemos utilizar, com veículos leves, alguns corredores de ônibus da cidade de São Paulo, vejam:

• dias úteis, das 23 às 4 horas



• nos fins de semana, das 15 horas do sábado às 4 horas da segunda-feira



• nos feriados, de 0 hora às 4 horas do dia seguinte

F**a permitida, a circulação de veículos automotores de passageiros e de uso misto em todas as faixas exclusivas de ônibus à esquerda e à direita, existentes e a serem implantadas na cidade de São Paulo, nos feriados, independentemente dos horários e dias da semana definidos na sinalização de regulamentação especifica de cada local.


Os corredores de ônibus liberados para o tráfego são:
• Pirituba/Lapa/Centro
• Inajar/Rio Branco /Centro
• Campo Limpo/Rebouças/Centro
• Santo Amaro/Nove de Julho/Centro
• Jardim Ângela/Guarapiranga/Santo Amaro
• Vereador José Diniz/Ibirapuera
• Parelheiros/Rio Bonito/Santo Amaro
• Itapecerica/João Dias/Santo Amaro
• Paes de Barros
• Cidade Jardim/Nove de Julho
• Berrini
• Cupecê/João de Luca/Vicente Rao/Roque Petroni
Lembre-se: as faixas exclusivas de ônibus tem restrições específicas de velocidade que podem ser diferentes das outras faixas da via.
Essas restrições são válidas para qualquer tipo de veículo ou horário.


Observações:
• Não será permitida a circulação de veículos de carga e de tração animal.
• F**am terminantemente proibidos o embarque e o desembarque de passageiros de veículos automotores de passageiros e de uso misto nas faixas de ônibus à esquerda que compõem os corredores exclusivos de ônibus do sistema de transporte público.

• F**a expressamente proibido o trânsito de veículos automotores de passageiros e de uso misto em terminais e estações de transferência existentes ao longo dos corredores exclusivos de ônibus do sistema de transporte público, exceto nos locais permitidos pela sinalização de regulamentação.
• A liberação não se aplica às faixas exclusivas de ônibus ativadas como medida operacional.
Conheça a lei: Portaria n.º 083/16-SMT.GAB
A autorização para o compartilhamento do uso dos corredores Exclusivos de ônibus do Sistema de Transporte Público e das faixas exclusivas de ônibus foi determinada pela primeira vez em agosto de 2005 e, desde então, sua renovação tem sido feita sistematicamente.

http://www.cetsp.com.br/consultas/seguranca-e-mobilidade/automoveis-no-corredor-de-onibus.aspx

Veja em quais dias, horários e locais, é liberada a circulação de veículos automotores de passageiros e de uso misto nos corredores exclusivos de ônibus do sistema de transporte público da capital:

Endereço

Rua, Padre José Anchieta, 805
São Paulo, SP
04742001

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:30 - 17:30
Terça-feira 08:30 - 17:30
Quarta-feira 08:30 - 17:30
Quinta-feira 08:30 - 17:30
Sexta-feira 08:30 - 17:30

Telefone

(11) 5527-0483

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