20/01/2020
A legitimidade para pleitear reparação por danos morais é, em regra, do próprio ofendido, porém, em certas situações, a jurisprudência tem admitido que são colegitimadas também as pessoas próximas afetivamente à vítima que se sintam atingidas pelo evento danoso, reconhecendo-se o chamado dano moral reflexo ou em ricochete.
Confira a edição nº 125 do sobre dano moral: http://kli.cx/biy0
ilustração de três pessoas com expressão de raiva e tristeza. Acima o selo do Jurisprudência em Teses e o texto: "Responsabilidade Civil - Dano Moral. Edição nº 125, Brasília, 17/05/2019.
DANO MORAL REFLEXO É aquele causado a pessoa com proximidade afetiva da que foi diretamente ofendida, gerando à primeira direito a indenização".