Bruno Adolpho - Advogado Trabalhista

Bruno Adolpho - Advogado Trabalhista Advogado Trabalhista membro do escritório Ortega & Ieiri Sociedade de Advogados, o qual presta serviços jurídicos desde 2007.

24/10/2024
A responsabilidade civil do empregador, por ato praticado pelos seus empregados, é objetiva, conforme os artigos 932, II...
14/06/2024

A responsabilidade civil do empregador, por ato praticado pelos seus empregados, é objetiva, conforme os artigos 932, III e 933, do CC, que apontam para a responsabilidade objetiva do empregador pelos atos praticados por seus empregados dentro do seu estabelecimento/empresa.

Portanto, se um funcionário é assassinado por outro, dentro da empresa, a empresa deve indenizar a família do falecido.

Esse é o entendimento do TST

(...) a responsabilidade civil do empregador , por ato praticado por empregado, foge à regra geral, porquanto prescinde de culpa para sua ocorrência, tratando-se, pois , de responsabilidade objetiva. Nesse sentido, os arts. 932, III, e 933 do CC. Na hipótese, infere-se do acórdão regional a presença dos requisitos necessários para a responsabilização civil da empregadora pelo ato praticado pelo empregado, quais sejam: a) prejuízo causado a terceiros - consistente na morte da empregada, mãe dos Reclamantes, provocada por empregado da Reclamada; b) o ato lesivo decorreu de culpa do empregado da empresa; c) existência de relação de emprego entre o causador do dano e a empresa Reclamada e, por fim, d) o fato lesivo ocorreu durante o horário de trabalho. Assim, configurada a responsabilidade objetiva da empregadora pelo ato praticado por empregado seu, que assassinou a colega de trabalho no local e horário de serviço. No presente caso, incidem as regras dos arts. 932, III, e 933 do CCB, que estabelecem a objetividade da responsabilidade do empregador pelos atos praticados por seus empregados no estabelecimento ou empresa. Não se trata, pois, da incidência dos arts. 186 e 927 do Código Civil. Esclareça-se que a assunção dos riscos do empreendimento ou do trabalho impõe à exclusiva responsabilidade do empregador, em contraponto aos interesses obreiros oriundos do contrato pactuado, os ônus decorrentes de sua atividade empresarial ou até mesmo do contrato empregatício celebrado. Por tal característica, o empregador assume os riscos da empresa, do estabelecimento e do próprio contrato de trabalho e sua execução. Cabível, portanto, a condenação da Reclamada ao pagamento de indenização por dano material e moral aos filhos da empregada falecida. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
(TST - RR: 1578009220065070024, Relator: Mauricio Godinho Delgado, Data de Julgamento: 20/06/2018, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 29/06/2018)

Recentemente, publicamos um texto que fala sobre o Cargo de Confiança.Resumidamente, tem cargo de confiança o trabalhado...
15/03/2024

Recentemente, publicamos um texto que fala sobre o Cargo de Confiança.
Resumidamente, tem cargo de confiança o trabalhador que tem poder de Mando e/ou Decisão na empresa.

Ocorre que muitas empresas contratam ou promovem seus trabalhadores a cargos como Gerente, Supervisor, Líder, com o único objetivo de não pagar as Horas Extras, já que, em tese, tais cargos são de Confiança e, portanto, não tem controle de Horas.

Em um processo recente, conseguimos através de um Recurso, descaracterizar o cargo de confiança (Gerente), de modo que o Tribunal Regional do Trabalho de SP condenou a empresa ao pagamento de R$250.000,00, justamente em razão das Horas Extras que o trabalhador diariamente fazia!
Vejamos um trecho do texto da condenação:

"Embora o reclamante possuísse, sim, maiores responsabilidades em relação aos empregados comuns - e por isso mesmo recebesse salário maior -, não exercia verdadeiramente a gestão que caracteriza o cargo de confiança do artigo 62, II, da CLT, dado que, claramente, não tinha real poder de decisão.
Arbitro, por consequência, que o reclamante laborou, durante todo o contrato em causa, em escala 6x1, das 06h00 às 18h, sempre com apenas vinte minutos de intervalo intrajornada.

Dessa forma, por ser evidentemente excessiva a jornada do reclamante e, conforme demonstrativos de pagamento anexos, não ter sido devida e corretamente remunerado pelo labor extraordinário, procedem os pedidos de horas extras, assim consideradas aquelas trabalhadas além da 8ª diária e 44ª semanal, bem como aquelas decorrentes da supressão do intervalo intrajornada."

Se você passa por isso na sua empresa, entre em contato conosco.
Nós podemos te ajudar a receber o que é seu por direito!

https://brunoadvtrabalhista.com/advocacia-trabalhista/

Dia 08 de março é o dia internacional da mulher, mês em que se prestigia as grandes guerreiras a quem devemos toda honra...
04/03/2024

Dia 08 de março é o dia internacional da mulher, mês em que se prestigia as grandes guerreiras a quem devemos toda honra e respeito.
Contudo, aqui no Brasil, apesar de as mulheres terem maiores taxas de escolaridade, ou seja, sejam mais bem capacitadas, ganham salários, em média, 20,5% inferiores aos dos homens, segundo dados levantados pela ONU MULHERES.

Aqui, as mulheres, mais capacitadas do que os homens, ocupam apenas 38% dos cargos de liderança, tendo também maior carga horária de trabalho e acúmulo de tarefas domésticas.

Em 2019, o IBGE apresentou estudo apontando que as mulheres dedicam o dobro de tempo em comparação aos homens nas atividades domésticas e cuidado de pessoas da família, somando 21,4 horas semanais (mulheres) contra 11 horas (homens).

Por isso, com vistas a garantir uma redução de tais desigualdades, é que se faz necessária a garantia de direitos específicos às mulheres, com proteção aos seus empregos, salários e maternidade.

Segundo o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), esses são alguns dos principais direitos trabalhistas das mulheres:

❗️Igualdade de salários e benefícios para cargos e funções semelhantes (CF, art. 7º, ###);
❗️ Garantia de não discriminação, violência e assédio no trabalho (CF, art. 3º, IV; art. 5º, XLI; art. 7º, ###; Lei n.º 9.029/1995);
❗️Manutenção do vínculo trabalhista para vítimas de violência doméstica (Lei nº 11.340/2006, art. 9º, § 2º, II);
❗️Proibição de exigência de exame de gravidez para contratação ou no curso do contrato de trabalho (CLT, art. 373-A, VI);
❗️Privacidade nos vestiários da empresa, com armários individuais privativos, quando exigida a troca de roupa (CLT, art. 389, III);
❗️Proibição de submissão a revistas íntimas (CLT, art. 373-A, VI);
❗️Organização de escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical, quando houver trabalho aos domingos (CLT, art. 386);
❗️Dispensa de até 03 (três) dias, em cada 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer (CLT, art. 473, XII).

Alguns desses direitos seus, já foram desrespeitados?

Foi demitido por justa causa e quer saber o que fazer?Confira o artigo do advogado para a  e confira muitas dicas!      ...
09/02/2024

Foi demitido por justa causa e quer saber o que fazer?

Confira o artigo do advogado para a e confira muitas dicas!




Segundo reportagem veiculada pela CNN, a empresa GOOGLE demitiu, nessa semana, cerca de 12.000 trabalhadores.Apesar de n...
19/01/2024

Segundo reportagem veiculada pela CNN, a empresa GOOGLE demitiu, nessa semana, cerca de 12.000 trabalhadores.

Apesar de não haver nenhuma ilegalidade aparente no desligamento dos funcionários, alguns reclamaram de que receberam o comunicado da demissão por e-mail.

A conduta adotada pela empresa, de comunicar a demissão por e-mail, extrapola um mero descuido e acaba por atingir a honra do funcionário, violando os direitos de personalidade.

Mesmo sendo a demissão do trabalhador uma opção da empresa, isso não pode ser feito de forma ofensiva ao empregado, já que a demissão, por si só, causa diversos transtornos ao trabalhador, seja de ordem financeira ou psicológica.

Portanto, a demissão deve observar cuidados e o empregador deve se ater ao fato de que o empregado, que até então prestou serviços à sua empresa, é um ser humano e tem que ser tratado com dignidade e respeito.

Caso você tenha passado por algo parecido, entre em contato comigo.
https://www.cnnbrasil.com.br/economia/como-google-passou-de-empresa-mais-amada-para-companhia-que-demite-funcionarios-por-e-mail/

A imagem é um direito fundamental relacionado aos direitos de personalidade e é assegurado pelo art. 5º, X, da Constitui...
01/12/2023

A imagem é um direito fundamental relacionado aos direitos de personalidade e é assegurado pelo art. 5º, X, da Constituição Federal.

A utilização da imagem do trabalhador para fins publicitário da empresa, tendo a sua foto estampada em publicações nas redes sociais, sem qualquer autorização expressa, justifica reparação por meio de indenização (dano moral), independentemente se o empregado estiver ou não em situação vexatória.

Não pode o empregador utilizar a imagem do seu empregado para promover sua empresa, seu produto ou qualquer outro objeto de cunho comercial sem a expressa autorização do trabalhador.

O uso da imagem não se insere nas atividades normais do empregado. Além disso, não é exigível do empregado que se oponha ao fato no curso do contrato de trabalho, uma vez que tal atitude poderia inviabilizar sua permanência no emprego.

📌Prazo para pagamento da RescisãoO prazo de pagamento será sempre de 10 dias, em todas as modalidades de rescisão, indep...
30/11/2023

📌Prazo para pagamento da Rescisão

O prazo de pagamento será sempre de 10 dias, em todas as modalidades de rescisão, independentemente se o aviso prévio for trabalhado ou indenizado, pouco importando se o contrato de trabalho é por prazo indeterminado ou determinado, conforme o artigo 477, parágrafo 6º, da CLT.

📌Vencimento e contagem do prazo:

O prazo de pagamento é contato em dias corridos, incluindo sábados, domingos e feriados. Entretanto, caso o dia do pagamento recaia em dia não útil, o pagamento poderá ser feito no próximo dia útil sem a incidência da multa.

📌Consequência em caso de atraso no pagamento:

Multa equivalente a um salário mensal (artigo 477, § 8º da CLT).

Igualdade SalarialVocê sabia que a legislação trabalhista, desde 1943, afirma a igualdade salarial sem distinções, e a C...
23/11/2023

Igualdade Salarial

Você sabia que a legislação trabalhista, desde 1943, afirma a igualdade salarial sem distinções, e a Constituição Federal, desde 1988, proíbe qualquer diferenciação, seja de salários, de exercício de funções ou nos critérios de admissão, por motivo de s**o, idade, cor ou estado civil?

Para exigir o direto à igualdade salarial, você precisa saber que:

• As funções devem ser as mesmas, independente do nome do cargo

• Os trabalhos devem ter a mesma complexidade e o desempenho na atividade deve ser o mesmo

• As funções devem ser prestadas no mesmo estabelecimento

• A diferença de tempo no emprego não pode ser maior do que 4 anos

• A diferença de tempo na função não pode ser maior do que 2 anos

• Planos de carreira podem criar normas específicas para cargos, funções, promoções e salários

• A equiparação salarial não se aplica com trabalhador readaptado para outra função

Se você estiver passando por essa situação, nos procure para resolver.

Rescisão por AcordoA rescisão por acordo é um tipo de rescisão em que o empregador e o empregado concordam em encerrar o...
17/11/2023

Rescisão por Acordo
A rescisão por acordo é um tipo de rescisão em que o empregador e o empregado concordam em encerrar o contrato de trabalho, o que é permitido pela CLT no artigo 484-A.
Nesse acordo, deve ser definido se o aviso prévio será trabalhado ou indenizado. Se for indenizado, o pagamento do aviso será de 50%.
A multa do FGTS será de 20% e o trabalhador só poderá sacar 80% do saldo do FGTS.
As demais verbas rescisórias devem ser quitadas como se fosse uma demissão sem justa causa.
Nessa modalidade de rescisão, o trabalhador não tem direito ao Seguro Desemprego.
O prazo para pagamento das verbas rescisórias não muda, ou seja, é de 10 dias a partir do término do contrato de trabalho.
Vale lembrar que a Rescisão por Acordo não deve, jamais, ser imposta. Ela deve ocorrer apenas quando houver interesse das duas partes.

Novembro é o mês da conscientização acerca do Câncer de Próstata.Além da conscientização sobre a saúde, também é muito i...
06/11/2023

Novembro é o mês da conscientização acerca do Câncer de Próstata.
Além da conscientização sobre a saúde, também é muito importante que todos saibam quais são os direitos Trabalhistas que a pessoa com câncer tem.
Considerando que a prevenção é sempre o melhor caminho, a CLT prevê no artigo 473, inciso XII, que o trabalhador poderá se ausentar do trabalho, por até 3 dias, para realização de exames preventivos contra o câncer.
Nesse caso, a empresa não pode fazer nenhum desconto no salário do empregado.
Veja outros direitos do trabalhador:
- O trabalhador que tenha câncer e esteja na fase sintomática da doença, ou que tenha dependente portador de câncer, pode fazer o saque do FGTS;
- O Trabalhador cadastrado no PIS/PASEP antes de 1988 que tiver neoplasia maligna (câncer), na fase sintomática da doença, ou que possuir dependente portador de câncer, pode sacar o PIS/PASEP;
- Caso o trabalhador fique temporariamente incapaz para o trabalho, por mais de 15 dias consecutivos em virtude do câncer, terá direito ao auxílio por incapacidade temporária;
- O Trabalhador com câncer tem direito à tramitação preferencial do processo (processo mais rápido)

A insalubridade é um adicional previsto no artigo 192 da CLT e visa ressarcir o empregado que se expõe a agentes insalub...
25/10/2023

A insalubridade é um adicional previsto no artigo 192 da CLT e visa ressarcir o empregado que se expõe a agentes insalubres, sejam eles biológicos ou decorrente do ambiente, como poeiras, calor, frio, umidade, etc.

A NR 15 estabelece os níveis de insalubridade, sendo eles mínimo (10%), médio (20%) ou máximo (40%).

Já o anexo 14 da NR-15 prevê o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo para o trabalho ou operações, em contato permanente com: pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados; carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pelos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose); esgotos (galerias e tanques) e lixo urbano (coleta e industrialização).

Recentemente o TST reconheceu devido o adicional de insalubridade em grau máximo a um trabalhador que se ativava em varrição de ruas, já que mantinha contato com o lixo urbano.

O Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a função exercida se insere nas atividades que geram a percepção de adicional de insalubridade em grau máximo, já que, nas palavras do Ministro Alexandre Luiz Ramos, relator do Recurso de Revista RR-1384-11.2014.5.09.0073, “Não há nenhuma distinção entre o lixo urbano recolhido pelos garis na atividade de varrição e aquele coletado pelos empregados que trabalham no caminhão de lixo”

Corretíssimo o entendimento do TST, já que o trabalhador que se ativa varrendo as ruas também está coletando o lixo urbano, e, em que pese não o destine imediatamente a um caminhão, não há dúvidas de que entra em contato com os mesmos agentes biológicos que ensejam a percepção do adicional em seu grau máximo.

Veja mais sobre o caso e como deve ser calculado o seu adicional de insalubridade em nosso site:

https://www.spadvogado.com.br/2019/07/insalubridade-maxima-varricao-de-rua.html?m=1

Endereço

São Paulo, SP
01044907

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 19:00
Terça-feira 08:00 - 19:00
Quarta-feira 08:00 - 19:00
Quinta-feira 08:00 - 19:00
Sexta-feira 08:00 - 19:00

Telefone

+5511967577241

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Bruno Adolpho - Advogado Trabalhista posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Bruno Adolpho - Advogado Trabalhista:

Compartilhar