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23/08/2026

Foi ajuizada ação de divórcio combinada com alimentos transitórios e partilha de bens em face de ex-cônjuge, com quem a parte autora era casada no regime da comunhão parcial de bens. A autora pediu a partilha, dentre outros, dos saldos de FGTS do réu, que contestou sustentando a incomunicabilidade do FGTS.

Para o STJ, os valores do FGTS auferidos durante a constância do casamento ou união estável, mesmo que não sacados imediatamente após a separação, são comunicáveis e devem compor a partilha, por serem frutos do esforço comum do casal.

A ausência de saque imediato dos valores do FGTS após a separação não afasta o direito à meação, sendo possível a reserva do montante referente à meação em conta vinculada específica, para saque futuro nas hipóteses legais.

30/07/2026

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O presidente Lula sancionou a lei que prevê o pagamento automático da pensão alimentícia por Pix, que ficou apelidado de Pix Pensão. A lei do Pix Pensão determina que o pagamento mensal da pensão alimentícia seja depositado na conta da pessoa beneficiária quando o desconto em folha não for possível.

De acordo com o projeto, o valor da pensão pode ser transferido pelo banco automaticamente da conta do devedor para a conta do credor.

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26/05/2026

A Justiça Federal de Paranaguá determinou que o INSS restabeleça de forma vitalícia a pensão por morte de uma auxiliar de limpeza PcD. O benefício havia sido interrompido após quatro meses sob o argumento de duração limitada, mas a decisão judicial reconheceu que a união estável teve início em 2016, superando o período de dois anos exigido para a vitaliciedade.

Para validar o tempo de convivência anterior ao casamento formalizado em 2020, o juiz substituto Adeilson Luz de Oliveira utilizou registros em redes sociais, fotografias, contratos de serviços essenciais e prova testemunhal. Os itens comprovaram que a autora, que tinha 50 anos na data do falecimento, possuía o direito ao benefício integral.

A sentença baseou-se na Lei 8.213/91, que assegura pensão vitalícia ao cônjuge ou companheiro com 45 anos ou mais quando a união ultrapassa dois anos e há ao menos 18 contribuições. Com o reconhecimento da união desde 2016, a contagem de tempo foi alterada em favor da beneficiária.

A decisão da 1ª Vara Federal de Paranaguá estabelece que o segurado pode buscar o restabelecimento da pensão por via judicial após o corte administrativo. O veredito garante o recebimento das parcelas atrasadas com aplicação de correção monetária e juros.

25/04/2026

Os Cartórios de Registro Civil de São Paulo passaram a permitir que pais reconheçam filhos pela internet e que mães iniciem, de forma digital, o processo de investigação de paternidade. A mudança ocorre em um contexto em que muitos registros ainda são feitos sem o nome do pai: desde 2020, mais de 179 mil crianças foram registradas apenas com o nome da mãe no estado, cerca de 29 mil por ano.

Na prática, o processo poderá ser iniciado pela internet, por meio da plataforma oficial dos Cartórios de Registro Civil. De acordo com a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SPI. pais que desejarem reconhecer o filho poderão fazer a solicitação online, preenchendo os dados e enviando a documentação necessária, sem precisar ir até um cartório.

No caso das mães, a ferramenta permite indicar o pai diretamente no sistema. A partir dessas informações, o pedido é encaminhado ao cartório responsável, que dá andamento ao procedimento. Quando há necessidade, o caso pode ser levado à Justiça para dar início à investigação de paternidade, conforme previsto na legislação.

Mesmo sendo digital, o processo mantém as mesmas garantias legais do modelo presencial. Isso inclui a necessidade de consentimento das partes envolvidas como a mãe, no caso de filhos menores, ou do próprio filho, quando maior de idade. Após a análise, o cartório conclui o reconhecimento e atualiza o registro de nascimento.

Via metrópoles

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São Paulo, SP

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