Reis e Bento Advocacia

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16/05/2017

        O Juiz Rafael Almeida Moreira de Souza, do Juizado Especial Cível de Santa Fé do Sul, concedeu a uma servidora pública da Prefeitura local a extensão de sua licença-maternidade por um período de 141 dias, sem prejuízo de seus vencimentos, para que possa cuidar de filha nascida prematuramente...

28/04/2017

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13439.htm

F**a institudo o Programa Carto Reforma, que tem por finalidade a concesso de subveno econmica para aquisio de materiais de construo, destinada reforma, ampliao ou concluso de unidades habitacionais dos grupos familiares contemplados, includos o fornecimento de assistncia tcnica e os custos operaci...

27/04/2017

Inexiste, no arcabouço normativo, a segregação automática tendo em conta o delito possivelmente cometido, levando à inversão da ordem do processo-crime, que direciona, presente o princípio da não culpabilidade, a apurar-se para, selada a culpa, prender-se, em verdadeira execução da pena

27/04/2017

Há possibilidade de dano moral in re ipsa em algumas situações. Confira a íntegra das três teses aprovadas.

17/04/2017

Lei nº 13.434, de 12.4.2017 - Acrescenta parágrafo único ao art. 292 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para vedar o uso de algemas em mulheres grávidas durante o parto e em mulheres durante a fase de puerpério imediato.

17/04/2017

Decreto de 12.4.2017 - Concede indulto especial e comutação de p***s às mulheres presas que menciona, por ocasião do Dia das Mães, e dá outras providências.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Dsn/Dsn14454.htm

Concede indulto especial e comutao de p***s s mulheres presas que menciona, por ocasio do Dia das Mes, e d outras providncias.

10/04/2017

A decisão é do TJ/SP.

04/11/2016

Foi publicada a Lei nº 13.352/2016, que dispõe sobre o contrato de parceria entre os profissionais de salão de beleza.

A lei cria as figuras do salão-parceiro e do profissional-parceiro.
Em breve síntese, o salão f**a responsável por centralizar os pagamentos e recebimentos dos serviços prestados pelos profissionais e todas as atividades inerentes ao exercício da atividade empresária. F**ará, o salão, com parte do pagamento pelos serviços, a título de aluguel de móveis e utensílios, assim como pelas funções administrativas, em percentual ajustado em contrato. Os profissionais parceiros, por sua vez, serão enquadrados como pequenos empresários, microempresários ou microempreendedores individuais.

É muito importante que os interessados em instituir ou regularizar essa modalidade de relação de trabalho atendam estritamente aos requisitos fixados na lei.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/L13352.htm

Altera a Lei no 12.592, de 18 de janeiro 2012, para dispor sobre o contrato de parceria entre os profissionais que exercem as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador e pessoas jurdicas registradas como salo de beleza.

04/11/2016

DECISÃO
04/11/2016 10:14
Moradora do DF não consegue vaga em pré-escola sem observar lista de espera

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu do recurso apresentado por uma moradora do Distrito Federal que pretendia garantir vaga para o filho em pré-escola pública, mesmo sem respeitar a lista de espera.

O caso aconteceu na cidade-satélite de São Sebastião. Depois de tentar sem sucesso uma vaga para o filho, então com quatro anos de idade, em pré-escola em período integral, uma beneficiária do Programa Bolsa Família ajuizou ação com auxílio da Defensoria Pública.

Alegou que não tinha com quem deixar o filho para trabalhar e que o direito infantil à educação consta da Constituição Federal e da Lei 9.394/96. O juízo de primeiro grau determinou que fosse feita a matrícula da criança em uma unidade da rede pública ou conveniada mais próxima da casa da criança.

Isonomia

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), no entanto, reformou a sentença, sob o fundamento de que direito de acesso à educação previsto na Constituição “não se traduz em direito subjetivo da parte de exigir do Estado a matrícula de seus filhos em escola por ela indicada nem tampouco que funcione em tempo integral, sendo esta uma faculdade”.

Os desembargadores consideraram ainda que, como havia lista de espera na unidade para a qual a criança foi designada, a determinação judicial para que a instituição de ensino aceitasse a matrícula representaria “desrespeito à ordem de classif**ação”, o que configuraria “violação ao princípio da isonomia”.

Inconformada, a mãe recorreu ao STJ. O tribunal, porém, não pôde entrar no mérito do pedido, pois, conforme apontou o relator, ministro Herman Benjamin, a decisão colegiada do TJDF se deu com base no exame de questões de fato, cuja reanálise é vedada em recurso especial, e também “em fundamento eminentemente constitucional”, cuja avaliação compete com exclusividade ao Supremo Tribunal Federal.

http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Moradora-do-DF-n%C3%A3o-consegue-vaga-em-pr%C3%A9%E2%80%93escola-sem-observar-lista-de-espera

O Superior Tribunal de Justiça é o órgão do Poder Judiciário do Brasil que assegura efetivamente a uniformidade à interpretação da legislação federal.

Endereço

São Paulo, SP
02201-000

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