Luchetti & Gebara - Advogados

Luchetti & Gebara - Advogados Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Luchetti & Gebara - Advogados, Advogado/a societário/a, Rua Baronesa de Bela Vista, 411/conj. 13/Térreo Inferior, São Paulo.

Escritório de Advocacia fundado em 2011 oriundo da fusão de dois escritórios de advocacia atuantes no mercado jurídico: RGP Consultoria Jurídica e BLM Advocacia, com participação de conceituados parceiros na área de atuação. LUCHETTI & GEBARA ADVOGADOS presta serviços em diversos ramos do direito, atuando, principalmente, nos segmentos do Direito do Trabalho, Direito Empresarial, Imoboliário, Dire

ito Criminal, Direito Civil, Administrativo e Tributário. O escritório desempenha de maneira pró-ativa, uma análise completa nos processos pertinentes às áreas de sua atuação, com elaboração de pareceres e prestação dos serviços de assessoria jurídica consultiva, no intuito, inclusive, de prevenir litígios judiciais. Em permanente atualização na doutrina e na jurisprudência, a nossa equipe busca sempre a melhor forma de solução de conflitos, judicial ou extrajudicialmente, sempre atenta ao estudo de novas questões do Direito.

13/04/2020

Confira as principais medidas temporárias para aliviar o bolso em tempos de crise:

Empresas
• Adiamento do pagamento da contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e dos Programas de Integração Social (P*S) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Os pagamentos de abril serão quitados em agosto. Os pagamentos de maio, em outubro. A medida antecipará R$ 80 bilhões para o fluxo de caixa das empresas.

• Adiamento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) do 15º dia útil de abril, maio e junho para o 15º dia útil de julho.

• Redução em 50% da contribuição das empresas para o Sistema S por três meses, de abril a junho.

Microempresas
• Adiamento, por seis meses, da parte federal do Simples Nacional. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro.

• Adiamento, por três meses, da parte estadual e municipal do Simples Nacional. Os pagamentos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, pertencente aos estados) do Imposto sobre Serviços (ISS, dos municípios) de abril, maio e junho passaram para julho, agosto e setembro.

Microempreendedores individuais (MEI)
• Adiamento das parcelas por seis meses. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro. A medida vale tanto para a parte federal como para parte estadual e municipal (ICMS e ISS) do programa.

Pessoas físicas
• Adiamento, por dois meses, do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e do pagamento da primeira cota ou cota única. A data passou de 30 de abril para 30 de junho.

• O cronograma de restituições, de maio a setembro, está mantido.

Empresas e pessoas físicas
• Suspensão, por 90 dias, do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para empréstimos. Imposto deixará de ser cobrado de abril a junho, injetando R$ 7 bilhões na economia.

Empresas e empregadores domésticos
• Suspensão das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por três meses, inclusive para empregadores domésticos. Valores de abril a junho serão pagos de julho a dezembro, em seis parcelas, sem multas ou encargos.

Compra de materiais médicos
• Redução a zero das alíquotas de importação para produtos de uso médico-hospitalar

• Desoneração temporária de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para bens necessários ao combate ao Covid-19

Contas de luz
• As suspensões ou proibição de cortes de consumidores inadimplentes cabe a cada estado. No entanto, consumidores de baixa renda, que gastam até 220 quilowatts-hora (kWh) por mês, estarão isentos de pagarem a conta de energia. O valor que as distribuidoras deixarão de receber será coberto com R$ 900 milhões de subsídio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

Contas de telefone
• Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) comunicou a operadoras telefônicas que não cortem o serviço de clientes com contas em atraso. Serviços interrompidos deverão ser restabelecidos em até 24 horas. Decisão atende a liminares da 12ª Vara Cível Federal em São Paulo que valem para todo o país. A agência tentou recorrer das decisões, mas perdeu.

Dívidas em bancos
• Autorizados por uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), os cinco principais bancos do país – Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander – abriram renegociações para prorrogarem vencimentos de dívidas por até 60 dias.

• Renegociação não vale para cheque especial e cartão de crédito.

• Clientes precisam estar atentos para juros e multas. Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), é preciso verif**ar se o banco está propondo uma pausa no contrato, sem cobrança de juros durante a suspensão, ter cuidado com o acúmulo de parcelas vencidas e a vencer e perguntar se haverá impacto na pontuação de crédito do cliente.

Financiamentos imobiliários da Caixa
• Caixa Econômica Federal anunciou pausa de 90 dias os contratos de financiamento habitacional, para clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra. Quem tinha pedido dois meses de prorrogação terá a medida ampliada automaticamente para três meses.

• Clientes que usam o FGTS para pagar parte das parcelas do financiamento poderão pedir a suspensão do pagamento da parte da prestação não coberta pelo fundo por 90 dias.

• Clientes adimplentes ou com até duas prestações em atraso podem pedir a redução do valor da parcela por 90 dias.

• Carência de 180 dias para contratos de financiamento de imóveis novos.

Produtores rurais
• CMN autorizou a renegociação e a prorrogação de pagamento de crédito rural para produtores afetados por secas e pela pandemia de coronavírus. Bancos podem adiar, para 15 de agosto, o vencimento das parcelas de crédito rural, de custeio e investimento, vencidas desde 1º de janeiro ou a vencer.

Estados devedores da União
• Governo incluiu uma emenda ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), ainda em discussão na Câmara, para suspender os débitos dos estados com o governo federal por seis meses. A medida injetará R$ 12,6 bi nos cofres estaduais para enfrentarem a pandemia.

• Enquanto a emenda não é votada, 17 estados conseguiram liminares no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspenderem as parcelas de dívidas com a União.

Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil - Brasília
Edição: Bruna Saniele

28/11/2019
Procon-SP tem lista de lojas para evitar na Black Friday 2019: a relação conta com 307 sites fraudulentos, que tiveram r...
25/11/2019

Procon-SP tem lista de lojas para evitar na Black Friday 2019: a relação conta com 307 sites fraudulentos, que tiveram reclamações de consumidores registradas no órgão, foram notif**ados e não responderam ou não foram encontrados. O Procon-SP divulgou a lista de endereços pela primeira vez em julho de 2011 e a mantém atualizada desde então — o último update foi feito em 14 de outubro.

Relação conta com 307 sites fraudulentos e ajuda consumidores a fugir da famosa "Black Fraude"

Beijo roubado pode resultar em prisão!O carnaval de 2019 está aí, e com ele o samba e a folia espalhados pelos blocos qu...
28/02/2019

Beijo roubado pode resultar em prisão!

O carnaval de 2019 está aí, e com ele o samba e a folia espalhados pelos blocos que ganham as ruas do país. Um ato muito comum durante as festividades é o beijo roubado.
Mas muitos não sabem que é um tipo de crime, com pena prevista no Código Penal.
As mulheres já cansaram de repetir, mas sabem que, em todo o Carnaval, vale a pena frisar: não é não.
Em 2019, porém, quem for vítima de algum tipo de assédio no Carnaval brasileiro terá o respaldo da Constituição. Afinal, esse é o primeiro ano em que o assédio sexual contra foliãs e foliões será tratado como crime no Brasil. Até então, existia um limbo entre a importunação ofensiva e o estupro, o que dava margem para isentar uma série de abusos.
A lei da importunação sexual (13.718/2018) passa a valer. Um beijo roubado pode dar prisão de um a cinco anos. A norma entrou em vigor em setembro de 2018 e tipif**a como crimes, as condutas que busquem a satisfação sexual mesmo sem violência ou grave ameaça.

O crime de importunação sexual, definido pela Lei n. 13.718/18, é caracterizado pela realização de ato libidinoso na pre...
23/02/2019

O crime de importunação sexual, definido pela Lei n. 13.718/18, é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém de forma não consensual, com o objetivo de “satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, mas também enquadra ações como beijos forçados e passar a mão no corpo alheio sem permissão. O infrator pode ser punido com prisão de um a cinco anos.
Antes da norma, a conduta era considerada apenas uma contravenção penal, punida com multa, e quando se tratava de estupro, era prisão em flagrante ou preventiva. Sancionada em setembro de 2018, a lei passou a garantir proteção à vítima quanto ao seu direito de escolher quando, como e com quem praticar atos de cunho sexual.

A importunação sexual é considerada crime comum, que pode ser praticado por qualquer pessoa, seja do mesmo gênero ou não. A vara criminal comum tem competência para processar e julgar os casos, salvo os episódios de violência doméstica e familiar contra mulher, prevista na Lei n. 11.340 (Lei Maria da Penha).

Importunação sexualPela lei sancionada em setembro de 2018, f**a caracterizada importunação sexual o ato libidinoso prat...
23/02/2019

Importunação sexual

Pela lei sancionada em setembro de 2018, f**a caracterizada importunação sexual o ato libidinoso praticado contra alguém, e sem a autorização, a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiro. A pena prevista é de um a cinco anos de cadeia.

A proposta ganhou força quando foram registrados casos de homens que se masturbaram e ejacularam em mulheres em ônibus.

O texto sancionado também torna crime a divulgação, por qualquer meio, vídeo e foto de cena de s**o ou nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima, além da divulgação de cenas de estupro.

A lei aumenta a pena em até dois terços se o crime for praticado por pessoa que mantém ou tenha mantido relação íntima afetiva com a vítima, como namorado, namorada, marido ou esposa. A intenção é evitar casos conhecidos como pornografia de vingança.

O Horário Brasileiro de Verão 2018-2019 termina em 17 de fevereiro de 2019.A partir das zero horas (00h) do dia 17 de fe...
13/02/2019

O Horário Brasileiro de Verão 2018-2019 termina em 17 de fevereiro de 2019.

A partir das zero horas (00h) do dia 17 de fevereiro de 2019, os relógios devem ser atrasados em um hora nos estados em que o Horário de Verão é válido.

Estados Brasileiros com Horário de Verão
São Paulo
Rio de Janeiro
Espírito Santo
Minas Gerais
Paraná
Santa Catarina
Rio Grande do Sul
Goiás
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Distrito Federal

12/02/2019

ALERTA
Pó de Macaco: uma droga 4 X mais potente do que o Crack se espalha pelo mundo!

Entre as dezenas de novas dr**as sintéticas, o Pó de Macaco, ou Pó de Zumbi, é a substância com maior potencial para se tornar o substituto do Crack no Brasil.

Mais barata, mais potente e com um tempo de ação muito maior, o Pó de Macaco já virou uma epidemia em algumas regiões da Inglaterra e especialistas já afirmam que é uma questão de tempo para que se espalhe de forma endêmica por todo o mundo.

O que é o Pó de Macaco?

É uma droga sintética, alucinógena, estimulante, mais potente do que o crack e a co***na.

Seu princípio ativo é a Metilenodioxipirovalerona (MDPV), derivado das catinonas sintéticas, encontradas nas folhas da Catha edulis (Kthat).

Provocam efeitos psicóticos e paranóicos, alucinação, agitação extrema, suprimento de dor e aumento da temperatura corporal.

O MDPV desgasta as moléculas na superfície dos neurônios responsáveis por regular os níveis da dopamina e serotonina.

Ao contrário de outros entorpecentes, o Pó de Macaco tem uma ação muito mais prolongada. De várias horas até vários dias.

Existem pelo menos 40 tipos de catinonas sintéticas no mercado clandestino.

Animais domésticos poderão ser transportados em ônibus e trens O transporte de animais domésticos de pequeno porte em co...
30/01/2019

Animais domésticos poderão ser transportados em ônibus e trens


O transporte de animais domésticos de pequeno porte em coletivos como trens, metrôs e ônibus intermunicipais passou a ser autorizado no Estado de São Paulo. Recém sancionada, a Lei 16.930/2019 atenderá animais com no máximo 10 quilos e que estejam em container apropriado para esse tipo de transporte.

O autor, deputado Celino Cardoso (PSDB), explicou que a proposta é importante porque muitas pessoas necessitam do transporte público para levar seus animais até locais distantes de suas residências. "Esses animais são companheiros de seus donos, e a saúde e bem-estar deles é um direito a ser respeitado. O objetivo dessa lei é proporcionar o transporte de animais daqueles que não possuem veículo próprio e moram longe das clínicas e hospitais veterinários."

A lei define que os animais não sejam transportados em horário de pico e nem atrapalhem a viagem dos demais usuários ou a operação da linha. Os horários permitidos serão das 4h40 (quando abrem as estações do Metrô) às 6h, das 10h às 16h e das 19h à meia-noite. Poderá ser feita exceção se houver procedimento cirúrgico agendado. Nesses casos, uma solicitação assinada pelo médico veterinário deverá ser apresentada. Animais ferozes, que possam comprometer a saúde dos ou causar desconforto aos demais passageiros, não serão autorizados no transporte.

O Projeto de Lei 727/2015 foi aprovado pelo Plenário da Alesp em 5/12, com emendas. Sancionada pelo governador, a lei foi publicada no Diário Oficial em 24/1.

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