Nepomuceno Advogados

Nepomuceno Advogados Com atuação nas diversas áreas do Direito, o Escritório Nepomuceno Advogados possui uma estrutura personalizada de atendimento aos mais diversos clientes.

O Escritório Nepomuceno Advogados é dirigido pela Dra. Patrícia Gomes Nepomuceno Massicano, advogada formada há 13 anos pelo Centro Universitário Metropolitano de São Paulo – FIG – Unimesp, pós-graduada pela Escola Superior de Advocacia, em Direito Processual Civil, onde foi orientada pelo ilustre Prof.º Pedro Lenza. Integram também o corpo do Escritório os conceituados profissionais Dr. Alexandre

Gomes Nepomuceno, formado há 11 anos pelo Centro Universitário Metropolitano de São Paulo – FIG – Unimesp, com cursos complementares nas áreas Tributária e Trabalhista, bem como pelo Dr. Fernando Gomes Nepomuceno, formado há 7 anos pelo Centro Universitário Metropolitano de São Paulo – FIG – Unimesp, com cursos complementares nas áreas Previdenciária e Trabalhista. Os profissionais, integrantes deste grupo, estão em constante aprendizado, participando incansavelmente de cursos e atualizações jurídicas. A missão do Escritório é preservar valores e, concomitantemente, acompanhar a evolução dos tempos, prestando serviços jurídicos de excelência. Sua principal atitude profissional é importar-se verdadeiramente com o Cliente e seus interesses, servindo-o com entusiasmo, para atingir seus resultados, bem como agir com Ética e Responsabilidade.

08/01/2019

As partes do cérebro ativadas quando um pequenino se sente rejeitado são as mesmas que se tornam ativas quando ele se machuca, com uma diferença..

22/11/2018

As melhores dicas e conteúdos da área de Direito - Nação Jurídica

05/10/2017

Os cartórios de registro civil do país poderão emitir documentos de identificação, como passaporte e carteira de trabalho, alterar informações em certidões de nascimento, além de permitir que os pais escolham a naturalidade do filho de acordo com o local de nascimento ou com a cidade onde a família reside. As mudanças vieram com a Lei nº 13.484/17, sancionada na semana passada, que transformou os cartórios de registro civil em ofícios da cidadania.

Confira todos os detalhes: http://bzz.ms/1Knr

04/10/2017

(18/09/2017) Foi pelo aplicativo WhatsApp que o gerente de uma empresa em Rondonópolis ofertou emprego a uma mulher, que na época já tinha trabalho fixo. A proposta de um salário melhor e a...

24/07/2017

Nessas férias, fique atento à documentação necessária na hora de viajar. O passaporte brasileiro é necessário em viagens internacionais, mas, se você vai para: Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia ou Venezuela, a carteira de identidade serve como documento.

Mas preste atenção: ela tem que ter menos de 10 anos de emissão.

Saiba mais: http://ow.ly/xUQ230dyan9

foto de um avião decolando. Acima, o texto: "Preciso levar meu passaporte?".

24/07/2017

Menores de 18 anos que forem fazer viagens internacionais sozinhos ou acompanhados de outras pessoas, precisam de autorização de ambos os pais, com firma reconhecida também. Caso apenas um dos pais acompanhe, o menor precisa da autorização por escrito do outro, que deve ser reconhecida em cartório ou pode estar impressa no próprio passaporte.

Para viagens nacionais, crianças de até 12 anos desacompanhadas, devem ter autorização do Juizado da Infância e da Adolescência. Para adolescentes a partir dos 12 anos, é necessário apenas o documento de identidade válido (RG ou certidão de nascimento original).

Lembre-se sempre de observar as exigências da empresa aérea contratada.

Confira a Cartilha do CNJ, sobre viagens internacionais com crianças e adolescentes: http://ow.ly/mkAv30dGGrw.

Para mais informações sobre viagens nacionais com menores, acesse: http://ow.ly/agVi30dGHYL

foto de uma menina tirando fotografia. Acima, o texto: "Seu filho vai viajar sozinho?"

03/02/2017

Se o cancelamento do contrato de promessa de compra e venda de imóvel em construção ocorrer a pedido do consumidor, sem que haja culpa da construtora, esta pode reter 10% do valor pago pelo consumidor que se manteve adimplente durante a execução do contrato.
Neste caso, reter valor acima deste percentual não é razoável, entende o STJ. (REsp 807. 880 -DF)
Mas não esqueça que, em caso de cancelamento por culpa exclusiva do promitente vendedor, os valores devem ser devolvidos integralmente ao consumidor. Confira as dicas anteriores.

03/02/2017

É obrigatória a gravação das interações entre a prestadora e o consumidor, independentemente de quem originou a ligação. A prestadora deve mantê-la em seus arquivos pelo período de 06 meses, durante o qual o consumidor poderá requer a cópia, sem qualquer ônus.
A regra vale para os serviços de telefonia fixa e móvel, bem com internet banda larga e TV por assinatura.
A gravação é um importante meio de prova em caso de eventual ilegalidade praticada pela prestadora. Seja um consumidor precavido e solicite sempre. 😉
(Resolução n° 632/2014 - ANATEL)

14/12/2015
10/12/2015
10/12/2015

Alô, estagiário! Confira a lei que dispõe sobre os seus direitos! Clique aqui: http://bit.ly/19iyLbz.

17/11/2015

Você sabia que é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado? Esse foi o entendimento firmado pelo STJ na Súmula 302. Conheça seus precedentes: http://www.stj.jus.br/SCON/sumulas/doc.jsp?livre==%27302%27



Descrição da Imagem : foto do braço de uma pessoa tomando medicamento na veia, em um leito hospitalar. Sobre a imagem, o texto “Plano de saúde não pode limitar tempo de internação em contrato. Entendimento da Súmula 302/STJ”

Endereço

São Paulo, SP
02413-000

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