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É isso aí...A prescrição não tira o direito do credor continuar cobrando o pagamento da dívida vencida há mais de 5 anos...
22/08/2022

É isso aí...
A prescrição não tira o direito do credor continuar cobrando o pagamento da dívida vencida há mais de 5 anos por qualquer meio extrajudicial e amigável, logicamente, sem recorrer aos meios judiciais e à negativação do nome do devedor.
Esse foi o entendimento recente do TJSP.
Cabe salientar que o TJSP considerou inviável a retirada do CPF do devedor da plataforma de negociação "Serasa Limpa Nome".

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➡️ A resposta é não! ✔️ O que a mãe pode fazer é acionar a justiça para que o pai seja obrigado a regularizar a situação...
07/08/2022

➡️ A resposta é não!

✔️ O que a mãe pode fazer é acionar a justiça para que o pai seja obrigado a regularizar a situação. Caso ele não o faça, pode ser preso ou ter os seus bens/contas bloqueados.

✔️ Caso a mãe resolva proibir a visitação, corre o risco de ser acusada/condenada por alienação parental, podendo, até mesmo, vir a perder a guarda da criança.

✅️ Nestes casos, a negociação, para o bem de todos e, principalmente, da criança, é a melhor solução.

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✔ O TJSP decidiu recentemente que imóvel de valor vultoso, mesmo que se destine à moradia, poderá ser penhorado parcialm...
23/08/2021

✔ O TJSP decidiu recentemente que imóvel de valor vultoso, mesmo que se destine à moradia, poderá ser penhorado parcialmente.
✔ Sendo assim, 10% do imóvel avaliado por R$ 24 milhões, foi considerado impenhorável, proporcionando aos devedores a possibilidade de adquirir outro imóvel para a sua moradia.
✔ Dessa forma, a proteção dos princípios constitucionais como a dignidade humana e o direito à moradia ficarão mantidos.

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✔Dívida não paga; ✔Tentativas de acordo infrutíferas; ✔Preparação da ação; ✔Custas pagas; 💡Enfim, o AJUIZAMENTO DA EXECU...
10/11/2020

✔Dívida não paga; ✔Tentativas de acordo infrutíferas;
✔Preparação da ação;
✔Custas pagas;
💡Enfim, o AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO;
❓Tentativas infrutíferas de localização do devedor para citação. E agora?
💡Diante das várias tentativas frustradas de citação, através de expedição de ofícios aos órgãos competentes como a Receita Federal e Detran, para localização de endereços existentes, é perfeitamente possível o arresto de bens de titularidade do Devedor/Executado, iniciando-se pelos ativos financeiros através do SISBAJUD, que possibilitará que o Juiz defina várias datas para o bloqueio e transferência dos ativos, até o limite do valor devido.

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💡Em recente julgado do TJSP fora deferido o arresto de ativos financeiros em conta bancária pertencente a terceira pesso...
26/10/2020

💡Em recente julgado do TJSP fora deferido o arresto de ativos financeiros em conta bancária pertencente a terceira pessoa que não fazia parte da lide.

💡O deferimento foi motivado pela juntada aos autos de ofício expedido ao Banco Central que demonstrou que o executado não possuia conta bancária alguma em seu nome, apesar de, conforme constou em sua declaração de imposto de renda, arcar anualmente com vultosas quantias a título de mensalidades escolares.

💡Através de ofício judicial dirigido à referida instituição de ensino, esta esclareceu que os pagamentos das mensalidades eram realizados por uma funcionária do executado, indicando, assim, fortes indícios de fraude à execução, com a ocultação de patrimônio através da utilização de conta bancária de terceiro, a qual teve o seu arresto deferido.

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💡Em recente julgado do TJSP fora deferido o arresto de ativos financeiros em conta bancária pertencente a terceira pesso...
26/10/2020

💡Em recente julgado do TJSP fora deferido o arresto de ativos financeiros em conta bancária pertencente a terceira pessoa que não fazia parte da lide.

💡O deferimento foi motivado pela juntada aos autos de ofício expedido ao Banco Central que demonstrou que o executado não possuia conta bancária alguma em seu nome, apesar de, conforme constou em sua declaração de imposto de renda, arcar anualmente com vultosas quantias a título de mensalidades escolares.

💡Através de ofício judicial dirigido à referida instituição de ensino, esta esclareceu que os pagamentos das mensalidades eram realizados por uma funcionária do executado, indicando, assim, fortes indícios de fraude à execução, com a ocultação de patrimônio através da utilização de conta bancária de terceiro, a qual teve o seu arresto deferido.

💳 A penhora de recebíveis de cartão de crédito ou débito é perfeitamente possível, caso não sejam localizados, no trâmit...
26/10/2020

💳 A penhora de recebíveis de cartão de crédito ou débito é perfeitamente possível, caso não sejam localizados, no trâmite do processo de Execução, outros bens penhoráveis.

📍Neste caso, deve-se requerer a expedição de ofícios às operadores de cartão, para que efetuem em juízo o depósito dos valores recebidos inerentes às vendas realizadas pela empresa devedora.

💡Vale lembrar que esta penhora de recebíveis é possível, desde que não afete a totalidade dos valores recebidos, a fim de que a empresa devedora não venha a ter seus negócios inviabilizados.

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📌Os contratos de prestação de serviços educacionais são comumente assinados por um dos genitores do aluno, o que enseja,...
01/10/2020

📌Os contratos de prestação de serviços educacionais são comumente assinados por um dos genitores do aluno, o que enseja, em caso de inadimplência, na cobrança daquele que efetivamente contratou a prestação do serviço de instrução.
💡Entretanto, em recente julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo, verificamos que é possível que o outro genitor venha a ser responsabilizado e responda judicialmente pela dívida objeto do contrato em questão, já que, legalmente, ambos têm a obrigação de prover o sustento, a guarda e a EDUCAÇÃO dos filhos menores, sendo que este dever será exercido, em iguais condições, por ambos.
💡Assim, aquele genitor que não assinou o contrato deverá ser considerado responsável solidário da dívida, devendo, portanto, compor o polo passivo de eventual demanda que vise o recebimento da dívida proveniente do estudo do filho.

☝️FIQUE DE OLHO!!!
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Em recentes julgados do TJSP ficou definida que, se houver a impossibilidade de desmembramento do imóvel destinado, tant...
28/09/2020

Em recentes julgados do TJSP ficou definida que, se houver a impossibilidade de desmembramento do imóvel destinado, tanto para residência, quanto para comércio, a impenhorabilidade integral do mesmo será mantida, quando se tratar de bem de família, único bem do devedor, protegido pela Lei 8.009/90.

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📌Simmmmm. As vagas de garagem, quando possuirem matrículas próprias junto ao Cartório de Registro de Imóveis, não contam...
25/09/2020

📌Simmmmm. As vagas de garagem, quando possuirem matrículas próprias junto ao Cartório de Registro de Imóveis, não contam com a proteção conferida aos bens de família.
📌Dessa forma, conforme entendimento do próprio Superior Tribunal de Justiça (súmula 449), as vagas de garagem poderão sofrer penhoras.

💡SÚMULA 449 - A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.

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Com a entrada em vigor da LGPD no último dia 18 ficou reforçada a necessidade das empresas e órgãos públicos estarem ade...
24/09/2020

Com a entrada em vigor da LGPD no último dia 18 ficou reforçada a necessidade das empresas e órgãos públicos estarem adequados à mesma.
📍Entretanto, apesar da sua entrada em vigor, ainda nos deparamos com a ausência de uma autoridade estruturada para controle efetivo do cumprimento da LGPD.
💡De qualquer forma, ações já estão surgindo visando, assim, o cumprimento da LGPD. No caso específico, o objetivo da ação proposta pelo Ministério Público era de que dados pessoais tratados de forma irregular fossem eliminados de determinado site, cancelando-se, definitivamente, o registro do respectivo domínio.

💡Sendo assim, o melhor a fazermos é NOS ADEQUAR.

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📃A celebração de instrumentos contratuais em relações que envolvam o tratamento de dados pessoais é de fundamental relev...
15/09/2020

📃A celebração de instrumentos contratuais em relações que envolvam o tratamento de dados pessoais é de fundamental relevância para se estabelecer direitos e obrigações contratuais capazes de mitigar os riscos às partes decorrentes da execução do objeto do contrato, bem como para a alocação de suas responsabilidades, de acordo com as atribuições assumidas por cada parte em decorrência do contrato.

📍Assim, é de fundamental importância que se observe nos contratos alguns pontos:
💡1) identificação do papel de cada parte contratante nas operações de tratamento;
💡2) definição das obrigações e responsabilidades de cada parte, a depender de sua atuação como controlador ou operador de dados; e
💡3) cláusulas contratuais que permitam às partes atender às disposições da LGPD.

📍Por fim, observados estes pontos, será possível garantir maior transparência nas operações de tratamento de dados, mais eficácia nas medidas preventivas de segurança, além de melhores condições para atendimento aos direitos dos titulares dos dados, oferecendo uma adequação aos riscos e responsabilidades entre as partes.

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