11/02/2022
Quem não se atualiza f**a pra lá de obsoleto.
É primordial, mais que nunca, ao advogado ou profissional da área jurídica ser o constante estudante não somente das leis, evolução destas, doutrinas, etc.
Já passou da hora da inclusão do conhecimento das novas tecnologias no mundo jurídico.
"A exclusão digital se classif**a em três aspectos: a) indisponibilidade de acesso (contexto social e/ou geográfico); b) meios de aquisição (econômico, financeiro); e, c) compreensão (incapacidade de domínio e uso dos artefatos digitais).
A tecnologia invadiu silenciosamente o processo penal. Muitos de nós ainda não nos demos conta ou procrastinamos a constatação. Acostumados com as práticas de sempre e com a tendência à inércia, podemos pensar: “em time que está ganhando não se mexe”. O problema do imobilismo tecnológico é o da perda das condições mínimas de exercer as nossas funções, uma forma de “obsolescência voluntária” ou mesmo “cegueira tecnológica”. Quando sequer sabemos que alguma coisa existe, nem ao menos podemos sentir falta dela. O problema é: quando o oponente se vale de aparatos tecnológicos, sem que nós saibamos, tenhamos ideia do que se trata e, muito menos, que tínhamos ferramentas tecnológicas à nossa disposição, mas que desconhecíamos, falhamos no nosso dever profissional de atualização constante (vide o “Manto da Invisibilidade Digital” aqui)."
Todo agente processual preocupado em melhorar o desempenho precisa adquirir habilidades tecnológicos. A capacidade de se adaptar às abruptas mudanças tecnológicas consiste em uma das melhores características dos agentes procedimentais focados na competitividade. Para além das objeções...